TJCE - 0200150-04.2024.8.06.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Novo Oriente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/08/2025. Documento: 169668547
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26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 169668547
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200150-04.2024.8.06.0134 AUTOR: REQUERENTE: JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA NETO RÉU: REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA SENTENÇA Em petição ID 169207968 o executado informou o pagamento do débito, juntando comprovante de depósito. Nesse sentido, prevê o art. 924, inciso II, do CPC que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita"; ainda, conforme disposto no art. 925 do CPC, a extinção deve ser declarada por sentença. No presente caso, verifico que o débito executado foi adimplido.
A extinção do feito, portanto, é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução em razão do adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se.
Intimem-se. Interposta apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de novo despacho (art. 1.010, §3°, CPC). Transitada em julgado, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada (ID 169207969), mais acréscimos legais se houver, obedecendo ao disposto na Portaria 109/2022 e Recomendação 01/2020, ambas do TJCE, nos seguintes moldes: 1) R$ 383,15 (trezentos e oitenta e três reais e quinze centavos), referente aos honorários sucumbenciais, em nome do advogado da parte autora, o Dr. Dheimison Kelvin Xavier Galvão (OAB/CE 29.349), cujos dados bancários encontram-se no ID 158958951, já que possui poderes para tanto na procuração (ID 111352045); 2) R$ 3.448,44 (três mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente à parcela da condenação devida ao autor, cujos dados bancários encontram-se no ID 158958951. Após, certifique a Secretaria sobre a consulta no sistema de alvará (SAE), se consta a situação "pagamento realizado". Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
25/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169668547
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23/08/2025 08:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 19:57
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164804667
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164804667
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25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200150-04.2024.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA NETO POLO PASSIVO: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento definitivo de sentença apresentado por JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA NETO em face de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA.
Memória de cálculos em id. 158958956.
Presentes os requisitos legais (art. 524, CPC), recebo o pedido de cumprimento de sentença apresentado e determino: 1 - Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" com as anotações pertinentes nos registros processuais. 2 - Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, CPC), ou pessoalmente se não tiver patrono nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada na memória de cálculos pelo exequente, sob pena de de multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito e incidência de honorários advocatícios também na razão de 10 % (dez por cento) nos termos do art. 523 do CPC. a) Efetuado o pagamento total do débito: expeça-se alvará em favor da parte credora; intime-se o exequente para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias; efetuado o levantamento e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. b) Efetuado o pagamento parcial do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora; intime-se o exequente para apresentar cálculos atualizados com o valor do crédito remanescente, acrescido da multa de 10% e dos honorários respectivos, podendo indicar bens a penhora. 3 - Cientifique-se o executado da possibilidade de apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, que se inicia após o transcurso do período para pagamento voluntário da obrigação, nos termos do art. 525 do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
24/07/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164804667
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24/07/2025 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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16/07/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 12:21
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:47
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DHEIMISOM KELVIN XAVIER GALVAO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 04:09
Decorrido prazo de DHEIMISOM KELVIN XAVIER GALVAO em 10/04/2025 23:59.
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23/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138004595
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11/03/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138004595
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10/03/2025 06:16
Julgado procedente em parte do pedido
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07/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
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27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 01:36
Decorrido prazo de DARLENNE LARYNNA MOREIRA LIMA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:13
Decorrido prazo de DHEIMISOM KELVIN XAVIER GALVAO em 25/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133610046
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 133610046
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOVARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO ORIENTERua Francisco Rufino, 508-530 - Vicente Rodrigues Vieira, Novo Oriente - CE.
CEP: 63740-000.
Telefones: (88) 3629-1246.
Processo nº 0200150-04.2024.8.06.0134 POLO ATIVO: AUTOR: JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA NETO POLO PASSIVO: REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestar se desejam produzir provas e, em caso positivo, que as especifiquem de forma clara e objetiva, esclarecendo a necessidade de produzi-las, mediante a explicitação dos fatos e circunstâncias cuja existência desejam comprovar e o grau de pertinência que entendem existir entre tal comprovação e o deslinde do mérito da demanda em questão. As partes devem ser advertidas que, em caso de inércia ou desnecessidade de outras provas, o feito será julgado antecipadamente, na forma do art. 355, I, do CPC, de modo que cada parte arcará com o encargo probatório que lhe cabe (art. 373 do CPC).
Por fim, habilite-se o patrono Dr.
TARCÍSIO REBOUÇAS PORTO JÚNIOR, como defensor da parte ré (petição de Id 111352027). Cumpra-se. Novo Oriente/CE, data da assinatura eletrônica. DANIEL MACEDO COSTA Juiz Substituto -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133610046
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31/01/2025 07:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133610046
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30/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
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20/11/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:21
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA NETO em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:23
Decorrido prazo de JOAQUIM VIEIRA DE ANCHIETA NETO em 14/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2024. Documento: 115443156
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07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 115443156
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06/11/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115443156
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06/11/2024 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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22/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2024 11:38
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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25/08/2024 10:27
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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15/08/2024 15:29
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01801312-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 15/08/2024 15:03
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25/07/2024 01:41
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0227/2024 Data da Publicacao: 25/07/2024 Numero do Diario: 3355
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23/07/2024 02:48
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 14:07
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/07/2024 11:24
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01801060-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/07/2024 10:54
-
17/06/2024 11:58
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01800953-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/06/2024 11:55
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13/06/2024 17:48
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WNOR.24.01800942-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/06/2024 17:39
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12/06/2024 18:13
Mov. [15] - Expedição de Termo de Audiência
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07/06/2024 14:11
Mov. [14] - Certidão emitida
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07/06/2024 14:10
Mov. [13] - Documento
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07/06/2024 14:08
Mov. [12] - Documento
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01/06/2024 13:26
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0170/2024 Data da Publicacao: 03/06/2024 Numero do Diario: 3317
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29/05/2024 16:20
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/05/2024 10:26
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/05/2024 17:56
Mov. [8] - Certidão emitida
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28/05/2024 15:53
Mov. [7] - Expedição de Carta
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28/05/2024 15:52
Mov. [6] - Expedição de Mandado | Mandado n: 134.2024/001249-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 07/06/2024 Local: Oficial de justica - Jose Artemir Sales
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28/05/2024 15:38
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 12/06/2024 Hora 18:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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28/05/2024 15:29
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 16:21
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2024 09:40
Mov. [2] - Conclusão
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10/04/2024 09:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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