TJCE - 3000635-86.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
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01/12/2023 14:07
Juntada de Certidão
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01/12/2023 14:07
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DANIEL MAIA SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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01/12/2023 00:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830506
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14/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2023. Documento: 71830505
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830505
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71830506
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000635-86.2022.8.06.0010 AUTOR: RAYSA KEULY SILVA DE ARAUJO REU: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA *05.***.*23-65 e outros Prezado(a) Advogado(a) BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71201802.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Não procede ao pedido de dano moral já que não houve ato ilícito, pois o promovido é parte ilegítima no presente feito, pois não prestou o serviço nem forneceu o produto reclamado pela parte autora.
Dessa forma, não há que se falar em condenação em dano moral.
O promovido não é culpado pelos danos que alega o demandante ter sofrido, inexistindo, portanto, o dever de indenizar.
Diante do exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
12/11/2023 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830506
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12/11/2023 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71830505
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30/10/2023 10:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/10/2023 14:17
Conclusos para julgamento
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23/09/2023 00:17
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
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29/08/2023 21:09
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 12:33
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 23:01
Juntada de Petição de procuração
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12/07/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:53
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/06/2023 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000635-86.2022.8.06.0010 AUTOR: RAYSA KEULY SILVA DE ARAUJO REU: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA *05.***.*23-65 e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 08/08/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 58174298 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
12/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 16:52
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2023 11:10
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:45
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000635-86.2022.8.06.0010 AUTOR: RAYSA KEULY SILVA DE ARAUJO REU: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA *05.***.*23-65 e outros Prezado(a) Advogado(a) BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54481145.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Considerando que os promovidos não foram devidamente citados, conforme cartas de citação devolvidas com a informação “mudou-se (evs. 53353354 e 54480311), intime-se o promovente, na pessoa de seu advogado, para informar o atual endereço dos promovidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Prestada a informação, no prazo legal, designe-se nova audiência de conciliação, providenciando os expedientes necessários. -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2023 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/02/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2023 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/11/2022 15:25
Conclusos para decisão
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17/11/2022 15:25
Juntada de Certidão
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14/07/2022 10:25
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 14/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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10/06/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 16:57
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 14/07/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 09:56
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/05/2022 07:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/05/2022 13:22
Conclusos para decisão
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04/05/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:04
Audiência Conciliação designada para 16/08/2022 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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04/05/2022 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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