TJCE - 3000845-74.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 18:44
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 18:41
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 18:39
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/07/2025. Documento: 164955211
-
15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 164955211
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 E-mail: [email protected] /FONE: 34928393(FIXO) Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/41a746 PROCESSO Nº: 3000845-74.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95 SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA ajuizou ação em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A e de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA , tendo sido as rés sido condenadas a pagar, solidariamente, R$ 5.000,00 de danos morais, bem como a devolver em dobro os valores descontados indevidamente.
Decido.
Analisando os autos, verifica-se que os valores descontados indevidamente foram no valor mensal de R$ 436,84 entre julho de 2021 e abril de 2023, id 88118742.
Com efeito, o réu depositou o valor de R$ 17.858,68 e de R$ 31,89 (trinta e um reais e oitenta e nove centavos) na conta da exequente em 21/06/2021, ao passo que a autora depositou R$ 15.269,53 em conta judicial em 14/03/2022, id 31395495.
BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA realizou o depósito judicial de R$ 3.616,30, id 68731863, ao passo que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A depositou R$ 10.056,54, id 69480011.
Após, cálculo realizado pelo setor da contadoria indicou a existência de saldo a pagar de R$ 20.121,81, tendo o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A depositado R$ 21.225,20 a título de garantia para apresentação de impugnação, mas essa não foi apresentada, id 135592998.
Outrossim, no cálculo apresentado pelo setor de contadoria, id 107001282, restou identificado que os honorários advocatícios seriam de R$ 2.546,47, acrescido de R$ 435,19, o que totaliza R$ 2.981,66.
A exequente confirma o pagamento do valor executado, bem como requer a expedição de alvará para a credora e o advogado Raphael Bruno de Oliveira Silva.
Nessa senda, resta satisfeita a obrigação, gerando a extinção da execução, nos termos do inciso II do art. 924 que transcrevo: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, extingo o processo, nos termos do inciso II do art. 924, do CPC.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de R$ 3.616,30, id 68731863, bem como de R$ 10.056,54, id 69480011 para a conta da exequente informada no id 150596605.
Outrossim, expeça-se alvará relativo aos honorários sucumbenciais de R$ 2.981,66 em favor de Raphael Bruno de Oliveira Silva na conta informada no id 150596605, devendo referido valor ser retirado do depósito de R$ 21.225,20, id 135592998, ao passo que o restante deve ser transferido para conta da exequente de id 150596605.
Após, intime-se o executado para informar dados bancários em 5 dias e, cumprida a determinação, deve ser expedido alvará do valor de R$ 15.269,53 depositado em conta judicial no id 31395495.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
14/07/2025 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164955211
-
14/07/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de LILIAN ALVES MARQUES em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:26
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134281914
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134281913
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134281914
-
04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134281913
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000845-74.2021.8.06.0010 REQUERENTE: SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA O, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 133667048, tendo o prazo de 15 ( quinze ) dias para juntar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação outorgada em favor de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA com menos de 1 ano de expedição, ou informe conta da autora para receber o alvará, no prazo de quinze dias, após o qual, deliberarei sobre o pedido de expedição de alvará.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo improcedente os Embargos à Execução.
Intime-se a exequente para juntar procuração com poderes especiais para receber e dar quitação outorgada em favor de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA com menos de 1 ano de expedição, ou informe conta da autora para receber o alvará, no prazo de quinze dias, após o qual, deliberarei sobre o pedido de expedição de alvará.
Intimem-se as executadas para pagarem o saldo de R$ 20.121,81 devidamente atualizado desde 10/10/2024, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia da parte executada, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134281914
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134281913
-
31/01/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134281914
-
31/01/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134281913
-
29/01/2025 08:28
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 14:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/10/2024 14:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/10/2024 16:28
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
08/07/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:50
Determinada Requisição de Informações
-
13/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
14/03/2024 02:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 14:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71326561
-
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71326561
-
29/10/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71326561
-
29/10/2023 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/10/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 02:41
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/09/2023 10:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2023 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099079
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099078
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099079
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099078
-
20/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 03:29
Decorrido prazo de LILIAN ALVES MARQUES em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 15:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2023 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 08:03
Juntada de despacho
-
28/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
28/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:15
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:36
Decorrido prazo de LILIAN ALVES MARQUES em 04/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/10/2022 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 02:37
Decorrido prazo de LILIAN ALVES MARQUES em 10/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:28
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:28
Decorrido prazo de Paulo Eduardo Prado em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 14:02
Juntada de Petição de recurso
-
19/09/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
06/09/2022 09:49
Conclusos para julgamento
-
02/09/2022 02:53
Decorrido prazo de SONIA MARIA COSTA LIMA BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:50
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 01:25
Decorrido prazo de RAPHAEL BRUNO DE OLIVEIRA SILVA em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de LILIAN ALVES MARQUES em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:13
Decorrido prazo de LILIAN ALVES MARQUES em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:14
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 27/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/03/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2022 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 11:23
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/11/2021 13:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
02/10/2021 00:08
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 30/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:59
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2021 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 00:07
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Citação.
-
21/07/2021 12:24
Expedição de Intimação.
-
21/07/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 11:03
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/07/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Intimação da Sentença • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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