TJCE - 0200603-82.2022.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Apelação
-
26/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MARIA IRENE MOURA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/02/2025. Documento: 133742539
-
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 133742539
-
31/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133742539
-
31/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:32
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:24
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MARCOS FABIO PIRES LIMA em 02/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2024. Documento: 104844563
-
17/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 Documento: 104844563
-
17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de AmontadaVara Única da Comarca de AmontadaRua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200603-82.2022.8.06.0032 DESPACHO Vistos em autoinspeção Intime-se o executado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo exequente, ID 56722347, no prazo de 10 (dez) dias.
Amontada/CE, data da assinatura eletrônica.
VALDIR VIEIRA JÚNIOR Juiz de Direito Substituto -
16/09/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104844563
-
16/09/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 04:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 00:50
Decorrido prazo de TERESINHA ALVES DE ASSIS em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 71906131
-
30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 71906131
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200603-82.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA IRENE MOURA DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Intimada a parte autora para emendar a inicial, no sentido de juntar documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do Município executado, a parte juntou os documentos de Ids 69468506/69468507.
Pois bem, observa-se que tais documentos não comprovam nenhum tipo de vínculo, sendo apenas tabelas com nomes e valores de salários.
Documentos genéricos e frágeis na comprovação do direito aqui discutido.
Ademais, observa-se ainda que o nome da exequente sequer aparece nos documentos juntados.
Diante disso, intime-se novamente a parte promovente para juntar os documentos requeridos no despacho de Id 67499907, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertida que, em caso de inércia, os autos serão extintos.
Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
29/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71906131
-
29/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA IRENE MOURA DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/11/2023. Documento: 71906131
-
20/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023 Documento: 71906131
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0200603-82.2022.8.06.0032 Promovente: MARIA IRENE MOURA DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE AMONTADA DESPACHO Intimada a parte autora para emendar a inicial, no sentido de juntar documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do Município executado, a parte juntou os documentos de Ids 69468506/69468507.
Pois bem, observa-se que tais documentos não comprovam nenhum tipo de vínculo, sendo apenas tabelas com nomes e valores de salários.
Documentos genéricos e frágeis na comprovação do direito aqui discutido.
Ademais, observa-se ainda que o nome da exequente sequer aparece nos documentos juntados.
Diante disso, intime-se novamente a parte promovente para juntar os documentos requeridos no despacho de Id 67499907, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo advertida que, em caso de inércia, os autos serão extintos.
Amontada/CE, data da assinatura digital. José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
17/11/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71906131
-
17/11/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/08/2023. Documento: 67499907
-
29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67499907
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de AmontadaVara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200603-82.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)POLO ATIVO: MARIA IRENE MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCOS FABIO PIRES LIMA - CE7879 D E S P A C H O Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36, § 3º c/c art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal.
Conforme se sabe, a legitimidade para execução individual de título coletivo formado em mandado de segurança é da categoria que foi efetivamente substituída, cuja a situação jurídica seja idêntica a tratada no mandamus.
No caso dos autos, a categoria substituída foi a de servidores públicos do município de Amontada/CE, concursados ou temporários, que trabalharam desde a impetração do mandado de segurança sem o recebimento de remuneração pelo menos igual ao salário-mínimo nacional.
Dos autos, observa-se que a parte exequente não comprova sua condição de servidora pública do município executado, tendo deixado de juntar documentos essenciais, tais como seu termo de posse, o que impossibilita a análise do direito aqui discutido. Diante disso, chamo o feito à ordem, para determinar que a exequente junte aos autos documentos aptos a comprovar sua qualidade de servidora do município, especificando a data de sua entrada em exercício, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida que em caso de inércia o feito será arquivado.
Intimem-se.
Expedientes necessários. AMONTADA, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
28/08/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 04:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 03/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 13:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AMONTADA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada PROCESSO: 0200603-82.2022.8.06.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) POLO ATIVO: MARIA IRENE MOURA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TERESINHA ALVES DE ASSIS - CE35719 POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE AMONTADA D E S P A C H O Trata-se de ação de execução de título judicial, na qual se pretende a execução individual da sentença coletiva proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, em que foi concedida a segurança a fim de determinar o pagamento aos servidores públicos do Município de Amontada de remuneração em valor pelo menos igual ao salário-mínimo, nos termos do art. 36 § 3º c/c art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
Conforme foi destacado inclusive na própria petição inicial, em observância ao art. 14, § 4º da Lei 12.016/09 e ao já decidido Mandado de Segurança nº 0000178-64.2007.8.06.0032, o termo inicial da obrigação é contado a partir do ajuizamento da ação mandamental, ou seja, em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, também conforme a referida decisão, nas condenações impostas à Fazenda Pública para o pagamento de diferenças de verbas remuneratórias, em ação ajuizada após a entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, que acrescentou o art. 1º-f à Lei 9.494/97, os juros devem ser fixados à razão de 6% (seis por cento) ao ano, contados a partir da citação válida.
Compulsando os autos, verifica-se da planilha anexa que é feita a cobrança a partir de 30/01/2007, sendo que o Mandado de Segurança foi ajuizado em 26 de dezembro de 2007.
Além disso, é aplicado juros de 1% ao mês, o que destoa da decisão proferida nos autos principais.
Assim, diante do exposto, intimem-se as partes para se manifestarem sobre tais questões no prazo de 15 (quinze) dias.
AMONTADA, 13 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Titular -
14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
19/11/2022 05:35
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2022 12:15
Mov. [8] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
19/09/2022 11:03
Mov. [7] - Decurso de Prazo
-
05/08/2022 00:26
Mov. [6] - Certidão emitida
-
25/07/2022 09:30
Mov. [5] - Certidão emitida
-
25/07/2022 09:30
Mov. [4] - Certidão emitida
-
06/07/2022 17:43
Mov. [3] - Outras Decisões: Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se o requerido para se manifestar no prazo de 30 (trinta dias). Expedientes necessários.
-
01/07/2022 00:22
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2022 00:22
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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