TJCE - 0102876-47.2007.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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15/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:46
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:17
Desentranhado o documento
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20/02/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 12/02/2025
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19/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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13/02/2025 05:25
Decorrido prazo de FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:25
Decorrido prazo de FERNANDO SAVIUS PASSOS DE SANTANNA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 05:25
Decorrido prazo de LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER TORRES em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:59
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA ABREU DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:40
Juntada de Petição de apelação
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132285082
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0102876-47.2007.8.06.0001 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO [Liminar] REQUERENTE: RAIMUNDO LUCIO PAIVA, LEONILIA MARIA BARREIRA DE AGUIAR PAIVA REQUERIDO: CAPEF - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE SENTENÇA A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (CAPEF) apresentou Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de omissão. Alega a parte embargante que a decisão embargada, ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença apresentado pelas partes contrárias, deixou de arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor destas, como impõe o art. 85, §1º, do CPC.
Ao final, pediu o suprimento desse vício, mediante o provimento dos embargos de declaração e o arbitramento da referida verba. A parte embargada, Raimundo Lúcio Paiva e outra, apresentou contrarrazões, alegando que os embargos de declaração devem ser rejeitados, pois foram beneficiados pela justiça gratuita e a decisão de indeferir o cumprimento de sentença não possui omissões, estando correta e completa. É o relatório.
DECIDO. O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O embargante sustenta que a sentença foi omissa em razão de não ter arbitrado honorários advocatícios sucumbenciais em desfavor da parte contrária. Assiste razão ao embargante, pois a decisão embargada, ao indeferir o pedido de cumprimento de sentença, de fato não se manifestou sobre a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais. Pelo artigo 85, §1º, do CPC, mesmo na fase de cumprimento de sentença, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais.
Por outro lado, em virtude do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, com a extinção do feito e retorno dos autos a fase de conhecimento, impõe-se a condenação da parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, os quais são arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela parte adversa. Nesse sentido, seguem os seguintes julgados: PREVIDENCIÁRIO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA E NÃO REVOGADA. 1.
Em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, cabível a condenação da parte impugnada ao pagamento de honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução reconhecido. 2.
A percepção de valores atrasados provenientes de condenação judicial não altera a situação econômica do segurado para efeito da assistência judiciária gratuita, já que se trata de pagamento pertinente a anos de recebimento a menor de benefício de caráter alimentar.
Precedentes deste Tribunal. (TRF-4 - AG: 50207545920194040000 5020754-59.2019.4.04.0000, Relator: GISELE LEMKE, Data de Julgamento: 27/08/2019, QUINTA TURMA) PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
ACOLHIMENTO PARCIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ARTIGO 85, § 2º, do CPC.
RECURSO PROVIDO. 1.
Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão agravada que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e considerou que houve sucumbência, em maior da parte do executado, quanto à impugnação, deixando de fixar honorários de sucumbência nos termos da Súmula 519 do STJ. 2.
Há plausibilidade nos argumentos da agravante quando sustenta a incidência dos honorários advocatícios, na medida em que o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, fixou o entendimento de que, acolhida a impugnação, ainda que parcialmente, serão arbitrados honorários advocatícios em benefício do executado. 2.1.
Confira-se: ?(...) 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2.
Recurso especial provido?. (STJ, REsp 1134186/RS, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 21/10/2011. 3.
Diante disso, por força interpretativa dos enunciados das Súmulas 517 e 519, do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a condenação em honorários advocatícios na hipótese de acolhimento, ainda que parcial, da impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Ademais, segundo a jurisprudência deste TJDFT, os honorários advocatícios devem incidir sobre o excesso encontrado na impugnação ao cumprimento de sentença apresentado pelo executado. 4.1.
Nesse sentido, segue a jurisprudência desta Corte: ?(...) Impugnação ao cumprimento de sentença parcialmente acolhida, impõe-se a condenação da Exequente ao pagamento de verba honorária em percentual sobre o proveito econômico obtido com o parcial acolhimento da Impugnação (art. 85, § 2º, do CPC).
Agravo de Instrumento parcialmente provido. (Acórdão n.1114947, 07046643720188070000, Relator: Angelo Passareli 5ª Turma Cível, DJE: 14/08/2018) 5.
Recurso provido. (TJ-DF 07034160220198070000 DF 0703416-02.2019.8.07.0000, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 15/05/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 17/05/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Importante destacar que, independentemente da concessão da gratuidade judiciária concedida nos autos, tal circunstância não impede a condenação do beneficiário em ônus de sucumbência, mas apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, §3º do CPC. No caso dos autos, não houve pedido de gratuidade judiciária na petição inicial (ID 116432942 a 116432950), nem muito menos foi firmada declaração de hipossuficiência econômica.
Inclusive, houve pagamento de custas iniciais do processo (ID 116440605).
Não obstante, houve deferimento da concessão da gratuidade (ID 116440616), ao que tudo indica decorrente de evidente erro material, o que foi impugnado pela parte ré em contestação (ID 116440914), sem apreciação deste juízo até a presente data. Por ocasião do pedido de cumprimento de sentença, da mesma forma, não houve pedido de concessão de gratuidade judiciária (ID 116439571), pagando a parte exequente as custas iniciais do cumprimento de sentença (ID 116440607 a 116441669). Sendo assim, é evidente o erro material contido no despacho inicial (ID 116432942 a 116432950), pois não houve pedido de concessão da gratuidade judiciária na petição inicial da parte autora, além de ter sido realizado o pagamento das custas, tanto na fase de conhecimento (ID 116440605), como no pedido de cumprimento de sentença (ID 116440607 a 116441669). Isso posto, acolho os embargos declaratórios opostos, para suprir a omissão e incluir no dispositivo da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença (ID 116440151) o seguinte parágrafo: "Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, que ora fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido pela parte impugnante/executada, nos termos do §2º do art. 85 do CPC." Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este sem interposição de recurso, promova-se o cumprimente da parte final do julgado anterior proferido (ID 116440151). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132285082
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13/01/2025 20:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132285082
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13/01/2025 18:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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08/11/2024 23:25
Mov. [247] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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20/03/2024 09:53
Mov. [246] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01944838-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/03/2024 09:30
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26/02/2024 17:51
Mov. [245] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01896067-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/02/2024 17:28
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06/02/2024 09:30
Mov. [244] - Conclusão
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22/01/2024 03:17
Mov. [243] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01821785-4 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 21/01/2024 17:24
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22/01/2024 03:17
Mov. [242] - Entranhado | Entranhado o processo 0102876-47.2007.8.06.0001/03 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Cumprimento de sentenca - Assunto principal: Liminar
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22/01/2024 03:17
Mov. [241] - Recurso interposto | Seq.: 03 - Embargos de Declaracao Civel
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14/12/2023 19:03
Mov. [240] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0573/2023 Data da Publicacao: 15/12/2023 Numero do Diario: 3217
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13/12/2023 01:50
Mov. [239] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/12/2023 16:54
Mov. [238] - Documento Analisado
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07/12/2023 18:37
Mov. [237] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/08/2023 15:46
Mov. [236] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA (41) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/07/2023 12:18
Mov. [235] - Conclusão
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10/07/2023 15:44
Mov. [234] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02178904-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/07/2023 15:40
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21/06/2023 09:39
Mov. [233] - Petição juntada ao processo
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15/06/2023 20:32
Mov. [232] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0255/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 01:43
Mov. [231] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/06/2023 14:35
Mov. [230] - Documento Analisado
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06/06/2023 17:13
Mov. [229] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente pelo DJE, para se manifestar em 15 (quinze) dias, sobre a impugnacao apresentada pela parte requerida as fls. 567-577 e documentos acostados as fls. 578-582. Expedientes necessarios.
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05/06/2023 16:20
Mov. [228] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02102362-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/06/2023 16:06
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29/05/2023 12:09
Mov. [227] - Encerrar análise
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26/05/2023 11:40
Mov. [226] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/05/2023 14:04
Mov. [225] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02065042-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/05/2023 13:49
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19/04/2023 10:52
Mov. [224] - Conclusão
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18/04/2023 17:35
Mov. [223] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02002911-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2023 17:32
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06/04/2023 11:57
Mov. [222] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01981118-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 06/04/2023 11:48
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03/04/2023 17:09
Mov. [221] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01974076-2 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 03/04/2023 16:46
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03/04/2023 17:09
Mov. [220] - Entranhado | Entranhado o processo 0102876-47.2007.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Nunciacao de Obra Nova - Assunto principal: Liminar
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03/04/2023 17:09
Mov. [219] - Recurso interposto | Seq.: 02 - Embargos de Declaracao Civel
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25/03/2023 00:33
Mov. [218] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0114/2023 Data da Publicacao: 27/03/2023 Numero do Diario: 3043
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23/03/2023 11:38
Mov. [217] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2023 10:49
Mov. [216] - Documento Analisado
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21/03/2023 17:23
Mov. [215] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 15:59
Mov. [214] - Encerrar análise
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09/11/2022 13:22
Mov. [213] - Conclusão
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27/10/2022 11:01
Mov. [212] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02469596-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 27/10/2022 10:41
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26/10/2022 14:03
Mov. [211] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 26/10/2022 atraves da guia n 001.1407101-08 no valor de 27,65
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26/10/2022 11:56
Mov. [210] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1407101-08 - Custas Intermediarias
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25/10/2022 20:57
Mov. [209] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0973/2022 Data da Publicacao: 26/10/2022 Numero do Diario: 2955
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24/10/2022 11:35
Mov. [208] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/10/2022 09:13
Mov. [207] - Documento Analisado
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19/10/2022 17:36
Mov. [206] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a parte credora, por meio de seu advogado, via DJE, para que realize o pagamento das custas iniciais relativas ao cumprimento de sentenca, ate aqui nao comprovado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pen
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19/10/2022 17:34
Mov. [205] - Conclusão
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27/09/2022 12:49
Mov. [204] - Ofício
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14/09/2022 09:41
Mov. [203] - Conclusão
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01/09/2022 09:29
Mov. [202] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02343414-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 01/09/2022 09:16
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26/08/2022 06:57
Mov. [201] - Trânsito em julgado | TODOS - Certidao de Transito em Julgado
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02/08/2022 19:20
Mov. [200] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0816/2022 Data da Publicacao: 03/08/2022 Numero do Diario: 2898
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01/08/2022 01:50
Mov. [199] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2022 20:42
Mov. [198] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0801/2022 Data da Publicacao: 25/07/2022 Numero do Diario: 2891
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21/07/2022 02:07
Mov. [197] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2022 14:24
Mov. [196] - Documento Analisado
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13/07/2022 14:23
Mov. [195] - Informação
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08/07/2022 12:20
Mov. [194] - Ausência de pressupostos processuais [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2022 13:42
Mov. [193] - Concluso para Sentença
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25/02/2022 17:18
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/02/2022 17:17
Mov. [191] - Decurso de Prazo | TODOS - Certidao de Decurso de Prazo
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15/12/2021 20:07
Mov. [190] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0786/2021 Data da Publicacao: 16/12/2021 Numero do Diario: 2755
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14/12/2021 11:32
Mov. [189] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2021 11:15
Mov. [188] - Documento Analisado
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12/12/2021 12:23
Mov. [187] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2021 16:15
Mov. [186] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/07/2021 11:39
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02206117-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/07/2021 11:26
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20/07/2021 16:34
Mov. [184] - Concluso para Despacho
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16/07/2021 09:12
Mov. [183] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02185514-6 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 16/07/2021 08:53
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16/07/2021 09:12
Mov. [182] - Entranhado | Entranhado o processo 0102876-47.2007.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Nunciacao de Obra Nova - Assunto principal: Liminar
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16/07/2021 09:12
Mov. [181] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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08/07/2021 19:47
Mov. [180] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0271/2021 Data da Publicacao: 09/07/2021 Numero do Diario: 2648
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07/07/2021 01:38
Mov. [179] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/07/2021 14:13
Mov. [178] - Documento Analisado
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28/06/2021 14:27
Mov. [177] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/03/2021 15:53
Mov. [176] - Concluso para Despacho
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22/03/2021 18:12
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01949445-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/03/2021 17:04
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26/02/2021 00:28
Mov. [174] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 00:27
Mov. [173] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
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26/02/2021 00:27
Mov. [172] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 00:27
Mov. [171] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 00:27
Mov. [170] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 00:27
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 00:27
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
26/02/2021 00:27
Mov. [167] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0068/2021 Data da Publicacao: 26/02/2021 Numero do Diario: 2559
-
23/02/2021 01:43
Mov. [166] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2020 11:38
Mov. [165] - Petição juntada ao processo
-
14/09/2020 18:03
Mov. [164] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01443765-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/09/2020 16:29
-
01/09/2020 09:19
Mov. [163] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2019 11:10
Mov. [162] - Concluso para Sentença
-
30/04/2019 08:07
Mov. [161] - Decurso de Prazo
-
01/04/2019 13:36
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0055/2019 Data da Disponibilizacao: 29/03/2019 Data da Publicacao: 01/04/2019 Numero do Diario: 2109 Pagina: 317/320
-
28/03/2019 10:57
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2019 15:22
Mov. [158] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/03/2019 15:04
Mov. [157] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/08/2018 16:32
Mov. [156] - Conclusão
-
28/03/2018 11:33
Mov. [155] - Encerrar análise
-
28/03/2018 11:31
Mov. [154] - Petição juntada ao processo
-
28/03/2018 11:30
Mov. [153] - Conclusão
-
27/03/2018 19:46
Mov. [152] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10157794-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/03/2018 17:13
-
21/03/2018 12:26
Mov. [151] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10143786-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/03/2018 11:18
-
21/07/2017 16:33
Mov. [150] - Concluso para Despacho
-
21/07/2017 16:31
Mov. [149] - Certidão emitida
-
28/06/2017 15:19
Mov. [148] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
28/06/2017 14:15
Mov. [147] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
28/06/2017 14:11
Mov. [146] - Documento
-
08/06/2017 14:47
Mov. [145] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
08/06/2017 14:47
Mov. [144] - Processo Recebido do TJCE
-
06/06/2017 17:15
Mov. [143] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2017 10:50
Mov. [142] - Expedição de Carta
-
02/06/2017 10:50
Mov. [141] - Expedição de Carta
-
02/06/2017 10:50
Mov. [140] - Expedição de Carta
-
24/05/2017 10:52
Mov. [139] - Certidão de designação de sessão conciliação | CERTIFICA-SE que se designou sessao de conciliacao para o dia 26/06/2017, as 15h00min, na Sala da Sabedoria.O referido e verdade. Dou fe.
-
27/04/2017 14:05
Mov. [138] - Processo recebido pela Central de Conciliação
-
27/04/2017 14:05
Mov. [137] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
-
27/04/2017 13:50
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0148/2017 Data da Disponibilizacao: 26/04/2017 Data da Publicacao: 27/04/2017 Numero do Diario: 1659 Pagina: 334/335
-
25/04/2017 10:20
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2017 08:02
Mov. [134] - Certidão emitida
-
24/04/2017 15:15
Mov. [133] - Mero expediente | Dou prosseguimento ao feito. Diante do pedido de fls. 370/373 e tendo vista que a presente acao versa sobre direitos patrimoniais disponiveis, determino a remessa destes autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e C
-
24/04/2017 07:36
Mov. [132] - Concluso para Despacho
-
20/04/2017 17:10
Mov. [131] - Processo Redistribuído por Encaminhamento | Decisao monocratica de fls. 397/403
-
20/04/2017 17:10
Mov. [130] - Redistribuição de processo - saída | Decisao monocratica de fls. 397/403
-
20/04/2017 17:06
Mov. [129] - Certidão emitida
-
20/04/2017 15:05
Mov. [128] - Incompetência | Diante da decisao de paginas 397/403, determino a remessa dos presentes autos para a 11 Vara Civel.Expedientes necessarios.
-
12/04/2017 18:28
Mov. [127] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
12/04/2017 18:24
Mov. [126] - Documento
-
17/02/2017 18:16
Mov. [125] - Documento
-
09/02/2017 13:50
Mov. [124] - Expedição de Ofício
-
28/11/2016 21:36
Mov. [123] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0254/2016 Data da Disponibilizacao: 25/11/2016 Data da Publicacao: 28/11/2016 Numero do Diario: 1571 Pagina: 629 - 630
-
24/11/2016 08:35
Mov. [122] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2016 17:16
Mov. [121] - Suscitação de Conflito de Competência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/11/2016 16:47
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
02/02/2016 09:47
Mov. [119] - Concluso para Despacho
-
02/02/2016 09:44
Mov. [118] - Certidão emitida
-
25/01/2016 12:12
Mov. [117] - Documento
-
25/01/2016 12:11
Mov. [116] - Documento
-
25/01/2016 12:02
Mov. [115] - Documento
-
25/01/2016 12:02
Mov. [114] - Documento
-
25/01/2016 12:01
Mov. [113] - Documento
-
25/01/2016 12:01
Mov. [112] - Petição
-
25/01/2016 12:00
Mov. [111] - Documento
-
25/01/2016 11:59
Mov. [110] - Petição
-
25/01/2016 11:59
Mov. [109] - Documento
-
25/01/2016 11:58
Mov. [108] - Documento
-
25/01/2016 11:57
Mov. [107] - Petição
-
25/01/2016 11:57
Mov. [106] - Documento
-
25/01/2016 11:56
Mov. [105] - Documento
-
25/01/2016 11:55
Mov. [104] - Documento
-
25/01/2016 11:54
Mov. [103] - Petição
-
25/01/2016 11:54
Mov. [102] - Documento
-
25/01/2016 11:53
Mov. [101] - Petição
-
25/01/2016 11:51
Mov. [100] - Documento
-
25/01/2016 11:51
Mov. [99] - Documento
-
25/01/2016 11:51
Mov. [98] - Petição
-
25/01/2016 11:50
Mov. [97] - Documento
-
25/01/2016 11:50
Mov. [96] - Documento
-
25/01/2016 11:50
Mov. [95] - Petição
-
25/01/2016 11:49
Mov. [94] - Documento
-
25/01/2016 11:48
Mov. [93] - Documento
-
25/01/2016 11:48
Mov. [92] - Petição
-
25/01/2016 11:47
Mov. [91] - Documento
-
25/01/2016 11:47
Mov. [90] - Petição
-
25/01/2016 11:46
Mov. [89] - Documento
-
25/01/2016 11:45
Mov. [88] - Documento
-
25/01/2016 11:45
Mov. [87] - Petição
-
25/01/2016 11:44
Mov. [86] - Petição
-
25/01/2016 11:43
Mov. [85] - Documento
-
25/01/2016 11:42
Mov. [84] - Documento
-
25/01/2016 11:41
Mov. [83] - Documento
-
25/01/2016 11:40
Mov. [82] - Petição
-
25/01/2016 11:39
Mov. [81] - Petição
-
25/01/2016 11:39
Mov. [80] - Documento
-
25/01/2016 10:22
Mov. [79] - Documento
-
25/01/2016 10:21
Mov. [78] - Petição
-
25/01/2016 10:20
Mov. [77] - Documento
-
22/01/2016 12:31
Mov. [76] - Documento
-
22/01/2016 12:18
Mov. [75] - Documento
-
22/01/2016 12:17
Mov. [74] - Documento
-
22/01/2016 11:53
Mov. [73] - Documento
-
22/01/2016 11:45
Mov. [72] - Documento
-
22/01/2016 11:33
Mov. [71] - Documento
-
22/01/2016 10:46
Mov. [70] - Documento
-
22/01/2016 10:45
Mov. [69] - Documento
-
22/01/2016 10:44
Mov. [68] - Documento
-
22/01/2016 10:44
Mov. [67] - Documento
-
22/01/2016 10:36
Mov. [66] - Petição
-
22/01/2016 10:28
Mov. [65] - Petição
-
07/10/2015 13:18
Mov. [64] - Documento
-
25/06/2015 18:16
Mov. [63] - Expedição de Ofício
-
22/06/2015 17:16
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/06/2015 16:19
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10216713-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/06/2015 15:59
-
29/10/2014 16:19
Mov. [60] - Conclusão
-
09/09/2014 18:54
Mov. [59] - Conclusão
-
09/09/2014 18:53
Mov. [58] - Certidão emitida
-
06/08/2014 14:51
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2014 Data da Disponibilizacao: 05/08/2014 Data da Publicacao: 06/08/2014 Numero do Diario: 1017 Pagina: 149/150
-
04/08/2014 10:02
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2014 10:50
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2014 11:24
Mov. [54] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ
-
08/01/2014 12:00
Mov. [53] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
-
08/01/2014 12:00
Mov. [52] - Concluso para Despacho
-
08/01/2014 12:00
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao 1, 2 3 6 Fazenda Publica
-
08/01/2014 12:00
Mov. [50] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
-
18/09/2012 12:00
Mov. [49] - Documento
-
18/09/2012 12:00
Mov. [48] - Documento
-
18/09/2012 12:00
Mov. [47] - Documento
-
18/09/2012 12:00
Mov. [46] - Documento
-
18/09/2012 12:00
Mov. [45] - Documento
-
18/09/2012 12:00
Mov. [44] - Documento
-
18/09/2012 12:00
Mov. [43] - Documento
-
24/06/2010 14:34
Mov. [42] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/06/2010 11:06
Mov. [41] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/12/2009 14:52
Mov. [40] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO 10-B - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/11/2009 13:15
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO para despacho inicial - Local: 2 VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2009 13:45
Mov. [38] - Redistribuição por prevenção | REDISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/11/2009 13:43
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído | PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/11/2009 11:40
Mov. [36] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: DISTRIBUICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/10/2009 10:46
Mov. [35] - Despacho publicado no diário da justiça | DESPACHO PUBLICADO NO DIARIO DA JUSTICA DATA DA PUBLICACAO: 20/10/2009 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/2009 09:47
Mov. [34] - Decisão requisita informações | DECISAO REQUISITA INFORMACOES - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/08/2009 11:55
Mov. [33] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/08/2009 09:57
Mov. [32] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
08/06/2009 11:03
Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/06/2009 15:55
Mov. [30] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: LUCIO BARREIRA A PAIVA PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/05/2009 17:51
Mov. [29] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: LUCIO BARREIRA A PAIVA FUNCIONARIO: LEONEL MAIA NO. DAS FOLHAS: 333 DATA INICIAL DO PRAZO: 28/05/2009 DATA FINAL DO PRAZO: 03/06/20
-
27/03/2009 10:18
Mov. [28] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/02/2009 11:37
Mov. [27] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
02/02/2009 14:24
Mov. [26] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
19/08/2008 11:12
Mov. [25] - Concluso | CONCLUSO B-42 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/07/2008 12:18
Mov. [24] - Concluso | CONCLUSO D-12 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/07/2008 13:45
Mov. [23] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/07/2008 16:47
Mov. [22] - Concluso | CONCLUSO D-12 - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/07/2008 17:02
Mov. [21] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
18/06/2008 15:03
Mov. [20] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO do promovente - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/06/2008 16:46
Mov. [19] - Aguardando publicacao | AGUARDANDO PUBLICACAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
05/06/2008 14:42
Mov. [18] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/02/2008 18:41
Mov. [17] - Concluso | CONCLUSO C-20. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
21/01/2008 11:54
Mov. [16] - Concluso | CONCLUSO A - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
16/01/2008 10:05
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO A - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2008 11:22
Mov. [14] - Aguardando juntada | AGUARDANDO JUNTADA PETICAO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/01/2008 10:45
Mov. [13] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
14/01/2008 10:38
Mov. [12] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTAL
-
08/01/2008 12:04
Mov. [11] - Concluso | CONCLUSO A. - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/01/2008 18:28
Mov. [10] - Aguardando | AGUARDANDO juntar mandado - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
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02/01/2008 18:07
Mov. [9] - Expediente | EXPEDIENTE a fazer - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/12/2007 14:19
Mov. [8] - Aguardando | AGUARDANDO juntar peticao - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/12/2007 17:39
Mov. [7] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
26/12/2007 17:10
Mov. [6] - Aguardando | AGUARDANDO DEVOLUCAO DE MANDADO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/12/2007 17:07
Mov. [5] - Concluso | CONCLUSO - Local: 11 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2007 13:53
Mov. [4] - Distribuição automática | DISTRIBUICAO AUTOMATICA DISTRIBUICAO AUTOMATICA Motivo : EQUIDADE. - - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2007 10:00
Mov. [3] - Permitir distribuição | PERMITIR DISTRIBUICAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/12/2007 10:00
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO IMOVEL NA AV SANTOS DUMONT N779 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/11/2007 19:27
Mov. [1] - Protocolado | PROTOCOLADO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2007
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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