TJCE - 0172317-32.2018.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/04/2025 07:12
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 07:12
Alterado o assunto processual
-
30/04/2025 07:12
Alterado o assunto processual
-
29/04/2025 04:31
Decorrido prazo de MARIO CRUZ DIAS NETO em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/04/2025. Documento: 140794390
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 140794390
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01/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0172317-32.2018.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GILSON BEZERRA DE MENESES REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO Tendo em vista a interposição de Recurso de Apelação (ID 131535022), intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §§ 1º a 3º, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO -
31/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140794390
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24/03/2025 00:07
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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19/03/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
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28/02/2025 01:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MARIO CRUZ DIAS NETO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:42
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:40
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:15
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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18/02/2025 14:27
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/02/2025 10:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 134378791
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05/02/2025 00:00
Intimação
Processo nº. 0172317-32.2018.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tratamento médico-hospitalar] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE GILSON BEZERRA DE MENESES REU: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL contra sentença de ID 127987414 proferida neste juízo, que julgou procedente Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela c/c Indenização por Danos Materiais e Morais movida por José Gilson Bezerra de Meneses. A parte embargante alega a existência de omissões no julgado.
Aduz que é imprescindível que o hospital, ao solicitar um dado procedimento, forneça à seguradora todos os documentos necessários para conclusão da análise da liberação do tratamento, o que não teria ocorrido no caso analisado, afastando a responsabilidade da parte embargante.
Também, argumenta a inexistência de ato ilícito ato a ensejar dano moral (ID nº 130495718). Devidamente intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID nº 133492803).
Requer que sejam totalmente rejeitados os pedidos feitos em sede dos embargos, mantendo-se a sentença recorrida inalterada. É o relatório.
Decido. Os Embargos de Declaração apresentam a finalidade de fazer com que o juiz reaprecie o ato jurídico prolatado e sane o vício apresentado, seja a obscuridade, a contradição ou a omissão, estando as hipóteses em que são cabíveis elencadas no art. 1022, do Código de Processo Civil: Art. 1022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Dessa forma, a doutrina pátria reconhece o caráter integrativo ou aclaratório dos embargos declaratórios, visando resolver os óbices à boa compreensão e eficaz execução do julgado.
Vale observar que, excepcionalmente, a legislação admite que o seu acolhimento provoque a modificação da decisão embargada (art. 1023, § 2º, do CPC). No caso sob análise, a situação foi devidamente analisada, não havendo obscuridade, contradição ou omissão que necessite de esclarecimento. Embora a parte argumente possível equívoco na análise das provas, na interpretação da lei ou na aplicação do direito ao caso concreto, não poderá tal matéria ser discutida em sede de embargos de declaração. O que há é divergência entre o entendimento da parte embargante e o firmado pelo julgador, o que não se confunde com os vícios que permitem a modificação da decisão por meio dos embargos de declaração.
Destaque-se que o simples inconformismo da parte embargante com o julgamento desfavorável não autoriza a utilização dos embargos de declaração como instrumento de revisão da matéria decidida, que não se prestam a corrigir eventual erro de julgamento, mas apenas a aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Nesse sentido, é a Súmula nº 18 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe: "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada". Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios para, no mérito, REJEITÁ-LOS em sua totalidade. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134378791
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04/02/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134378791
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03/02/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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29/01/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIO CRUZ DIAS NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:14
Decorrido prazo de MARIO CRUZ DIAS NETO em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:26
Decorrido prazo de SAULO CASTELO BRANCO BEZERRA DE MENEZES em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132184984
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132184984
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132184984
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132184984
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17/01/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132184984
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13/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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13/12/2024 20:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/12/2024. Documento: 127987414
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 127987414
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04/12/2024 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127987414
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02/12/2024 17:41
Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 03:06
Mov. [75] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/05/2024 15:53
Mov. [74] - Concluso para Sentença
-
13/03/2024 14:20
Mov. [73] - Conclusão
-
25/11/2022 14:46
Mov. [72] - Encerrar análise
-
14/11/2022 17:49
Mov. [71] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/10/2022 13:57
Mov. [70] - Concluso para Sentença
-
06/10/2022 15:47
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02426437-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2022 15:38
-
06/10/2022 11:29
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02425413-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2022 11:22
-
05/10/2022 10:40
Mov. [67] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02421983-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/10/2022 10:20
-
28/09/2022 19:44
Mov. [66] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0805/2022 Data da Publicacao: 29/09/2022 Numero do Diario: 2937
-
27/09/2022 11:34
Mov. [65] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/09/2022 11:26
Mov. [64] - Documento Analisado
-
20/09/2022 15:01
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 17:33
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
08/09/2022 15:12
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02358795-6 Tipo da Peticao: Replica Data: 08/09/2022 14:49
-
17/08/2022 18:54
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0736/2022 Data da Publicacao: 18/08/2022 Numero do Diario: 2908
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15/08/2022 01:41
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0736/2022 Teor do ato: Sobre a contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora. Prazo de 15 dias. Advogados(s): Saulo Castelo Branco Bezerra de Menezes (OAB 19050/CE), Mario Cruz Dias Ne
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14/07/2022 21:34
Mov. [58] - Documento Analisado
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14/07/2022 16:44
Mov. [57] - Mero expediente | Sobre a contestacao, querendo, manifeste-se a parte autora. Prazo de 15 dias.
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14/07/2022 13:18
Mov. [56] - Petição juntada ao processo
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13/07/2022 17:30
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02227896-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/07/2022 17:19
-
13/06/2022 16:12
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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13/06/2022 09:58
Mov. [53] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/05/2022 20:16
Mov. [52] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0556/2022 Data da Publicacao: 26/05/2022 Numero do Diario: 2851
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24/05/2022 01:37
Mov. [51] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2022 15:12
Mov. [50] - Documento Analisado
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20/05/2022 17:26
Mov. [49] - Decisão Interlocutória de Mérito | ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de ingresso da FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL como Assistente Litisconsorcial (art. 124 do CPC), ante a existencia de interesse juridico. Intimem-se. Expedientes necessarios.
-
26/08/2021 21:35
Mov. [48] - Encerrar análise
-
20/07/2021 13:51
Mov. [47] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
02/07/2021 15:44
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02157270-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/07/2021 15:25
-
01/07/2021 19:37
Mov. [45] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0245/2021 Data da Publicacao: 02/07/2021 Numero do Diario: 2643
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01/07/2021 18:32
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02155249-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/07/2021 18:14
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30/06/2021 11:36
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0245/2021 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre o pedido de assistencia litisconsorcial formulado por FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCI
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30/06/2021 11:23
Mov. [42] - Documento Analisado
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29/06/2021 19:03
Mov. [41] - Julgamento em Diligência | Intime-se a parte autora para, no prazo de dez (10) dias, se manifestar sobre o pedido de assistencia litisconsorcial formulado por FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL as p. 307/7.
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23/04/2021 09:49
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
14/04/2021 10:31
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01991382-7 Tipo da Peticao: Pedido de Assistencia Data: 14/04/2021 10:20
-
30/07/2020 15:45
Mov. [38] - Concluso para Sentença
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23/07/2020 17:46
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01346972-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2020 17:16
-
23/07/2020 14:31
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
-
21/07/2020 23:18
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01342655-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/07/2020 23:12
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13/07/2020 19:58
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0421/2020 Data da Publicacao: 14/07/2020 Numero do Diario: 2414
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10/07/2020 08:57
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0421/2020 Teor do ato: Em razao da peticao de fl. 299, intime-se a parte adversa para se manifestar em 5 (cinco) dias. Apos, venham os autos conclusos. Advogados(s): Wilson Sales Belchior (
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06/07/2020 22:14
Mov. [32] - Mero expediente | Em razao da peticao de fl. 299, intime-se a parte adversa para se manifestar em 5 (cinco) dias. Apos, venham os autos conclusos.
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16/03/2020 10:34
Mov. [31] - Concluso para Despacho
-
12/12/2019 06:52
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0422/2019 Data da Publicacao: 27/11/2019 Numero do Diario: 2274
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05/12/2019 07:26
Mov. [29] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente | STJ RG 123
-
27/11/2019 10:14
Mov. [28] - Petição juntada ao processo
-
27/11/2019 09:45
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01703206-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/11/2019 09:19
-
25/11/2019 13:51
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/10/2019 14:20
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/04/2019 14:25
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
-
28/03/2019 17:15
Mov. [23] - Ofício
-
20/02/2019 15:41
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
-
20/02/2019 07:11
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01102292-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/02/2019 18:52
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14/01/2019 10:53
Mov. [20] - Encerrar análise
-
30/11/2018 11:53
Mov. [19] - Petição juntada ao processo
-
29/11/2018 18:56
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10715121-6 Tipo da Peticao: Pedido de Assistencia Data: 29/11/2018 17:07
-
20/11/2018 10:16
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
-
09/11/2018 16:34
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10668437-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2018 16:10
-
09/11/2018 10:08
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10666320-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/11/2018 09:27
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08/11/2018 14:40
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
07/11/2018 17:41
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10661743-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 07/11/2018 17:27
-
29/10/2018 11:57
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
29/10/2018 10:37
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10637365-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/10/2018 10:14
-
28/10/2018 14:40
Mov. [10] - Documento
-
28/10/2018 14:35
Mov. [9] - Mandado
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28/10/2018 14:27
Mov. [8] - Documento
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22/10/2018 09:29
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Plantao judiciario
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22/10/2018 09:29
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Plantao judiciario
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20/10/2018 18:48
Mov. [5] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que o presente processo foi recebido e apreciado durante o Plantao Judicial desta data, sendo encaminhado ao setor competente para a devida redistribuicao. O referido e ver
-
20/10/2018 17:00
Mov. [4] - Documento
-
20/10/2018 14:57
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2018 13:26
Mov. [2] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10618299-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/10/2018 13:16
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20/10/2018 09:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2018
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Interlocutória • Arquivo
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