TJCE - 0274243-46.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 160010713
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 160010713
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03/07/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0274243-46.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor: SATINVEST IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LTDA Réu: NATURALIS FARMACIA E LAB DE HOMEOP E PROD NAT LTDA e outros DESPACHO R.h.
Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o retorno do mandado de ID 156807438.
Expedientes necessários. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
02/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160010713
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12/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 21:36
Conclusos para despacho
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07/06/2025 01:53
Decorrido prazo de NATURALIS FARMACIA E LAB DE HOMEOP E PROD NAT LTDA em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:08
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 14:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 03:53
Juntada de entregue (ecarta)
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28/04/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 13:15
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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07/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:05
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/02/2025 05:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132860442
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0274243-46.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Autor: SATINVEST IMOBILIARIA E PARTICIPACOES LTDA Réu: NATURALIS FARMACIA E LAB DE HOMEOP E PROD NAT LTDA e outros DESPACHO R.H.
Defiro o benefício da justiça gratuita, com base no art. 99, § 3º do CPC, bem como a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII do CDC.
Dispenso a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em prol do conjunto de princípios que orientam a interpretação das normas processais no novo código, especialmente prol do princípio da celeridade processual e da duração razoável do processo, reproduzido no art. 4º do referido diploma, tenho que em casos dessa espécie, o ato primeiro conciliatório ensejaria indesejável atraso no curso do processo, não sendo razoável a designação do referido ato que acarretaria na morosidade processual, em razão da experiência demonstrar o baixo índice de acordos obtidos na audiência inicial nas demandas desde juízo.
Ressalto que a autocomposição pode ocorrer à qualquer tempo, sendo oportunizada inclusive em eventual audiência de instrução, conforme o disposto nos art. 3º, §3º, e, art. 139, V, ambos do CPC.
Diante disto, determino a citação do(s) promovido(s) com maior brevidade possível para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, iniciando-se o referido prazo da data de juntada do A.R. ou certidão do oficial de justiça devidamente cumpridos, nos termos do art. 231 do CPC.
Consigne-se no expediente que, por se tratar de processo digital, a íntegra da inicial e todos documentos que instruem o processo podem ser acessados no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a utilização da senha disponibilizada.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132860442
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05/02/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132860442
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05/02/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:50
Conclusos para despacho
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10/11/2024 04:11
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 09:41
Mov. [11] - Conclusão
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17/10/2024 18:21
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0445/2024 Data da Publicacao: 18/10/2024 Numero do Diario: 3415
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16/10/2024 11:38
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/10/2024 09:16
Mov. [8] - Documento Analisado
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15/10/2024 08:15
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/10/2024 atraves da guia n 001.1622977-00 no valor de 7.382,09
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15/10/2024 08:11
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/10/2024 atraves da guia n 001.1622980-05 no valor de 120,74
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14/10/2024 19:18
Mov. [5] - Conclusão
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14/10/2024 15:34
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02376748-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 14/10/2024 15:15
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09/10/2024 22:40
Mov. [3] - Mero expediente | R.H. Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuicao do feito nos termos do art. 290 do CPC. Int. Nec.
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08/10/2024 16:35
Mov. [2] - Conclusão
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08/10/2024 16:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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