TJCE - 3001138-80.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133674724
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133674724
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3001138-80.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Análise de Crédito] AUTOR: FELIPE TALLES SILVA ARAUJO REU: BANCO BRADESCARD, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da presente demanda (ID n. 132985209), merecendo, pois, a homologação por este Juízo, independentemente da aquiescência da parte demandada, consoante enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, DECLARANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil c/c art. 51, caput da Lei 9.099/95.
Em face da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se imediatamente.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95) Publique-se.
Registre-se.
Intime-se somente o autor.
Russas/CE, data da assinatura digital.
Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133674724
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133674724
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30/01/2025 10:09
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:09
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133674724
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30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133674724
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29/01/2025 15:54
Extinto o processo por desistência
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22/01/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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15/12/2024 22:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/12/2024 14:27
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:27
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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11/12/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:34
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 14:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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12/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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