TJCE - 3003571-09.2025.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 06:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:22
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
21/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132828428
-
06/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3003571-09.2025.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] POLO ATIVO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - MEPOLO PASSIVO: MARIA HELENA BENTES ARAUJO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O pedido de penhora requer um exame mais acurado, inexiste nos autos comprovação suficiente da matéria alegada, não se revestindo de prudência a sua apreciação antes da integralização da relação processual.
Assim, reservo-me o direito de sua apreciação, uma vez integralizada a relação processual. Intime-se a parte autora para que anexe aos autos o comprovante de pagamentos das custas e despesas de ingresso no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de cancelamento, segundo o disposto no art. 290 do NCPC.
A Documentação acostada aos autos comprova apenas a emissão das custas.
Prazo: 15(quinze) dias.
Demais termos da presente exordial será apreciada posteriormente.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132828428
-
05/02/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
05/02/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132828428
-
03/02/2025 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/01/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 12:05
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
20/01/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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