TJCE - 3036449-21.2024.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/03/2025 16:15 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2025 09:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2025 11:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 11:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/03/2025 18:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/03/2025 18:14 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/03/2025 14:49 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2025 14:49 Transitado em Julgado em 12/03/2025 
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                                            12/03/2025 05:57 Decorrido prazo de TIAGO DA SILVA SOUSA em 11/03/2025 23:59. 
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                                            26/02/2025 11:55 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/02/2025 11:55 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/02/2025 16:38 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/02/2025 10:21 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2025 01:56 Decorrido prazo de MARCOS FELIPE DE ANDRADE TELES em 20/02/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134662752 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
 
 DES.
 
 FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072 Autos nº.: 3036449-21.2024.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: MP / OFENDIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: TIAGO DA SILVA SOUSA Vistos etc. Trata-se de procedimento investigativo instaurado em desfavor de TIAGO DA SILVA SOUSA, atribuindo-lhe a prática da infração tipificada no art. 340, do CPB.
 
 O representante do Ministério Público oficiante nesta unidade, visando atingir os objetivos orientadores dos Juizados Especiais Criminais, expressados no Art. 62 da Lei 9.099/95 e buscando dar dinâmica aos processos, apresentou proposta de transação penal que dormita no ID: 127127845, a qual consistia no pagamento de R$ 1.200,00, em 04 (quatro) parcelas iguais, na conta judicial, ou o comparecimento semanal por 25 (vinte e cinco) dias na secretaria do Juizado para assinar frequência.
 
 Conforme consta do ID nº 133763593, o(a) autor(a) do fato concordou com a proposta ofertada pelo Ministério Público referente ao comparecimento semanal ao fórum. É o breve relato.
 
 Decido. O(a) autor(a) do fato TIAGO DA SILVA SOUSA aceitou expressamente a proposta ora ofertada, consistente no comparecimento por 25 (vinte e cinco) dias, uma vez por semana, na secretaria desta unidade para assinar livro próprio.
 
 Os antecedentes, conduta social, e a personalidade do(a) agente indicam que ele(a) é merecedor da proposta efetivada.
 
 Ante o exposto, com esteio no Artigo 76, §4º da Lei 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta do Ministério Público aceita pelo(a) autor(a) do fato, consistente no comparecimento à secretaria do 8º JECRIM, deixando sua presença consignada em livro próprio, 01 (uma) vez por semana, por por 25 (vinte e cinco) dias.
 
 Registre-se a concessão dos presentes benefícios em livro próprio, para fins do § 4º, do Art. 76, da Lei 9.099/95.
 
 A presente homologação poderá ser revogada se a transação penal aceita pelo(a) autor(a) do fato não for cumprida na forma determinada e no prazo arbitrado.
 
 Deve a secretaria entrar em contato com o(a) autor(a) do fato pelos meios de contato informados pela defesa, a fim de que o(a) mesmo(a) tome ciência da sentença homologatória, bem como agende o início das assinaturas. P.R.I.
 
 Exp.
 
 Nec. Fortaleza, data da assinatura digital. (Assinado Através de Certificado Digital) FLÁVIA PESSOA MACIEL Juíza de Direito
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                                            07/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134662752 
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                                            06/02/2025 09:48 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134662752 
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                                            05/02/2025 10:11 Homologada a Transação Penal 
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                                            29/01/2025 16:10 Conclusos para julgamento 
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                                            29/01/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/01/2025 16:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            27/01/2025 17:04 Expedição de Mandado. 
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                                            07/01/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2024 16:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2024 15:56 Juntada de Certidão 
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                                            02/12/2024 08:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/11/2024 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 14:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2024 09:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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