TJCE - 3001642-80.2017.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2024 21:00
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 21:00
Transitado em Julgado em 06/07/2024
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MELO NETO em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de ANDREZZA QUEIROS BEZERRA em 05/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88195248
-
21/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/06/2024. Documento: 88195248
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20/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024 Documento: 88195248
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20/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3001642-80.2017.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
19/06/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88195248
-
18/06/2024 19:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/06/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MELO NETO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:59
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2024. Documento: 83297177
-
02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 83297177
-
02/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2024, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Intime-se o exequente da certidão de id. 78551397, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
01/04/2024 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83297177
-
27/03/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2024 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
13/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Defiro o pedido retro de id. nº 35943265.
Proceda a secretaria com tentativa de bloqueio de valores, por meio do sistema SISBAJUD.
Empós, em restando infrutífera a medida, expeça-se mandado de penhora, conforme requerido pelo exequente, devendo o exequente assumir o “munus” de fiel depositário.
Exitosa a penhora, intime-se o executado para para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 15 dias.
Constatada a inexistência de bens disponíveis à penhora, retornem-me os autos conclusos, para fins de extinção.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 01:35
Decorrido prazo de JD PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:35
Decorrido prazo de JOSE VASQUES DE SOUZA PEREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:35
Decorrido prazo de JONATAS DOMINGOS PEREIRA em 28/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MARIA JUCILENE DOMINGOS SARAIVA em 28/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 14:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/06/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 02:32
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 06/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:50
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MELO NETO em 31/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:26
Decorrido prazo de JOSE DE CARVALHO MELO NETO em 31/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2022 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2022 15:16
Outras Decisões
-
11/08/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2021 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 00:17
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 11/06/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 07:36
Outras Decisões
-
28/04/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 00:19
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 23/04/2021 23:59:59.
-
24/04/2021 00:19
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 23/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 15:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/10/2019 16:14
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 02/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:14
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 02/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:14
Decorrido prazo de JD PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 02/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:33
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 11/03/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:06
Decorrido prazo de MAC SIMUS WALESKO DE CASTRO DUARTE em 07/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:02
Decorrido prazo de KLARIELLEN KLEISY BEZERRA ALVES em 07/02/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 13:01
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 07/02/2019 23:59:59.
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13/10/2019 12:52
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS COLARES DOS SANTOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 12:17
Decorrido prazo de RONALD FEITOSA AGUIAR FILHO em 07/02/2019 23:59:59.
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13/10/2019 10:36
Decorrido prazo de JD PECAS E SERVICOS LTDA - ME em 03/05/2019 23:59:59.
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17/09/2019 09:06
Conclusos para julgamento
-
19/07/2019 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:30
Expedição de Intimação.
-
04/06/2019 16:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/04/2019 15:17
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2019 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2019 09:57
Expedição de Intimação.
-
03/04/2019 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/03/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 17:49
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/03/2019 14:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2019 16:42
Expedição de Intimação.
-
13/02/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 17:49
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2019 16:51
Conclusos para julgamento
-
12/02/2019 16:50
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 12/02/2019 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/02/2019 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2019 16:58
Juntada de citação
-
23/01/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 16:46
Expedição de Intimação.
-
21/01/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2019 11:33
Audiência instrução e julgamento cível designada para 12/02/2019 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/03/2018 09:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2018 09:52
Audiência conciliação realizada para 26/03/2018 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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23/03/2018 19:34
Juntada de citação
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07/03/2018 10:45
Expedição de Citação.
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06/02/2018 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2018 14:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/12/2017 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2017 12:14
Audiência conciliação designada para 26/03/2018 09:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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08/12/2017 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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