TJCE - 3000719-76.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 19:48
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:48
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 08/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:48
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 08/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 04:25
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 08/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO EM ANEXO. -
08/03/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
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08/03/2023 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000719-76.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA EXECUTADO: MAGNA ENGENHARIA LIMITADA S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAGNA PONTES VIEIRA requereu a desistência do feito no id 54580855.
Nos termos do enunciado nº 90 do FONAJE “ a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal fato se dê em audiência de instrução e julgamento.” Em se tratando de execução, assegura o artigo 775 do Código de Processo Civil o direito do exequente de desistir da execução ou parte dela, vejamos: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência de acordo com o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Ante o manifesto desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato, remetendo-se os autos ao arquivo com baixa, observadas as cautelas de praxe.
Determino o cancelamento de penhora de bens e valores da executada eventualmente levado à efeito por este Juízo.
Para fins de perfectibilização da medida retro, e dada a grande movimentação processual e enorme quantidade envolvendo as partes em litígio, devem as partes, com espírito de cooperação, indicar qual o bem/valor constrito, apontando, inclusive, o Id em que repousa a respectiva certidão de penhora.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:23
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/02/2023 06:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 15:59
Extinto o processo por desistência
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02/02/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 10:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:57
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 05/09/2022 23:59.
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01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 31/08/2022 23:59.
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01/09/2022 00:25
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 31/08/2022 23:59.
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12/08/2022 18:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 21:07
Juntada de Certidão
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03/08/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 21/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/07/2022 10:03
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:33
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 13/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 12/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 08:08
Audiência Conciliação designada para 21/07/2022 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/04/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 18:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 11:53
Expedição de Ofício.
-
23/02/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2021 00:08
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:37
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 16:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:21
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2021 09:30
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 16:49
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 17:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 09:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 20:24
Outras Decisões
-
31/05/2021 15:19
Conclusos para decisão
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31/05/2021 15:19
Juntada de Certidão
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27/05/2021 16:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
07/04/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 20:12
Outras Decisões
-
03/12/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 14:08
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 11:45
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 10:21
Juntada de Certidão
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04/08/2020 10:20
Expedição de Mandado.
-
10/07/2020 18:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 12:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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