TJCE - 0231602-43.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:44
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/05/2025 04:00
Decorrido prazo de REBECCA RAQUEL LIMA DE QUADROS em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:54
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 22/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 145066913
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145066913
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0231602-43.2024.8.06.0001 AUTOR: ANNY BEATRIZ PIMENTEL PROCOPIO REU: ANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO, TRAJANO ARAUJO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA Trata-se de Ação de Reparação de Danos Materiais c/c Danos Morais, na qual litigam as partes epigrafadas, ambas devidamente qualificadas nos autos, onde a autora aduz que sofreu danos em seu imóvel, em decorrência de construção realizada pela parte Requerida em terreno contíguo ao seu. Compulsando os fólios, verifico que há evidente continência deste feito com o processo de nº 0205909-91.2023.8.06.0001. Segundo o Código de Processo Civil, a continência entre duas ou mais ações ocorre na seguinte hipótese, senão vejamos: Art. 56.
Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. Art. 57.
Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente. Analisando o conjunto da postulação da presente lide, verifico que a autora protocolou a Petição Inicial em 09 de maio de 2024, portanto, posteriormente à ação acima referenciada (nº 0205909-91.2023.8.06.0001), que fora ajuizada em 30 de janeiro de 2023. No mesmo sentido, ambos os feitos possuem identidade de partes e causa de pedir, sendo o pedido do processo aqui julgado, mais restrito do que os pleitos formulados nos autos acima indicados. Dessa forma, certo que existe continência entre as duas ações, sendo que a ação aqui julgada, proposta posteriormente, por possuir pedido mais restrito (ação contida), deve ser extinta nos moldes do CPC, acima exposados. Ante o exposto, extingo, o presente processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, V, CPC/15, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Deixo de condenar a Autora em custas e honorários advocatícios, em virtude da gratuidade judiciária deferida. Uma vez da presente decisão se encontrar registrada e publicada eletronicamente, intimem-se as partes para os devidos fins de direito. Transitada em julgado, proceda à SEJUD de 1º Grau o arquivamento dos presentes autos no respectivo sistema. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
28/04/2025 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145066913
-
11/04/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 03:40
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:40
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:40
Decorrido prazo de REBECCA RAQUEL LIMA DE QUADROS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:38
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:38
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 03:38
Decorrido prazo de REBECCA RAQUEL LIMA DE QUADROS em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 17:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2025. Documento: 137020630
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 137020630
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11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0231602-43.2024.8.06.0001 AUTOR: ANNY BEATRIZ PIMENTEL PROCOPIO REU: ANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO, TRAJANO ARAUJO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA Defiro o pleito ID Nº 136378224. A audiência a se realizar no dia 12/03/2025 às 15:00 horas será híbrida, possibilitando assim o comparecimento da parte demandada e seu advogado, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams no seguinte link: https://link.tjce.jus.br/1a83d1. Publique-se via DJe. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
10/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137020630
-
26/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
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18/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:17
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:17
Decorrido prazo de Andre Lopes de Castro Neto em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:17
Decorrido prazo de REBECCA RAQUEL LIMA DE QUADROS em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:50
Decorrido prazo de TRAJANO ARAUJO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:50
Decorrido prazo de ANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 11:50
Decorrido prazo de ANNY BEATRIZ PIMENTEL PROCOPIO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132497488
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132497488
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz A T O O R D I N A T Ó R I O PROCESSO N° 0231602-43.2024.8.06.0001 AUTOR: ANNY BEATRIZ PIMENTEL PROCOPIO REU: ANDRE DE OLIVEIRA ARAUJO, TRAJANO ARAUJO LOCACAO DE IMOVEIS LTDA Em cumprimento à decisão de ID 128288098, designo Audiência de Conciliação para o dia 12/03/2025 às 15h00 horas, a se realizar em formato presencial no Gabinete da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, sala 403, nível 4, Setor Azul, Fórum Clóvis Beviláqua, endereço em epígrafe. Intimem-se para comparecimento as partes e seus advogados. Publique-se via DJe. Gabinete da 3ª Vara Cível Fortaleza - CE, data da assinatura digital. -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132497488
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31/01/2025 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132497488
-
31/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132496662
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025. Documento: 132496662
-
17/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025 Documento: 132496662
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16/01/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132496662
-
16/01/2025 10:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 15:00, 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/12/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 20:41
Mov. [35] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
08/11/2024 18:08
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0442/2024 Data da Publicacao: 11/11/2024 Numero do Diario: 3430
-
07/11/2024 01:36
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/11/2024 13:59
Mov. [32] - Documento Analisado
-
22/10/2024 12:14
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2024 12:00
Mov. [30] - Conclusão
-
06/10/2024 23:05
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02361416-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 06/10/2024 22:41
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03/10/2024 18:09
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0389/2024 Data da Publicacao: 04/10/2024 Numero do Diario: 3405
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02/10/2024 01:36
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2024 Teor do ato: Constando nos autos contestacao da parte demandada, intime-se a parte autora para apresentar replica no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe. Advogados(s): Rebecca R
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02/10/2024 01:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0389/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao apresentada as fls. 50/62 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts.
-
01/10/2024 13:20
Mov. [25] - Documento Analisado
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01/10/2024 13:20
Mov. [24] - Documento Analisado
-
17/09/2024 20:09
Mov. [23] - Mero expediente | Constando nos autos contestacao da parte demandada, intime-se a parte autora para apresentar replica no prazo de 15 dias. Publique-se via DJe.
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17/09/2024 16:11
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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12/09/2024 13:45
Mov. [21] - Mero expediente | Sobre a contestacao apresentada as fls. 50/62 dos autos, manifeste-se a parte autora por intermedio de seu advogado no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC. Publique-se via DJe.
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10/09/2024 14:40
Mov. [20] - Encerrar análise
-
05/09/2024 06:56
Mov. [19] - Conclusão
-
04/09/2024 20:13
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02299457-6 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/09/2024 20:01
-
14/08/2024 11:17
Mov. [17] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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14/08/2024 11:17
Mov. [16] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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14/08/2024 11:05
Mov. [15] - Documento
-
01/08/2024 14:10
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/151303-1 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/08/2024 Local: Oficial de justica - Sangela Rosa Ximenes Silveira
-
29/07/2024 10:32
Mov. [13] - Mero expediente | Renove-se a citacao do requerido, por Oficial de Justica, no endereco indicado as fls. 41/43, qual seja, Avenida Santos Dumont, n 2456, Sala 301, Bairro: Aldeota, CEP: 60150-162, Fortaleza-CE. Mandado isento de custas ante a
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26/07/2024 15:06
Mov. [12] - Conclusão
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23/07/2024 17:50
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210685-9 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 23/07/2024 17:37
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18/06/2024 11:29
Mov. [10] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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18/06/2024 11:29
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/05/2024 16:37
Mov. [8] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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23/05/2024 15:42
Mov. [7] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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22/05/2024 16:16
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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21/05/2024 11:36
Mov. [5] - Documento Analisado
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13/05/2024 16:41
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 11:50
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02047595-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/05/2024 11:31
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09/05/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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09/05/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | Os autos 0205909-91.2023.8.06.001 trata-se de uma acao de nunciacao de obra nova com pedido de demolicao, o objeto da presente demanda trata justamente dos danos que a obra nova causou em seu imovel vizinh
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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