TJCE - 0042654-54.2023.8.06.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168117692
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12/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:34
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168117692
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12/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO R.h.
O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art. 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 08 de agosto de 2025. ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
11/08/2025 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168117692
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08/08/2025 19:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/06/2025 15:20
Conclusos para decisão
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28/03/2025 00:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134516967
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 403, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0786 - [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Vistos em inspeção interna.
O presente feito tem por objeto a cobrança de diferença de valores não paga pelo Banco do Brasil, na condição de depositário e administrador da Conta PASEP da parte promovente, sob o argumento de que houve desvio de parte dos rendimentos e saques indevidos, sem apresentar a correspondente comprovação desses desvios, nem sobre quem supostamente os recebeu.
Apontou valor bastante elevado que teria sido desviado, conforme planilha de cálculos que instruiu a inicial.
A parte promovida contestou toda argumentação da parte autora, também apresentando planilha de cálculos dos valores que estiveram na referida Conta PASEP, detalhando as retiradas, inclusive do saldo remanescente.
Diante dessas afirmações da parte demandada, acompanhada de planilhas de cálculos, exsurge a necessidade de dilação probatória.
Esta realidade é premente em todos os processos da mesma espécie, motivo pelo qual o Egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ, exarou decisão no Recurso Especial N° 2162222-PE (2024/0292186-1), com efeito "erga omnes", determinando a suspensão de todos os processos da mesma natureza, a fim de que se defina a quem compete o ônus de provar os destinos dos valores dos débitos lançados nas contas individualizadas do PASEP com fundamento no art 1037, II, do CPC.
Portanto, em face dessa soberana decisão do STJ e ainda com fundamento no art. 313, inciso IV e alínea "a", do CPC, suspendo o presente feito até ulterior deliberação daquele Egrégio Tribunal sobre a matéria em destaque.
Expedientes necessários. Fortaleza, 3 de fevereiro de 2025.
ANTONIO TEIXEIRA DE SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134516967
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04/02/2025 09:05
Juntada de Petição de ciência
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04/02/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134516967
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03/02/2025 17:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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03/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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09/11/2024 11:23
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 15:30
Mov. [43] - Mero expediente | Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorarios periciais apresentada as fls. 471/472, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/11/2024 11:52
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 11:00
Mov. [41] - Ofício
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31/10/2024 14:44
Mov. [40] - Documento
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23/10/2024 14:00
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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23/10/2024 12:16
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02395954-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/10/2024 12:01
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07/10/2024 18:52
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0450/2024 Data da Publicacao: 08/10/2024 Numero do Diario: 3407
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04/10/2024 01:53
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2024 17:30
Mov. [35] - Documento Analisado
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17/09/2024 17:16
Mov. [34] - Perito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2024 12:38
Mov. [33] - Concluso para Despacho
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28/08/2024 13:22
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
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23/08/2024 15:33
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02275816-3 Tipo da Peticao: Replica Data: 23/08/2024 15:23
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05/08/2024 20:36
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0336/2024 Data da Publicacao: 06/08/2024 Numero do Diario: 3363
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02/08/2024 01:57
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0336/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 281/351, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): THIAGO CESAR TINOCO OLIVEIRA
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01/08/2024 18:01
Mov. [28] - Documento Analisado
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15/07/2024 16:32
Mov. [27] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao e documentos de fls. 281/351, no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/04/2024 15:23
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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04/04/2024 14:06
Mov. [25] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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04/04/2024 10:38
Mov. [24] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - SEM ACORDO
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03/04/2024 15:03
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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03/04/2024 13:29
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01970424-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/04/2024 13:14
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03/04/2024 07:47
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
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02/04/2024 17:41
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01968714-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/04/2024 17:20
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01/04/2024 08:55
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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29/03/2024 05:09
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01961919-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2024 14:06
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04/03/2024 13:45
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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04/03/2024 13:45
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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16/02/2024 15:42
Mov. [15] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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16/02/2024 14:43
Mov. [14] - Expedição de Carta | CV - Carta de Intimacao da Parte para Audiencia de Conciliacao (Art. 334)
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08/02/2024 19:31
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 09/02/2024 Numero do Diario: 3244
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07/02/2024 11:41
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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07/02/2024 09:43
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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07/02/2024 02:00
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/01/2024 19:16
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0028/2024 Data da Publicacao: 29/01/2024 Numero do Diario: 3235
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25/01/2024 01:53
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 20:52
Mov. [7] - Documento Analisado
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22/01/2024 10:56
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/01/2024 09:15
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/04/2024 Hora 15:20 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Realizada
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15/01/2024 15:53
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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15/01/2024 15:53
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2023 15:41
Mov. [2] - Conclusão
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13/12/2023 15:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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