TJCE - 0256215-30.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/07/2025. Documento: 165836304
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29/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025 Documento: 165836304
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28/07/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165836304
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21/07/2025 17:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 00:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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10/07/2025 00:52
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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27/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Pedido de reconsideração
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 154619615
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 154619615
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0256215-30.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: MARIA LIVRAMENTO MARTINS CALIXTO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
APENSO: [0086636-51.2005.8.06.0001] DECISÃO Defiro o pedido de parcelamento do valor das custas judiciais em 6 (seis parcelas) iguais, mensais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela em 30 (trinta) dias a partir da geração das guias pelo SGA (Sistema Geral de Arrecadação - https://sga.tjce.jus.br/guias), comprovando nos autos o devido pagamento mês a mês, sob pena de não o fazendo, ser cancelada a distribuição. Determino que a Secretaria Judiciária - SEJUD realize a emissão das guias de parcelamento das custas processuais conforme determinado acima e, em seguida, intime-se a parte requerente. Saliento à parte que o parcelamento acima diz tão somente em relação às custas processuais, devendo a parte recolher, ao longo do processo, demais custas pertinentes. Por fim, conforme disposição no art. 29 da Resolução do Órgão Especial 23/2019, a falta de pagamento de qualquer parcela no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais e o cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
06/06/2025 22:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 22:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 22:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 22:41
Juntada de Certidão de custas - guia nova parcelamento
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06/06/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia parcelada
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06/06/2025 22:40
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/06/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154619615
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06/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134301814
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0256215-30.2024.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO: [Embargos de Terceiro] EMBARGANTE: MARIA LIVRAMENTO MARTINS CALIXTO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.
APENSO: [0086636-51.2005.8.06.0001] DESPACHO Após analisar a documentação acostada aos autos pela embargante, em documentação trazida junto à petição de ID 128248436, demonstrando sua movimentação bancária, indefiro os benefícios da justiça gratuita requestado na exordial. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e diligenciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134301814
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04/02/2025 05:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134301814
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31/01/2025 12:08
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:06
Mov. [14] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/10/2024 09:24
Mov. [13] - Documento
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22/10/2024 10:07
Mov. [12] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
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17/10/2024 17:46
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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19/09/2024 16:33
Mov. [10] - Documento Analisado
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19/09/2024 10:48
Mov. [9] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/09/2024 08:55
Mov. [8] - Conclusão
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02/09/2024 08:25
Mov. [7] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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28/08/2024 11:38
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/08/2024 23:56
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02260862-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 15/08/2024 23:32
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05/08/2024 17:18
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2024 13:06
Mov. [3] - Apensado | Apensado ao processo 0086636-51.2005.8.06.0001 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Contratos Bancarios
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31/07/2024 11:36
Mov. [2] - Conclusão
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31/07/2024 11:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Constricao judicial sobre bem da embargante determinada no processo de referencia.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Pedido de reconsideração de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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