TJCE - 3000061-48.2025.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/05/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 12/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/04/2025. Documento: 151211869
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 151211869
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24/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000 Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 3000061-48.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME REU: SIMON MARINHO SOUSA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.
Devidamente intimada para emendar a inicial, sob pena de extinção, conforme exposto em decisão e despacho anteriores, a parte Requerente não cumpriu a determinação, nada tendo aduzido ou requerido, consoante a certidão colacionada aos autos, deixando, inclusive, de recolher as respectivas custas processuais.
A situação narrada acarreta o indeferimento da petição inicial, uma vez que tal desídia impede o prosseguimento da ação, impondo-se a extinção com base no art. 485, I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Alerte-se à parte autora que eventual nova propositura da ação dependerá da correção dos vícios que levaram à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, do CPC), inclusive, o recolhimento das custas devidas.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 22 de abril de 2025. André Arruda Veras Juiz de Direito em Substituição -
23/04/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151211869
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22/04/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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22/04/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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17/04/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROCHA DE PAULA JUNIOR em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 140943105
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 140943105
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24/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 3000061-48.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME REU: SIMON MARINHO SOUSA Cls.
As custas processuais são emitidas através do sistema SGA - Sistema de Gestão da Arrecadação, com acesso através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias.
Sendo assim, intime-se a parte autora para acesso ao referido link e cumprimento da determinação atinente recolhimento das custas.
E, em caso de impossibilidade, junte eventual comprovação da falha técnica.
Cumpra-se.
Após, atendida a emenda, autos conclusos para decisão inicial de urgência.
Nada sendo juntado, autos conclusos para extinção.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 20 de março de 2025.
André Arruda Veras Juiz de Direito em Substituição -
21/03/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140943105
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20/03/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 22:58
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134333533
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000061-48.2025.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELETROMANOS COMERCIAL DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - ME REU: SIMON MARINHO SOUSA Vistos, etc.
Inicialmente, tem-se que se trata de nova propositura da ação 3000108-56.2024.8.06.0175, a qual foi extinta, assim, cujo recebimento depende da correção dos vícios.
Constata-se ainda, a ação 3000260-07.2024.8.06.0175, a qual foi extinta em razão da ausência da parte autora à audiência de conciliação, razões pelas quais levaram as referidas ações à sentença sem resolução do mérito (art. 486, §1º, do CPC).
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) informar contatos telefônicos (próprios ou de terceiros), endereço eletrônico (e-mail), e, acaso não possua, deve justificar; 2) efetuar o recolhimento das custas processuais, nas quais restou o autor condenado na ação de nº 3000260-07.2024.8.06.0175; Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Substituição -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134333533
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06/02/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134333533
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06/02/2025 11:22
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133209601
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30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133209601
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29/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133209601
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27/01/2025 13:33
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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27/01/2025 11:56
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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23/01/2025 15:57
Declarada suspeição por #Oculto#
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22/01/2025 13:20
Conclusos para decisão
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22/01/2025 01:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 01:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 09:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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22/01/2025 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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