TJCE - 0278497-62.2024.8.06.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:13
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de VINICIUS RIBEIRO DE ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/02/2025. Documento: 133489263
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06/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 17ª VARA CÍVEL DE FORTALEZA (SEJUD 1º Grau)Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0396, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0278497-62.2024.8.06.0001 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: JORGE FELIPE GOMES DO NASCIMENTO Requerido: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Vistos, etc.
Trata-se Ação de Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Morais c/c Tutela Provisória de Urgência em que JORGE FELIPE GOMES DO NASCIMENTO promoveu contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, partes já devidamente qualificadas nos autos, nos termos delineados na peça exordial.
Instruiu a inicial com os documentos nos IDS de nº 117949405/117949404/ 117949399/117949400/117949398/117949406/117949403/117949401.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora retornou aos autos no ID de nº 133287476, requerendo a desistência da presente demanda, na ocasião em que a parte promovida anuiu ao pleito do autor.
Face ao exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito formulado no ID de nº 133287476 e, por via de consequência, julgo o presente processo extinto com resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 487, inciso III, "c", do CPC.
Sem custas, face a gratuidade deferida.
Em face o presente pedido, proceda-se o cancelamento da audiência de conciliação designada no ID de nº 117949395, junto à CEJUSC.
Certificado seu trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fortaleza (CE), data da assinatura eletrônica.
FABIANA SILVA FÉLIX DA ROCHAJuíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133489263
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05/02/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133489263
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31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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27/01/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 05:41
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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05/11/2024 11:52
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 15:44
Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/02/2025 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 06 Situacao: Pendente
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31/10/2024 23:37
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
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31/10/2024 23:37
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/10/2024 13:59
Mov. [2] - Conclusão
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25/10/2024 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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