TJCE - 0245484-09.2023.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 165743613
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165743613
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0245484-09.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: DAVY FLOR DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA DESPACHO Cls.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento das informações apresentadas pelo perito no documento de ID 165475771, bem como, sobre o agendamento da perícia médica: "Data da perícia: 01/09/2025 as 10:30 h Endereço: Rua Antônio de Castro 890 - A, Clínica Nossa senhora de Fátima, Bairro Cidade dos funcionários, Fortaleza- Ce." Intime-se a parte autora pessoalmente por carta com aviso de recebimento.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
21/07/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165743613
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21/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 07:21
Conclusos para despacho
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05/07/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENDLER HENDLER em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 03:09
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 10:32
Conclusos para decisão
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18/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 156908634
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10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 156908634
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0245484-09.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: DAVY FLOR DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CHUBB SEGUROS BRASIL SA DECISÃO Cls.
O perito Anderson José Fiúza de Albuquerque apresentou proposta de honorários no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no ofício de ID 140354071.
A parte promovida se manifestou na petição de ID 153244963 discordando do valor apresentado, pugnando pelo arbitramento dos honorários periciais levando em consideração o valor da causa e Tabela de Honorários emanada pelo Conselho Nacional de Justiça.
No essencial é o relatório, arbitro. 1 - Considerando todos os argumentos apresentados pelo perito e pela parte requerida quanto aos honorários periciais é necessário ponderar as alegações expostas por ambas as partes e assim arbitrar um valor razoável, conforme previsto no art. 465, § 3º, do CPC.
Analisando a Tabela de Honorários emanada pelo Conselho Nacional de Justiça tratam-se de processos em que foram concedidos os benefícios da justiça gratuita a parte, não sendo o caso dos presentes autos.
A prova pericial foi requerida pela parte requerida na petição de ID 115823410, devendo a mesma custear os honorários do perito, conforme art. 95 do CPC.
Ressalta-se que não se está afastando o ônus do autor de provar o fato constitutivo do seu direito com o deferimento da inversão do ônus da prova na decisão de ID 115823377.
No entanto, cabe ao promovido comprovar à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
A prova pericial tornar importante para a elucidação da presente demanda, visto que será necessário para avaliar o autor e apurar o grau das lesões sofridas.
Neste diapasão, o critério que deve prevalecer na fixação da verba de honorário pericial é o princípio da razoabilidade, pois não pode ser oneroso para a parte que custeará o pagamento dos honorários, como também não pode ser arbitrado um valor irrisório pelo trabalho realizado pelo perito.
Ademais, o valor apresentado pelo perito como proposta de honorários periciais se mostra razoável em virtude do trabalho pericial a ser realizado nos presentes autos.
Assim, arbitro o valor da perícia em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - A parte requerida adiantará o pagamento dos honorários periciais, vez que foi quem requereu a perícia (CPC, art. 95), ver petição de ID 115823377.
O perito poderá levantar a importância de 50% (cinquenta por cento) de seus honorários no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, §4.º). 3 - O perito deverá, com antecedência de 15 (quinze) dias, através do e-mail dos advogados das partes vinculadas no processo, dar ciência da data e do local designado para início da produção da prova (CPC, art. 474). 4 - Dentro do prazo judicial fixado para apresentar o laudo, o perito deverá apresentá-lo na secretaria e, sem nova conclusão, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os assistentes técnicos das partes, no mesmo prazo, apresentarem seus respectivos pareceres (CPC, art. 477, §1.º), inclusive se manifestarem da necessidade da produção de novas provas e/ou designação de audiência de instrução para oitiva do perito, ambas devidamente justificadas sua necessidade. 5 - Havendo impugnação ao laudo, sem nova conclusão, o perito tem o dever, no prazo de 15 (quinze) dias, de esclarecer os pontos (CPC, art. 477, § 2.º).
Intime-se a parte requerida para juntar aos autos o comprovante de depósito no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), referente aos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes e o perito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156908634
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26/05/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 08:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Impugnação
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 142536896
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 142536896
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 142536896
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 142536896
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0245484-09.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: DAVY FLOR DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: CHUBB DO BRASIL DESPACHO Cls.
Intime-se a parte promovida para se manifestar sobre a proposta de honorários pericias apresentada pelo expert no ofício de ID 140354071, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de Direito -
28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142536896
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28/04/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142536896
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27/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
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15/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENDLER HENDLER em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:14
Decorrido prazo de SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:14
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:32
Juntada de Certidão
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132434350
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0245484-09.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] REQUERENTE: AUTOR: DAVY FLOR DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: REU: CHUBB DO BRASIL DECISÃO Cls.
Nomeio como perito o Dr.
Anderson José Fiúza de Albuquerque (Perito Médico - Ortopedista), que cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 466), fixando desde já o prazo de 90 (noventa) dias para entrega do laudo, que deverá conter os elementos constantes do art. 473 do CPC.
Dentro do prazo comum de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, as partes poderão indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1.º).
Sem nova conclusão, apresentados os quesitos, deverá o perito ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, dispensada a apresentação de currículo, em face do conhecimento público e notório de sua especialidade (CPC, arts. 374, I, c/c 465, §2.º, II), e seus contatos profissionais (Rua Antônio de Castro, Número: 890, Complemento: A, Bairro: Cidade dos Funcionários, CEP: 60.822-510, Fortaleza/CE), em especial o endereço eletrônico ([email protected]), para onde serão dirigidas as intimações pessoais Sem nova conclusão, a parte promovida será intimada da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura.
FABIANO DAMASCENO MAIA Juiz de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132434350
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04/02/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132434350
-
15/01/2025 14:18
Nomeado perito
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14/01/2025 09:29
Conclusos para decisão
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08/11/2024 21:00
Mov. [48] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 10:12
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02427474-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/11/2024 09:52
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07/11/2024 16:34
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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07/11/2024 13:50
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02425545-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/11/2024 13:30
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04/11/2024 18:13
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0501/2024 Data da Publicacao: 05/11/2024 Numero do Diario: 3426
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01/11/2024 11:35
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2024 10:03
Mov. [42] - Documento Analisado
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14/10/2024 18:10
Mov. [41] - Mero expediente | Cls. Defiro pedido de producao de prova pericial de fls. 175 a 177 e 178. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem a especialidade do perito. Expedientes necessarios.
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29/08/2024 11:53
Mov. [40] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/08/2024 18:04
Mov. [39] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2024 08:31
Mov. [38] - Mero expediente | Cls. Tendo em vista que o processo se encontra exclusivamente nas filas de competencia da SEJUD (Ag. Analise da Secretaria) e a pendencia de certificacao de decurso de prazo, proceda a SEJUD aos expedientes devidos. Exp. Nec.
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27/05/2024 10:50
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02081581-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/05/2024 10:42
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23/05/2024 13:58
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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23/05/2024 11:52
Mov. [35] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02075436-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 11:37
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15/05/2024 19:53
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0184/2024 Data da Publicacao: 16/05/2024 Numero do Diario: 3306
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14/05/2024 01:40
Mov. [33] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/05/2024 16:25
Mov. [32] - Documento Analisado
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29/04/2024 16:17
Mov. [31] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2024 08:33
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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28/02/2024 10:30
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01900567-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 28/02/2024 10:11
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02/02/2024 18:34
Mov. [28] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0039/2024 Data da Publicacao: 05/02/2024 Numero do Diario: 3240
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01/02/2024 01:42
Mov. [27] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0039/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): SERGIO UEILER RODRIGUES LOPES (OAB 7576
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31/01/2024 13:24
Mov. [26] - Documento Analisado
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30/01/2024 10:28
Mov. [25] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
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30/10/2023 08:10
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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24/10/2023 01:00
Mov. [23] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 26/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
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10/10/2023 15:46
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02380228-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 10/10/2023 15:43
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03/10/2023 09:19
Mov. [21] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
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03/10/2023 09:05
Mov. [20] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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03/10/2023 08:08
Mov. [19] - Documento
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02/10/2023 15:57
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
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02/10/2023 15:44
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02361851-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/10/2023 15:33
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02/10/2023 08:50
Mov. [16] - Petição juntada ao processo
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29/09/2023 15:29
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02358445-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/09/2023 15:23
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17/08/2023 04:00
Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
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07/08/2023 20:39
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0291/2023 Data da Publicacao: 08/08/2023 Numero do Diario: 3133
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04/08/2023 13:05
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
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04/08/2023 11:20
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
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04/08/2023 02:02
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/07/2023 09:02
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/07/2023 20:26
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0260/2023 Data da Publicacao: 18/07/2023 Numero do Diario: 3118
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14/07/2023 16:02
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 02/10/2023 Hora 16:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
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14/07/2023 01:43
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2023 13:50
Mov. [5] - Documento Analisado
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11/07/2023 10:05
Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
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11/07/2023 10:05
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/07/2023 10:33
Mov. [2] - Conclusão
-
10/07/2023 10:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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