TJCE - 0001605-84.2008.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:13
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 151171002
-
26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 151171002
-
25/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151171002
-
24/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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29/05/2025 03:49
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 151171002
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 151171002
-
05/05/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151171002
-
02/05/2025 16:13
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
25/04/2025 08:43
Juntada de ordem de bloqueio
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25/04/2025 00:16
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 142576699
-
11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 142576699
-
10/04/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142576699
-
08/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:47
Expedido alvará de levantamento
-
18/03/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES CUNHA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 05:16
Decorrido prazo de THIAGO LOBO LARA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/02/2025. Documento: 132042484
-
10/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 Documento: 132042484
-
07/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132042484
-
05/02/2025 12:15
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:15
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:19
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:19
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132042484
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16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132042484
-
16/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025 Documento: 132042484
-
15/01/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132042484
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14/01/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
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18/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:06
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 86056680
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86056680
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 86056680
-
08/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REQUERIDO: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
FRANCISCO FLÁVIO INÁCIO DE LIMA requereu o desarquivamento do feito e, em seguida ponderou :"Por meio de acordo homologado por este juízo, as partes se compuseram civilmente nos seguintes termos: a) o reclamante Antônio Ribamar de Lima passou a ser representante do espólio de Francisco Estavam de Lima, na negociação do contrato de aluguel havido com a empresa BSE S/A (Claro Operadora de Telefonia); b) coube ao supracitado cidadão, a obrigação de repassar mensalmente as contas bancárias dos outros onze herdeiros e/ou seus representantes legais, 1/12 (um doze avos) do valor recebido a título de aluguel para a instalação da antena da operadora de telefonia no terreno dos herdeiros" Acordo da fase de conhecimento homologado (ID 53767915). Intimado o executado (ID 64672930). Decorreu prazo de pagamento (ID 68598880). Pleiteou-se bloqueio das contas (ID 68754311), deferido no ID 68765156 e cumprido no ID 69222785. Determinou-se a intimação do executado para constituir novo advogado e se manifestar acerca da constrição (ID 69322434), devidamente cumprido (ID 71517574). O executado, no ID 72760414, aponta que o peticionante do cumprimento de sentença estava representado por Antonio Estevão de Lima, sem documento a demonstrar a representação.
Aponta, assim, a ilegitimidade de Francisco Flavio Inacio de Lima para propor representação da parte, cabendo, ao que diz, apenas, ao Sr.
Antonio Estevao de Lima, reclamado à época dos fatos. Aponta, outrossim, a falta de certeza, liquidez e exigibilidade.
Pede, assim, a extinção do feito e restituição dos valores. No ID 78343581, os herdeiros ROBERTO ESTEVAM DE LIMA, ELIVAL ESTEVAM DE LIMA, FRANCISCO ESTEVAM DE LIMA FILHO, MARCELO ESTEVAM DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA CUNHA DE LIMA, RAIMUNDA ESTEVAM DE LIMA SILVA, IRISMAR ESTEVAM DE LIMA, AURISTELA DE LIMA VIEIRA, AUZENIR ESTEVAM DE LIMA CARVALHO UILSON ESTEVAM DE LIMA afirmaram serem herdeiros de FRANCISCO ESTEVAM DE LIMA, falecido em 12/06/2020. No ID 78780749, o exequente pediu a rejeição da preliminar. Deu-se vista às partes para se manifestar acerca de eventual habilitação de terceiros, sem resposta. Pois bem.
DECIDO. 1.
Afirma o executado a preliminar de ilegitimidade porque, ao que diz, inexistiria comprovação de representação pelo Sr.
Francisco Flavio Inacio de Lima, cabendo a execução apenas por Antonio Estevao de Lima. Sem razão. A discussão quanto a eventual vício de representação em fase de conhecimento, em acordo datado de 22/08/2012 encontra-se acobertado pelo manto da preclusão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO ALEGADA EM MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. 1.
Eventual vício existente na regularidade de representação processual deve ser alegado e provado no devido tempo, ou seja, nas instâncias ordinárias ou na primeira oportunidade que a parte tiver acesso aos autos, conf. art. 278 do CPC/2015.
Não impugnada a exatidão de documento no momento oportuno, incide o disposto no art. 225 do Código Civil. 2.
Além do mais, a ausência de instrumento procuratório é vício sanável e não conduz, em regra, na nulidade do processo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 02361285320168090000 GOIANIA, Relator: DES.
OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, Data de Julgamento: 29/09/2016, 5A CAMARA CIVEL, Data de Publicação: DJ 2127 de 07/10/2016) Ainda que não fosse, o ID 53767050 demonstra que FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA é filho de Antonio Estevam de Lima, quem efetivamente participou da assintura do contrato (Id 53767978), cabendo-lhe, nesta acepção, a percepção de frutos na condição de herdeiro. 2. À falta de qualquer demonstração de impenhorabilidade, determino a remessa dos valores indisponíveis à conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Em seguida, nos termos do art. 53, §1º, da Lei 9099/05, determino a designação de conciliação, oportunidade em que o executado poderá opor embargos. 3.
Observa-se, por fim, que os herdeiros ROBERTO ESTEVAM DE LIMA, ELIVAL ESTEVAM DE LIMA, FRANCISCO ESTEVAM DE LIMA FILHO, MARCELO ESTEVAM DE LIMA, MARIA DE FÁTIMA CUNHA DE LIMA, RAIMUNDA ESTEVAM DE LIMA SILVA, IRISMAR ESTEVAM DE LIMA, AURISTELA DE LIMA VIEIRA, AUZENIR ESTEVAM DE LIMA CARVALHO, UILSON ESTEVAM DE LIMA buscam habilitação na condição de representantes de FRANCISCO ESTEVAM DE LIMA, credor diverso, argumentando que tramita perante a 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, tombado sobre o número processual 0230940-50.2022.8.06.0001 ação de cobrança. Analisarei a pertinência do ingresso após a audiência de conciliação. Intimem-se, cientificando a todos, na pessoa dos respectivos advogados.
Quixeramobim, 15 de maio de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/07/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86056680
-
24/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:06
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:48
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:46
Decorrido prazo de BEATHRIZ RODRIGUES LOURENCO em 04/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/05/2024. Documento: 86124930
-
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86124930
-
17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, CENTRO, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 Processo nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Interessada Antonio Estevao de Lima e outros Parte Interessada ANTONIO RIBAMAR DE LIMA CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo artigo 130 do PROVIMENTO Nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais, no âmbito do Estado do Ceará), emanado da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Ceará, publicado no DJe de 16/02/2021, pág. 33 a 199, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de DESIGNAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA: 14/06/2024 14:00, a ser realizada na 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim, que ocorrerá por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams. Quixeramobim, 16 de maio de 2024.
ISNARA SAMIA BANDEIRA DE PAULA Servidor Geral Assinado por certificação digital Link da Videoconferência: https://link.tjce.jus.br/21bbaa e https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_Yzg5NzI2M2UtMzlmNC00ODhmLTgxODctNGY3MWMzNDQwNDcw@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%2266887a87-e8d3-45b4-88c2-40e3977bf9c8%22%7D Qualquer dúvida disponibilizamos o número telefônico para contato via whatsapp, (85) 98179-3173 / (85) 98218-4468 -
16/05/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86124930
-
16/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 14:51
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2024 14:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
-
16/05/2024 13:05
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/05/2024 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 01:54
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:53
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2024. Documento: 79263595
-
27/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024 Documento: 79263595
-
26/02/2024 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79263595
-
24/02/2024 01:58
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 22/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:58
Decorrido prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SOUSA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79263595
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79263595
-
08/02/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79263595
-
08/02/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:12
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 26/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 17/01/2024. Documento: 78254417
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 78254417
-
15/01/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78254417
-
12/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2023. Documento: 72892592
-
05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 72892592
-
05/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REQUERIDO: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Diga o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a manifestação de ID 72760414.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 30 de novembro de 2023.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito, respondendo -
04/12/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72892592
-
30/11/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 69322434
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REQUERIDO: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Diante das informações de IDs 69297832 e 69320621, que informam o óbito da causídica da parte executada, intime-se a parte executada pessoalmente, via Oficial de Justiça, para que, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado(a) nos autos. Decorrido o prazo, intime-se a executada na pessoa de seu advogado(a) ou, não o tendo constituído(a), pessoalmente, via Oficial de Justiça, para tomar ciência da constrição de ID 69222785, e, caso queira, impugne-a, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 2.º, § 3º, CPC; Expedientes necessários.
Quixeramobim, 20 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
27/11/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69322434
-
24/11/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ARTUR RODRIGUES LOURENCO em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 10:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
11/09/2023 12:54
Juntada de ordem de bloqueio
-
11/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 68631209
-
09/09/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 68631209
-
07/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 REQUERENTE: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REQUERIDO: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o teor da certidão ID 68598880, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias. Expedientes necessários. Quixeramobim, 4 de setembro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
06/09/2023 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:55
Decorrido prazo de ANTONIO RIBAMAR DE LIMA em 07/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2023 22:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REU: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que o acordo que se pretende executar data de 22/08/2012 (ID 53767913) e as disposições do art. 513 §4º, do CPC, intime-se o exequente para emendar a inicial e indicar o endereço (contato telefônico) para cientificação da parte executada sob pena de extinção.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Quixeramobim, 1 de junho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
05/06/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REU: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o desarquivamento.
Observo que o acordo que se pretende executar (ID 53767913) data de 22/08/2012, o que, na forma do art. 513, §4º, do CPC, exigiria a cientificação pessoal do devedor, sem que da petição retro, a rigor, conste o endereço, telefone ou qualificação da parte executada.
Noutro ponto, pretende o exequente dar contornos de verdadeira ação de prestação de contas, ao exigir de modo indiscriminado a prestação em 48 meses o que, a princípio, resta inadmitido em sede de juizado especial, como se extrai do Enunciado 8, do FONAJE e acórdão abaixo: RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECIAL INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO JUIZADO ESPECIAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 08 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0007701-83.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 21.03.2020) (TJ-PR - RI: 00077018320188160026 PR 0007701-83.2018.8.16.0026 (Acórdão), Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 21/03/2020, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/03/2020) As execuções, em sede de procedimento especial, devem ser delimitadas e líquidas, a partir de memória dos cálculos respectiva apresentada pelo exequente.
Nem se diga, no caso, que tal exigência obstacularizaria a jurisdição, pois bastaria ao exequente a indicação dos períodos não percebidos e, assim, promover a realização das atualizações legais para o efetivo processamento da execução.
Ante o exposto INTIME-SE A EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial para atender à inteireza o comando do art. 524, do CPC, em especial quantificar a execução a partir dos meses não percebidos, com os devidos consectários, bem como indicar o endereço / contato da parte executada para cientificação pessoal, sob pena de extinção.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Quixeramobim, 14 de abril de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
15/05/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 02:42
Decorrido prazo de PEDRO IGOR PIMENTEL AZEVEDO em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 AUTOR: ANTONIO ESTEVAO DE LIMA, FRANCISCO FLAVIO INACIO DE LIMA REU: ANTONIO RIBAMAR DE LIMA D E S P A C H O
Vistos.
Defiro o desarquivamento.
Observo que o acordo que se pretende executar (ID 53767913) data de 22/08/2012, o que, na forma do art. 513, §4º, do CPC, exigiria a cientificação pessoal do devedor, sem que da petição retro, a rigor, conste o endereço, telefone ou qualificação da parte executada.
Noutro ponto, pretende o exequente dar contornos de verdadeira ação de prestação de contas, ao exigir de modo indiscriminado a prestação em 48 meses o que, a princípio, resta inadmitido em sede de juizado especial, como se extrai do Enunciado 8, do FONAJE e acórdão abaixo: RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ESPECIAL INCOMPATÍVEL COM O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DO JUIZADO ESPECIAL.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 08 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0007701-83.2018.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 21.03.2020) (TJ-PR - RI: 00077018320188160026 PR 0007701-83.2018.8.16.0026 (Acórdão), Relator: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo, Data de Julgamento: 21/03/2020, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 23/03/2020) As execuções, em sede de procedimento especial, devem ser delimitadas e líquidas, a partir de memória dos cálculos respectiva apresentada pelo exequente.
Nem se diga, no caso, que tal exigência obstacularizaria a jurisdição, pois bastaria ao exequente a indicação dos períodos não percebidos e, assim, promover a realização das atualizações legais para o efetivo processamento da execução.
Ante o exposto INTIME-SE A EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, EMENDAR a inicial para atender à inteireza o comando do art. 524, do CPC, em especial quantificar a execução a partir dos meses não percebidos, com os devidos consectários, bem como indicar o endereço / contato da parte executada para cientificação pessoal, sob pena de extinção.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos os autos.
Quixeramobim, 14 de abril de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 08:45
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/04/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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16/03/2023 05:42
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR PIMENTEL AZEVEDO em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0001605-84.2008.8.06.0154 D E S P A C H O
Vistos.
Defiro desarquivamento.
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 13 de fevereiro de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
16/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:47
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 16:37
Mov. [54] - Desarquivamento
-
19/10/2022 12:21
Mov. [53] - Redistribuição de processo - saída: Competência da 1ª Vara.
-
19/10/2022 12:21
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio: Competência da 1ª Vara.
-
19/10/2022 12:20
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01811334-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 19/10/2022 11:36
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19/10/2022 12:02
Mov. [50] - Conversão para Processo Digital
-
19/10/2022 11:56
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.22.01810740-2 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 05/10/2022 11:01
-
19/10/2022 11:56
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175438-7 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 29/10/2021 12:50
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11/10/2017 16:34
Mov. [47] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM ( COMARCA DE QUIXERAMOBIM ) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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27/09/2013 10:21
Mov. [46] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 1 NÚMERO DE APENSOS: 0 CX 121 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/08/2013 17:32
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/08/2013 17:32
Mov. [44] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/08/2013 09:28
Mov. [43] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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13/08/2013 10:15
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/07/2013 14:57
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
12/03/2013 12:40
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/11/2012 10:00
Mov. [39] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 1 NÚMERO DE APENSOS: 0 CX 86 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/09/2012 15:31
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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03/09/2012 11:32
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES DECORRENDO PRAZO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/08/2012 09:00
Mov. [36] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/06/2012 11:36
Mov. [35] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 22/08/2012 HORA DA AUDIENCIA: 15:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
26/06/2012 09:00
Mov. [34] - Audiência de instrução cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 26/06/2012 as 09:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/03/2012 08:53
Mov. [33] - Audiência de instrução designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 26/06/2012 HORA DA AUDIENCIA: 09:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/03/2012 10:43
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA AO AGENDAMENTO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
31/10/2011 11:23
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA MARCAR AUDIENCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/10/2011 16:20
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
09/09/2011 11:11
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CUMPRIR EXPEDIENTES DETERMINADOS EM AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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06/09/2011 11:00
Mov. [28] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 06/09/2011 as 11:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/08/2011 09:20
Mov. [27] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 06/09/2011 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
13/07/2011 10:15
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA AO AGENDAMENTO DE DATA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
27/06/2011 10:49
Mov. [25] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AGUARDANDO... - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
16/05/2011 08:54
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA MARCAR AUDIÊNCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
11/05/2011 14:30
Mov. [23] - Audiência de instrução e julgamento realizada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/05/2011 10:31
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
21/02/2011 11:45
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
20/12/2010 13:45
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
04/11/2010 13:23
Mov. [19] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 11/05/2011 HORA DA AUDIENCIA: 14:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
03/11/2010 16:00
Mov. [18] - Audiência de instrução e julgamento cancelada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 03/11/2010 as 16:00. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
10/08/2010 10:35
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
30/06/2010 13:58
Mov. [16] - Audiência de instrução e julgamento redesignada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 03/11/2010 HORA DA AUDIENCIA: 16:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
29/06/2010 10:30
Mov. [15] - Audiência de instrução e julgamento adiada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADIADA Referente a audiencia marcada para o dia 29/06/2010 as 10:30. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
05/05/2010 10:22
Mov. [14] - Audiência de instrução e julgamento designada: AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 29/06/2010 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
06/04/2010 13:39
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO À SECRETARIA PARA QUE PROCEDA AO AGENDAMENTO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/02/2010 13:53
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
15/04/2009 09:39
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
02/04/2009 12:00
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CUMPRIR EXPEDIENTES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/03/2009 11:16
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO CONCEDIDO O PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO E PEÇA CONTESTÓRIA. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
23/03/2009 17:00
Mov. [8] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
22/01/2009 12:44
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/03/2009 HORA DA AUDIENCIA: 17:00 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/12/2008 09:11
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO À SECRETARIA MARCAR AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
25/11/2008 08:41
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/11/2008 11:11
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/11/2008 11:10
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
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24/11/2008 11:10
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
-
24/11/2008 10:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2008
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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