TJCE - 3034384-53.2024.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 14:37
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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27/03/2025 14:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:11
Conclusos para despacho
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05/03/2025 21:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/02/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
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05/02/2025 08:08
Decorrido prazo de WILLIAM CARMONA MAYA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/02/2025 00:30
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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03/02/2025 21:51
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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03/02/2025 20:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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31/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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22/01/2025 13:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130582044
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 3034384-53.2024.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] AUTOR: CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A REU: JADER BEZERRA XAVIER DESPACHO Oficie-se ao juízo deprecante, via malote digital, solicitando o envio de cópia dos comprovantes do recolhimento das custas da carta precatória e das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, imprescindível para seu cumprimento, sob pena de devolução da presente carta sem o cumprimento da diligência.
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado devidamente habilitado nos autos, para tomar conhecimento acerca do presente despacho, devendo adotar as providências cabíveis.
Satisfeitas as condições, cumpra-se a presente carta precatória, e somente após o seu cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Em caso de não cumprimento no pagamento das custas, devolva-se, sem cumprimento, com as homenagens de estilo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 130582044
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14/01/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130582044
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19/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2024 16:04
Declarada incompetência
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21/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:32
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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21/11/2024 15:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 15:27
Alterado o assunto processual
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21/11/2024 15:27
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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