TJCE - 3003326-87.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 13:40
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:09
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
30/03/2023 09:04
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
10/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003326-87.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: JOSE ANASTACIO BRANDAO DOS SANTOS Endereço: Rua Brasil Oiticica, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-080 REQUERIDO(A)(S): Nome: P.
R.
CARVALHO - ME Endereço: Avenida José Euclides Ferreira Gomes, 438, Multicores Formaturas, Coração de Jesus, SOBRAL - CE - CEP: 62043-070 Sentença Homologo, por meio desta sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o requerimento de desistência da presente ação e, por consequência, declaro extinto este processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95.
Publicação e registro com a inserção da presente sentença no sistema PJe.
Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que se trata de sentença meramente homologatória de desistência que independe de manifestação da parte promovida (art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95), determino a imediata certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes.
Cancele-se a audiência agendada.
Após, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 21:46
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 12:04
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 14:19
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
18/11/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:55
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
-
18/11/2022 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0268165-41.2021.8.06.0001
Tiago Rocha Dias
Departamento Estadual de Transito
Advogado: Rodrigo Magalhaes Nobrega
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/10/2021 13:53
Processo nº 3000435-94.2022.8.06.0102
Elaine Cristina Montenegro Fonseca Coelh...
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/06/2022 17:37
Processo nº 3000746-84.2022.8.06.0167
Maria Oliveira Rodrigues
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2022 11:17
Processo nº 3000529-85.2021.8.06.0002
Condominio Portugal Residence
Lauro Salmito Pinheiro
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2021 09:50
Processo nº 0004252-23.2004.8.06.0112
Maria Auzelia Maximo Pinho
Rafa Administradora de Condominio LTDA
Advogado: Jose Gurgel Carlos da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/11/2020 15:06