TJCE - 0166058-55.2017.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2025. Documento: 167645011
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167645011
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27/08/2025 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0166058-55.2017.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: FABIO NEVES DE ARAUJO REQUERIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO R.H. Diante da informação requerida pela Contadoria Judicial no Id. 136758642, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovarem o percentual de retenção referente à taxa de administração contratualmente pactuada, sob pena de arquivamento dos autos, para fins de elaboração dos cálculos devidos.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
26/08/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167645011
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07/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCILIA GOMES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:40
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132136224
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. __________________________________________________________________________ DECISÃO Processo: 0166058-55.2017.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] REQUERENTE: Fábio Neves de Araújo REQUERIDA: Embracon Administradora de Consórcio LTDA R.H. Feito em fase de Cumprimento Definitivo de Sentença. Compulsando-se os autos, observa-se que, no ID 118203294, o executado adimpliu parcialmente o débito indicado na Sentença de ID 118203282, tendo depositado em juízo a quantia de R$175.779,57 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Contudo, no ID 118203296, o promovente, ora exequente, apresentou pedido de cumprimento de sentença do saldo remanescente, a fim de perfazer o montante global de R$ 68.676,78 (sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e oito centavos), com os acréscimos legais e correção monetária, até a data do efetivo cumprimento. Intimada a executada, EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, para manifestação sobre o pagamento da condenação, no valor remanescente atualizado, conforme ID 118203297, o devedor apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 118203300), apontando, excesso de execução, entendendo que o valor devido é, na verdade, de R$175.779,57 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos).
Por esse motivo, depositou em juízo a referida quantia. Pois bem, o Código de Processo Civil, em seu artigo 523, dispõe acerca da possibilidade de cumprimento definitivo de parcela incontroversa de sentença: Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. O aludido dispositivo alinha-se ao princípio da razoável duração do processo estampado no art. 4° do Código de Processo Civil, que reza que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Há de se observar, portanto, que não basta que haja a solução da lide por meio de uma sentença em prazo razoável.
Necessário se faz, também, que a satisfação dos direitos reconhecidos pela sentença ocorra dentro de um prazo razoável. Registre-se que no caso em apreço já restou configurado o trânsito em julgado definitivo da condenação, e, como já dito, o executado tão somente se insurge quanto à forma de correção da condenação, apresentando valor diverso do que foi posto no cumprimento de sentença. Destarte, cumpre registrar que na hipótese em que o único fundamento da Impugnação ao Cumprimento de Sentença for o excesso de execução, reza § 4º do art. 525 do CPC, que deve o executado apresentar o valor que entende devido, tendo, assim, o próprio executado reconhecido como devido o valor total de R$175.779,57 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), vide depósitos de ID 118203292. Portanto, como visto, em momento algum a alegação de excesso de execução nulifica o cumprimento de sentença como um todo, pois, inclusive, sequer impede a prática dos atos executivos, conforme disposto no § 6º do artigo 525 do CPC. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento do valor incontroverso, conforme petições de ID's 118203315 e 118203317, motivo pelo qual determino a expedição, de logo, dos seguintes alvarás: I) Beneficiário: FÁBIO NEVES DE ARAÚJO, CPF nº *75.***.*55-91, Banco Bradesco, Agência 2194-6, Conta Corrente 30335-6, no valor de R$ 157.649,85 (cento e cinquenta e sete mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). II) Beneficiário: DIÊGO LIMA DE OLIVEIRA, CPF nº *45.***.*56-04, Banco do Brasil, Agência 2199-7, Conta Corrente 2015-X, no valor de R$18.129,72 (dezoito mil cento e vinte e nove reais e setenta e dois centavos), a título de honorários sucumbenciais. Quanto ao restante do débito, à Contadoria do Fórum para cálculos. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, 10 de janeiro de 2025. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132136224
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05/02/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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05/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132136224
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03/02/2025 14:04
Juntada de documento de comprovação
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30/01/2025 10:04
Expedição de Alvará.
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30/01/2025 10:04
Expedição de Alvará.
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30/01/2025 10:03
Expedição de Alvará.
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29/01/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/01/2025 00:59
Conclusos para decisão
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07/01/2025 21:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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07/01/2025 11:28
Determinada a redistribuição dos autos
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29/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
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09/11/2024 06:43
Mov. [81] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/10/2024 14:40
Mov. [80] - Encerrar análise
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25/10/2024 13:37
Mov. [79] - Conclusão
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17/10/2024 10:25
Mov. [78] - Conclusão
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09/10/2024 10:46
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02367351-0 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 09/10/2024 10:12
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08/10/2024 18:30
Mov. [76] - Mero expediente | Considerando que a procuracao de fls. 13 nao dispoe de poderes para receber quitacao, indefiro o pedido de expedicao de alvara em nome do patrono do reu, devendo ser informado os dados bancarios do autor Intime(m)-se por seu
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25/07/2024 13:12
Mov. [75] - Encerrar análise
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15/04/2024 20:17
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2024 Data da Publicacao: 16/04/2024 Numero do Diario: 3285
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12/04/2024 11:40
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seus advogados via DJE, para manifestar-se sobre peticao da parte requerida de pgs. 576/582. Advogados(s): Diego Lima de Oliveira (OAB 2
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12/04/2024 10:26
Mov. [72] - Documento Analisado
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03/04/2024 09:10
Mov. [71] - Conclusão
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21/03/2024 19:01
Mov. [70] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01950390-7 Tipo da Peticao: Pedido de Expedicao de Alvara Data: 21/03/2024 18:50
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21/03/2024 10:46
Mov. [69] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seus advogados via DJE, para manifestar-se sobre peticao da parte requerida de pgs. 576/582.
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07/10/2023 17:44
Mov. [68] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 16:24
Mov. [67] - Encerrar análise
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05/09/2023 14:11
Mov. [66] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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30/08/2023 11:58
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02292996-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/08/2023 11:42
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30/08/2023 11:58
Mov. [64] - Petição | Entranhado o processo 0166058-55.2017.8.06.0001/80009 - Classe: Peticoes Intermediarias Diversas em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Rescisao do contrato e devolucao do dinheiro
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25/08/2023 16:05
Mov. [63] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 25/08/2023 atraves da guia n 001.1499066-09 no valor de 5.030,28
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22/08/2023 10:22
Mov. [62] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1499066-09 - Custas Finais: Embracom Administradora de Consorcio Ltda
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15/08/2023 08:34
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138 Pagina:
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10/08/2023 15:01
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/08/2023 14:31
Mov. [59] - Certidão emitida | GECOF - Processo incluso no fluxo de cobranca
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10/08/2023 14:31
Mov. [58] - Cobrança de custas finais | Iniciada a fase de cobranca de custas em meio eletronico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento das custas finais conforme valores a seguir: Embracom Administradora de Consorcio Ltda, R$ 5
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10/08/2023 14:28
Mov. [57] - Atualização de conta
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10/08/2023 14:27
Mov. [56] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Atualizacao de Cadastro de Partes e Representantes
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20/07/2023 11:13
Mov. [55] - Conclusão
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06/07/2023 15:59
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02172555-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/07/2023 15:45
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28/06/2023 20:35
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0274/2023 Data da Publicacao: 29/06/2023 Numero do Diario: 3105
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27/06/2023 01:44
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0274/2023 Teor do ato: Intime-se a parte requerida, por seus advogados via DJE, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da peticao de fls. 569/572. Advogados(s): Amandio Ferreira Te
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26/06/2023 11:53
Mov. [51] - Documento Analisado
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22/06/2023 17:41
Mov. [50] - Mero expediente | Intime-se a parte requerida, por seus advogados via DJE, para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias da peticao de fls. 569/572.
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28/05/2023 07:51
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02083121-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/05/2023 07:20
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25/05/2023 09:13
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02077505-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 25/05/2023 09:03
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24/05/2023 18:48
Mov. [47] - Conclusão
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24/05/2023 18:47
Mov. [46] - Trânsito em julgado | Em 09/05/2023, conforme certidao de fls. 558
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24/05/2023 11:45
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02074952-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/05/2023 11:19
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23/05/2023 13:01
Mov. [44] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
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23/05/2023 13:01
Mov. [43] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 16/09/2022 18:48:15 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
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29/10/2019 10:58
Mov. [42] - Recurso Eletrônico
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29/10/2019 10:56
Mov. [41] - Certidão emitida
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18/10/2019 15:03
Mov. [40] - Mero expediente | R.H. Cls. Subam os autos ao Egregio Tribunal de Justica, com nossos cumprimentos. Expedientes necessarios.
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30/09/2019 09:20
Mov. [39] - Encerrar análise
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27/09/2019 07:17
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01571093-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 26/09/2019 18:16
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08/08/2019 14:35
Mov. [37] - Conclusão
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07/08/2019 16:01
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01458730-9 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 07/08/2019 15:02
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17/07/2019 13:42
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0139/2019 Data da Disponibilizacao: 16/07/2019 Data da Publicacao: 17/07/2019 Numero do Diario: 2182 Pagina: 475/477
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15/07/2019 09:04
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/07/2019 16:42
Mov. [33] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/03/2019 09:44
Mov. [32] - Concluso para Sentença
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30/10/2018 17:33
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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30/10/2018 10:01
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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03/10/2018 12:03
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0218/2018 Data da Disponibilizacao: 04/09/2018 Data da Publicacao: 05/09/2018 Numero do Diario: 1981 Pagina: 203
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14/09/2018 14:59
Mov. [28] - Certidão emitida
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14/09/2018 14:59
Mov. [27] - Documento
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14/09/2018 14:53
Mov. [26] - Documento
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12/09/2018 10:38
Mov. [25] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2018/203509-4 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/09/2018 Local: Oficial de justica - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira
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05/09/2018 17:11
Mov. [24] - Certidão emitida
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03/09/2018 11:07
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2018 18:45
Mov. [22] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2018 08:40
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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24/06/2018 15:47
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10347471-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/06/2018 14:21
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14/06/2018 20:53
Mov. [19] - Certidão emitida
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14/06/2018 18:18
Mov. [18] - Mero expediente | CLS. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestacao ofertada pela demandada, bem como sobre os documentos que a instruem, no prazo de 15 (quinze) dias. Exp. nec.
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06/04/2018 15:20
Mov. [17] - Encerrar análise
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11/12/2017 12:58
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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04/12/2017 15:04
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10629770-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/12/2017 14:10
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28/11/2017 14:26
Mov. [14] - Certidão emitida
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28/11/2017 11:42
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10617149-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/11/2017 11:11
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13/11/2017 12:52
Mov. [12] - Certidão emitida
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13/11/2017 12:51
Mov. [11] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR789474202TZ Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao Destinatario : Embracom Administradora de Consorcio Ltda Diligencia : 03/11/2017
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13/11/2017 12:50
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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30/10/2017 18:47
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0362/2017 Data da Disponibilizacao: 30/10/2017 Data da Publicacao: 31/10/2017 Numero do Diario: 1786 Pagina: 688/689
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30/10/2017 14:51
Mov. [8] - Expedição de Carta
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27/10/2017 12:51
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0362/2017 Teor do ato: DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIARIADEFIRO a(o)s suplicante os beneficios da GRATUIDADE JUDICIARIA, assegurando-se-lhe, assim, o ACESSO A JUSTICA, consagrado em nosso or
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27/10/2017 09:51
Mov. [6] - Certidão emitida
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26/10/2017 17:19
Mov. [5] - Mero expediente | DO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIARIADEFIRO a(o)s suplicante os beneficios da GRATUIDADE JUDICIARIA, assegurando-se-lhe, assim, o ACESSO A JUSTICA, consagrado em nosso ordenamento juridico-positivo.
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06/09/2017 16:15
Mov. [4] - Documento
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06/09/2017 13:11
Mov. [3] - Certidão emitida
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05/09/2017 17:17
Mov. [2] - Conclusão
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05/09/2017 17:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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