TJCE - 3038586-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 02:13
Decorrido prazo de CRISTIANO QUEIROZ ARRUDA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132233167
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05/02/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA-CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 3038586-73.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] AUTOR: HELENO ALVES DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos hoje. Diante do Ofício Circular n° 188/2024-NUGEPNAC, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, informando sobre a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, no Tema Repetitivo nº 1300, que determina a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, sejam eles individuais ou coletivos, e que tramitam no território nacional, fica o presente feito suspenso até ulterior deliberação. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132233167
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04/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132233167
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13/01/2025 14:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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13/01/2025 10:45
Conclusos para decisão
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18/12/2024 05:02
Confirmada a citação eletrônica
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17/12/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 14:06
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/2459-76 (REU)
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01/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
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30/11/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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