TJCE - 3005370-87.2025.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/07/2025 10:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2025 10:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/06/2025 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 13:27 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2025 22:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/05/2025 14:44 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/05/2025 17:38 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/04/2025 11:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 13:20 Juntada de Petição de procuração 
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                                            06/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133486353 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 3005370-87.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA ELINEIDE OLIVEIRA DE SOUSA REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Vistos, etc.
 
 Verifico que as procurações apresentadas pelo advogado da parte autora, constantes dos autos sob ID 133472993, não possuem a assinatura do outorgante, requisito essencial para a validade do instrumento de mandato, nos termos do art. 654, § 1º, do Código Civil.
 
 Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à regularização da representação processual, sob pena de aplicação das consequências previstas em lei. Cumpra-se. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
 
 Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
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                                            05/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133486353 
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                                            04/02/2025 06:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133486353 
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                                            31/01/2025 12:54 Determinada a emenda à inicial 
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                                            27/01/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2025 10:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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