TJCE - 0000591-92.2019.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 18:06
Juntada de informação
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26/05/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 17:47
Juntada de Certidão
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26/05/2023 17:47
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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25/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
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25/04/2023 10:41
Juntada de Outros documentos
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24/04/2023 19:51
Expedição de Alvará.
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24/04/2023 19:51
Expedição de Alvará.
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20/04/2023 04:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 19/04/2023 23:59.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2023.
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000591-92.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA CLAUDIANA COSTA ALEXANDRE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: Banco Itaú Consignado S/A ADV REU: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, a parte interpôs Recurso Inominado e, posteriormente, desistiu do recurso.
Assim como,sucintamente, antes da apreciação do pleito, a promovida cumpriu espontaneamente a obrigação imposta em sentença, manifestando a promovente desejo na expedição de alvará para levantamento de tais valores.
Aplica-se ao caso vertente a hipótese legal do art. 998 do Código de Processo Civil.
Despiciendo perquirir a opinião do promovido porquanto inexigível nesta espécie.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito judicial, restando apenas a confecção e entrega do necessário alvará de liberação dos valores ofertados em favor do promovente, não manifestando a parte autora insuficiência do montante.
Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em sendo assim, hei por bem, desde logo, HOMOLOGAR a desistência recursal externada nos autos, nos termos do art. 998, c/c art. 200, do CPC/15, para que o ato surta os seus jurídicos e legais efeitos, mantendo-se hígida a sentença prolatada.
Expeça-se o competente alvará de levantamento, independentemente do trânsito em julgado, limitando, observados os dados bancários noticiados no ID 56412688, contudo, limitando o decote de honorários contratuais ao percentual de trinta por cento do valor depositado, tendo em vista o excesso do que sobeja tal patamar e a abusividade da cláusula contratual respectiva, considerando-se a natureza da causa e a condição de hipervulnerabilidade da parte autora (REsp n. 1.155.200/DF, relator Ministro Massami Uyeda, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 2/3/2011.).
Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
30/03/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000591-92.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA CLAUDIANA COSTA ALEXANDRE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: Banco Itaú Consignado S/A ADV REU: REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Malgrado tenha havido interposição de recurso pela parte autora, observo que a parte requerida deixou transitar em julgado a sentença condenatória e envidou o depósito judicial de fls retro.
Destarte, percebendo que a parte, querendo, pode desistir do recurso, levantando de imediato os valores ali ofertados, abro prazo de dez dias para manifestação do autor, o qual poderá ofertar dados bancários, se optar pela desistência recursal, para levantamento dos valores, ou reafirmar a peça de recurso.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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17/11/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS em 29/09/2022 23:59.
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24/09/2022 11:20
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:36
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2022 17:31
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2022 15:38
Conclusos para julgamento
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15/01/2022 09:17
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/11/2021 02:15
Mov. [47] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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26/11/2021 10:45
Mov. [46] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/11/2021 10:33
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WHID.21.00166879-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2021 09:57
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18/11/2021 10:31
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WHID.21.00166878-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/11/2021 09:56
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25/10/2021 00:30
Mov. [43] - Certidão emitida
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14/10/2021 11:48
Mov. [42] - Certidão emitida
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27/07/2021 15:04
Mov. [41] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2021 15:43
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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05/02/2021 10:20
Mov. [39] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2020 19:01
Mov. [38] - Conclusão
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02/07/2020 19:01
Mov. [37] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [36] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [35] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [34] - Petição
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02/07/2020 19:01
Mov. [33] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [32] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [31] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [30] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [29] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [28] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [27] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [26] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [25] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [24] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [23] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [22] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [21] - Documento
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02/07/2020 19:01
Mov. [20] - Documento
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25/06/2020 16:08
Mov. [19] - Remessa: Remessa para Digitalização
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25/06/2020 16:07
Mov. [18] - Recebimento
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25/06/2020 16:07
Mov. [17] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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19/11/2019 00:40
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0036/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: 2113
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09/05/2019 09:35
Mov. [15] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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09/05/2019 09:29
Mov. [14] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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09/05/2019 09:29
Mov. [13] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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09/05/2019 09:28
Mov. [12] - Documento: PETIÇÃO
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10/04/2019 15:07
Mov. [11] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonio Nivando Freitas Martins
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10/04/2019 15:07
Mov. [10] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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10/04/2019 15:05
Mov. [9] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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10/04/2019 15:05
Mov. [8] - Recebimento
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08/04/2019 08:44
Mov. [7] - Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2019 11:34
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2019 15:58
Mov. [5] - Mero expediente: R.h. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Intime - se a parte autora para juntar aos autos os extratos bancários dos 3 meses anteriores e posteriores referentes ao início do contrato questionado na inicial. Expediente
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19/02/2019 15:00
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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19/02/2019 14:28
Mov. [3] - Recebimento
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19/02/2019 14:28
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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19/02/2019 13:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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