TJCE - 3938806-98.2010.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2025. Documento: 162986245
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 162986245
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07/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162986245
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07/07/2025 15:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 04:16
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:29
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:29
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 157081772
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 157081772
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04/06/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157081772
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28/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
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09/05/2025 06:00
Decorrido prazo de VILEDA SILVA DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 06:00
Decorrido prazo de ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 10:58
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:57
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137018900
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137018900
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24/02/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137018900
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14/02/2025 11:18
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87481578
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17/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2024. Documento: 87481578
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14/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024 Documento: 87481578
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14/06/2024 00:00
Intimação
Processo: 3938806-98.2010.8.06.0013 DECISÃO Trata-se de demanda que se encontra na fase de cumprimento de sentença.
Ante o bloqueio de valores em conta bancária via SISBAJUD (ID 83274405), a parte executada compareceu presencialmente a esta Unidade e pleiteou o desbloqueio do valor, conforme requerimento de ID 83273907, aduzindo que a quantia bloqueada consiste em valor pago a título do benefício de BOLSA FAMÍLIA. Sucintamente relatado, DECIDO. Na espécie destes autos, a documentação acostada pelo executado sob o ID 83273907 - pág. 2 e 3 - é suficiente a demonstrar que o valor bloqueado consiste inteiramente em parcela depositada a título de BOLSA FAMÍLIA. Com efeito, dispõe o art. 833, inciso IV, do CPC, que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º". O benefício em questão, qual seja Bolsa Família, tem por objetivo principal garantir a subsistência do beneficiário e de sua família em situação de vulnerabilidade, de forma que possui natureza alimentar, portanto impenhorável. Nessa ordem de ideias: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA - CONTA POUPANÇA - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - VERBA PROVENIENTE DO BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA E PENSÃO ALIMENTÍCIA - DESBLOQUEIO - NECESSIDADE.
Nos termos do art. 833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, dentre outros.
A seu turno, o inciso X do mesmo dispositivo legal dispõe que o valor inferior 40 salários-mínimos depositado em conta poupança é impenhorável.
Demonstrados nos autos que o bloqueio atingiu verba proveniente do programa bolsa família e de pensão alimentícia, ambos depositados na conta poupança da executada, a liberação do valor constrito é medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.138433-0/002, Relator(a): Des.(a) Adriano de Mesquita Carneiro , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/08/2021, publicação da súmula em 11/08/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. "AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
DECISÃO RECORRIDA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTAS BANCÁRIAS DO AGRAVANTE.
ALEGAÇÃO DE QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS, POIS PROVENIENTES DE BENEFÍCIO BOLSA FAMÍLIA.
ORIGEM DO VALOR DEVIDAMENTE DEMONSTRADA.
ADEMAIS, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DADA PELO STJ AO ART. 833, X, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSO DE DIREITO, MÁ-FÉ OU FRAUDE PARA AFASTAR A IMPENHORABILIDADE.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO REFORMADA.
DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA OU LIBERAÇÃO DOS VALORES CONSTRITOS.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 6ª Câmara Cível - 0111915-33.2023.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 08.04.2024) Assim, nos termos do §4º do art. 854 do CPC, acolho o pedido da executada para declarar a impenhorabilidade da quantia bloqueada, indicada no documento de ID 83274405, e determinar a retirada do gravame. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
13/06/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87481578
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13/06/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/04/2024 00:32
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:32
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:31
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 09:05
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84407802
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84407802
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3938806-98.2010.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOSE DJALMA MORAIS Requerido: REU: VILEDA SILVA DOS SANTOS e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE, LARA COSTA DE ALMEIDA, THALITA SILVEIRA LOPES, MARCELO VICTOR DE SOUSA, THALES PONTES BATISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 83274966, cujo teor segue: "Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da petição de id. 83273907, no prazo de 5 dias." Fortaleza, 16 de abril de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
16/04/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84407802
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27/03/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2024 17:37
Conclusos para decisão
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26/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 12:59
Conclusos para decisão
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:16
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:00
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71487786
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71487785
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71487784
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71487782
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71487786
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71487785
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71487784
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71487783
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02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71487782
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS - DJE Processo nº: 3938806-98.2010.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JOSE DJALMA MORAIS Requerido: REU: VILEDA SILVA DOS SANTOS e outros DESTINATÁRIO(S): THALITA SILVEIRA LOPES - OAB CE25726-A - CPF: *06.***.*85-64 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para manifestação, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender necessário, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste módulo judiciário.
Fortaleza, 1 de novembro de 2023.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
01/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71487786
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01/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71487785
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01/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71487784
-
01/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71487783
-
01/11/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71487782
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24/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 20:42
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 02:00
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 10/03/2023 23:59.
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17/03/2023 02:00
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 02:00
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:49
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:49
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:49
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 10/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 02:35
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando o teor da diligência de id. nº 38639146, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apontar o endereço onde possam ser localizados os veículos GM/ VECTRA GL, PLACAS HVK-7681 e L200 4X4 GLS, PLACA JWE - 4000, ou indicar bens do executado disponíveis para penhora, sob pena de extinção.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2023 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 08:29
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
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30/07/2020 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/05/2020 00:28
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:28
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:19
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 05/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 00:11
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 05/05/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 14:47
Conclusos para despacho
-
16/03/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:11
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
04/03/2020 17:09
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de THALES PONTES BATISTA em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de THALITA SILVEIRA LOPES em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 14/08/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 16:43
Decorrido prazo de JOSE DJALMA MORAIS em 14/08/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2019 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2019 13:44
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
23/07/2019 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:25
Conclusos para despacho
-
19/07/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 16:01
Expedição de Intimação.
-
12/07/2019 16:01
Expedição de Intimação.
-
27/06/2019 11:15
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
31/07/2018 17:20
Mov. [88] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2010.938.806-9) para o PJe (3938806-98.2010.8.06.0013)
-
28/02/2018 11:55
Mov. [87] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Para o juizEZEQUIAS DA SILVA LEITE )
-
24/03/2014 11:32
Mov. [86] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/02/2014 15:08
Mov. [85] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
10/02/2014 15:08
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO requerido BACENJUD no evento anterior.
-
10/01/2014 10:03
Mov. [83] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
08/01/2014 15:05
Mov. [82] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCELO VICTOR DE SOUSA) em 08/01/14 *Referente ao evento Juntada de Mandado(03/01/14)
-
03/01/2014 17:45
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE DJALMA MORAIS)
-
03/01/2014 17:45
Mov. [80] - Documento: Juntada de Mandado
-
06/11/2013 13:59
Mov. [79] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
06/11/2013 13:58
Mov. [78] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
06/11/2013 10:08
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Cálculos
-
29/10/2013 16:51
Mov. [76] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ VILEDA SILVA DOS SANTOS
-
29/10/2013 16:51
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO
-
29/10/2013 16:51
Mov. [74] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
29/10/2013 16:49
Mov. [73] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
29/10/2013 16:49
Mov. [72] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
19/07/2013 09:19
Mov. [71] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
18/01/2013 13:33
Mov. [70] - Arquivamento: Processo Arquivado/(PEDIDO JULG PROCEDENTE)
-
18/01/2013 13:33
Mov. [69] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
-
18/01/2013 13:32
Mov. [68] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 18/01/2013 13:32
-
20/12/2012 23:59
Mov. [67] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de Termo de Audiência de 10/12/12
-
13/12/2012 08:28
Mov. [66] - Procedência: Julgada procedente a ação
-
10/12/2012 17:54
Mov. [65] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
10/12/2012 17:54
Mov. [64] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação - Revelia
-
10/12/2012 17:54
Mov. [63] - Documento: Juntada de Termo de Audiência Sentença de revelia. Julgado procedente em audiência de instrução e julgamento.
-
10/12/2012 11:59
Mov. [62] - Documento: Juntada de Mandado
-
10/12/2012 11:22
Mov. [61] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 08/11/12 para VILEDA SILVA DOS SANTOS *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/10/12)
-
10/12/2012 11:21
Mov. [60] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
10/12/2012 10:52
Mov. [59] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO) em 10/12/12 *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/10/12)
-
08/11/2012 14:04
Mov. [58] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARCELO VICTOR DE SOUSA 23085 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE DJALMA MORAIS
-
08/11/2012 14:04
Mov. [57] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE 14814 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE DJALMA MORAIS
-
08/11/2012 14:04
Mov. [56] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - THALES PONTES BATISTA 14544 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE DJALMA MORAIS
-
08/11/2012 13:56
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/10/12)
-
08/11/2012 13:53
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para VILEDA SILVA DOS SANTOS *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/10/12)
-
29/10/2012 11:36
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
22/10/2012 10:12
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por THALITA SILVEIRA LOPES) em 22/10/12 *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/08/12)
-
01/10/2012 14:59
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO)
-
01/10/2012 14:59
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VILEDA SILVA DOS SANTOS)
-
01/10/2012 14:59
Mov. [49] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 10 de Dezembro de 2012 às 16:00)
-
01/10/2012 14:59
Mov. [48] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
-
01/10/2012 14:59
Mov. [47] - Documento: Juntada de Certidão
-
01/10/2012 14:11
Mov. [46] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - THALITA SILVEIRA LOPES 25726 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente JOSE DJALMA MORAIS
-
27/09/2012 09:48
Mov. [45] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
27/09/2012 09:47
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO) em 25/09/12 *Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(14/09/12)
-
27/09/2012 09:46
Mov. [43] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
27/09/2012 09:45
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para VILEDA SILVA DOS SANTOS) em 25/09/12 *Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(14/09/12)
-
14/09/2012 10:10
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para VILEDA SILVA DOS SANTOS *Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(14/09/12)
-
14/09/2012 09:57
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO *Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento(14/09/12)
-
14/09/2012 09:47
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VILEDA SILVA DOS SANTOS)
-
14/09/2012 09:47
Mov. [38] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento EXPEDIR POR OF. DE JUSTIÇA.
-
14/09/2012 09:46
Mov. [37] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 24/08/12 para VILEDA SILVA DOS SANTOS *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/08/12)
-
14/09/2012 09:46
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO)
-
14/09/2012 09:45
Mov. [35] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento EXPEDIR POR OF. DE JUSTIÇA.
-
14/09/2012 09:44
Mov. [34] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 24/08/12 para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/08/12)
-
24/08/2012 14:13
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
24/08/2012 14:12
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/08/12)
-
24/08/2012 14:09
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para VILEDA SILVA DOS SANTOS *Referente ao evento Expedição de Intimação(21/08/12)
-
21/08/2012 14:48
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO)
-
21/08/2012 14:48
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VILEDA SILVA DOS SANTOS)
-
21/08/2012 14:48
Mov. [28] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE DJALMA MORAIS)
-
21/08/2012 14:48
Mov. [27] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
21/08/2012 14:46
Mov. [26] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 1 de Outubro de 2012 às 14:00 )
-
23/12/2011 03:43
Mov. [25] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE DJALMA MORAIS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.)
-
24/10/2011 15:28
Mov. [24] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
05/10/2011 16:43
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
05/10/2011 16:43
Mov. [22] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Negativa
-
05/10/2011 16:43
Mov. [21] - Documento: Juntada de Certidão
-
03/10/2011 12:52
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de JOSE DJALMA MORAIS)
-
03/10/2011 12:52
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
03/10/2011 12:45
Mov. [18] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 5 de Outubro de 2011 às 16:00 )
-
03/10/2011 12:42
Mov. [17] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada Conforme determinado no Termo de audiência (evento nº 15), as partes ficaram devidamente intimadas em cartório para audiência de Instrucão e Julgamento para o dia 05/10/2011, às 16h.
-
03/03/2011 10:52
Mov. [15] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
03/03/2011 10:51
Mov. [14] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
02/03/2011 12:27
Mov. [13] - Documento: Juntada de Citação
-
02/03/2011 12:26
Mov. [12] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ VILEDA SILVA DOS SANTOS em 02/03/11
-
02/03/2011 12:24
Mov. [11] - Documento: Juntada de Citação
-
02/03/2011 12:22
Mov. [10] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO em 02/03/11
-
24/02/2011 14:52
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO
-
24/02/2011 14:51
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para VILEDA SILVA DOS SANTOS
-
30/12/2010 11:08
Mov. [7] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
29/12/2010 11:48
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ORLANDO BENICIO TAVARES FILHO
-
29/12/2010 11:48
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para VILEDA SILVA DOS SANTOS
-
29/12/2010 11:48
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para JOSE DJALMA MORAIS) em 29/12/10 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/12/10)
-
29/12/2010 11:48
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Março de 2011 às 16:00)
-
29/12/2010 11:48
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/1º Juizado Especial Civel
-
29/12/2010 11:48
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB18775NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2010
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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