TJCE - 0000708-83.2019.8.06.0085
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165715371
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23/07/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/07/2025. Documento: 165715371
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165715371
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22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 165715371
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21/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165715371
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21/07/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165715371
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18/07/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 155244785
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22/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 155244785
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL
Vistos. Nos moldes do art. 52 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 523 do CPC/15, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do valor apurado, no prazo de 15 dias, sob pena aplicação de multa no percentual de 10%, sem prejuízo da imediata penhora de bens. Fica a parte executada ciente de que, nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo para pagamento voluntário, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
21/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155244785
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20/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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04/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132605590
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0000708-83.2019.8.06.0085 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: FRANCISCA MARTINS BEZERRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO BRADESCO S/A e outros ADV REU: REU: BANCO BRADESCO S/A, BANCO BRADESCO S.A.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende o pedido de cumprimento de sentença, retificando os cálculos do dano material, excluindo os juros de mora de 1%, por serem inacumuláveis com a taxa SELIC, bem como para que a atualização monetária incida a partir de cada de desconto.
Ademais, considerando o tempo decorrido desde o pedido de cumprimento de sentença, deverá apresentar cálculo atualizado do dano moral. À secretaria, evolua-se a classe processual para a fase de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132605590
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04/02/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132605590
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04/02/2025 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 13:06
Processo Reativado
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17/01/2025 21:22
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 18:49
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/03/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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24/02/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79508595
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79508595
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79508595
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12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79508595
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09/02/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79508595
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09/02/2024 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79508595
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09/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:46
Conclusos para despacho
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06/12/2023 11:56
Juntada de decisão
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18/04/2023 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2023 16:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2023 16:38
Conclusos para decisão
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25/01/2023 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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29/09/2022 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:14
Juntada de Petição de recurso
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31/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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22/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
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22/07/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 13:50
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:49
Audiência Conciliação não-realizada para 06/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Hidrolândia.
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21/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:06
Audiência Conciliação designada para 06/05/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Hidrolândia.
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15/01/2022 09:27
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/02/2021 10:29
Mov. [22] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/10/2020 23:09
Mov. [21] - Conclusão
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15/10/2020 23:09
Mov. [20] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [19] - Petição
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15/10/2020 23:09
Mov. [18] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [17] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [16] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [15] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [14] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [13] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [12] - Documento
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15/10/2020 23:09
Mov. [11] - Documento
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03/08/2020 11:11
Mov. [10] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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13/08/2019 11:59
Mov. [9] - Documento: PETIÇÃO
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26/07/2019 13:20
Mov. [8] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2019 13:07
Mov. [7] - Recebimento
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26/07/2019 13:07
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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30/04/2019 11:54
Mov. [5] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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30/04/2019 11:44
Mov. [4] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Hidrolândia
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30/04/2019 11:44
Mov. [3] - Recebimento
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30/04/2019 11:18
Mov. [2] - Mudança de classe
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28/04/2019 12:44
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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