TJCE - 0276321-13.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DAVID BENEVIDES FALCAO MELO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:56
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 11:41
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 132323699
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31/01/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0276321-13.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Autor: MARIA GRACILIA DO SOCORRO TORRES Réu: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Int.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 132323699
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30/01/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132323699
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28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 21:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
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20/12/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 19:34
Decorrido prazo de DAVID BENEVIDES FALCAO MELO em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 128087009
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04/12/2024 00:39
Confirmada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 128087009
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03/12/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128087009
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03/12/2024 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 21:36
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 10:17
Mov. [5] - Conclusão
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30/10/2024 08:33
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02408578-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 30/10/2024 08:30
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17/10/2024 14:31
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 17:03
Mov. [2] - Conclusão
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16/10/2024 17:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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