TJCE - 3002050-57.2024.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:37
Homologada a Transação
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11/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:48
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134308680
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134308679
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03/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected]ÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUALProcesso nº 3002050-57.2024.8.06.0003AUTOR: LARA COSTA DE OLIVEIRA e outros (2)Intimando(a)(s): FABIO RIVELLI Prezado(a) Advogado(a),Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 07/02/2025 10:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência). Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 31 de janeiro de 2025.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419)VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRAAssinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134308680
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134308679
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31/01/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308680
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31/01/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308679
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31/01/2025 11:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2024. Documento: 124803980
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20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 124803980
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19/11/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124803980
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19/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 10:20, 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/11/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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