TJCE - 3000287-77.2025.8.06.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel de Crateus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 04:03
Decorrido prazo de JESSICA ESTEVAM BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150543986
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 150543986
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000287-77.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: MARIA FERREIRA MACHADO BARBOSAEndereço: Rua Francisco Mariano, 1767, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-000 Promovido(a): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV ALVARES CABRAL, 1707, - de 791/792 ao fim, lOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 DESPACHO Intimem-se as partes, a fim de que especifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, de forma justificada, as provas que pretendem produzir para o deslinde do feito, indicando a natureza/espécie da prova desejada e os fatos que desejam provar para cada espécie de prova pleiteada.
Esclareço que, não havendo manifestação ou requerimentos justificados, o processo será julgado no estado em que se encontra. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
15/04/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150543986
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
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11/04/2025 20:52
Juntada de Petição de Réplica
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03/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/04/2025. Documento: 144412204
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02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144412204
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000287-77.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: MARIA FERREIRA MACHADO BARBOSAEndereço: Rua Francisco Mariano, 1767, Planalto, CRATEúS - CE - CEP: 63702-000 Promovido(a): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV ALVARES CABRAL, 1707, - de 791/792 ao fim, lOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 DESPACHO Sobre a contestação e demais documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Após o término do prazo para réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sendo vedado o protesto genérico nesse sentido, ficando as partes cientes de que a falta de manifestação importará no julgamento antecipado do mérito. Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
01/04/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144412204
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01/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:23
Confirmada a citação eletrônica
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07/03/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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07/03/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:21
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOZA MATOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:14
Decorrido prazo de JESSICA ESTEVAM BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
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18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134774916
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CRATEÚS 2.ª VARA CÍVEL DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/nº Bairro Campo Velho CEP 63701-235 Crateús - CE telefone (85) 81648265 Nº do processo: 3000287-77.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Promovente: Nome: MARIA FERREIRA MACHADO BARBOSAEndereço: Rua Francisco Mariano, 1767, Fátima II, CRATEúS - CE - CEP: 63702-000 Promovido(a): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AV ALVARES CABRAL, 1707, - de 791/792 ao fim, lOURDES, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-001 DESPACHO O Provimento nº 13/2019/CGJ criou o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas NUMOPEDE, através do qual visa monitorar o perfil de lides, notadamente no afã de identificar possíveis casos de excesso de litigância e/ou litigância predatória, em detrimento do melhor funcionamento do Poder Judiciário e, no mais das vezes, em prejuízo da parte que promove a demanda.
Nessa lógica, a Recomendação nº 01/2019/NUMOPEDE/CGJ, atualizada pela Recomendação nº 01/2021/NUMOPEDE/CGJ, previu uma série de medidas de controle a serem adotadas pelos magistrados, fiscalizando a prestação jurisdicional nestes casos excepcionais.
Dentre elas, recomenda-se intimação da parte autora para apresentar em juízo documentos originais de identidade e comprovante de residência, bem como ratificar os termos da procuração e o pedido da inicial, nos moldes do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Assim, compulsando os presentes autos, observando-se que se trata de causa de massa para discussão de supostas cobranças indevidas, através do mesmo advogado, o qual ajuizou mais de uma demanda com o mesmo desiderato em face da mesma ou de instituições diversas, cada uma visando a declaração de inexistência de um dado contrato/débito, constato que a demanda em liça preenche o perfil indicado pela Corregedoria deste Poder.
Por esta razão, determino a intimação da parte autora para comparecimento em secretaria de juízo, em até quinze dias úteis, a fim de apresentar o documento oficial de identidade e cópia de comprovante de residência dos últimos três meses em seu nome ou se em nome de terceiro demonstrando o vínculo entre ambos, oportunidade em que também, por firma presencial de termo, confirmará a procuração constante dos autos e os pedidos veiculados na peça de inauguração.
Na mesma ocasião, deverá apresentar os extratos bancários referentes aos três meses anteriores e aos três meses posteriores à data da realização do contrato questionado na demanda.
Ademais, a fim de subsidiar o seu requerimento de concessão da gratuidade judiciária, deverá anexar cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda e demais documentos hábeis a comprovar a alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Fica advertida a parte de que todos os documentos deverão ser apresentados em secretaria e que, caso não atendidas as determinações supra, o feito será extinto sem resolução de seu mérito, nos termos do art. art. 485, I, do CPC. Expedientes necessários.
Crateús, datado e assinado eletronicamente. Jaison Stangherlin Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134774916
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05/02/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134774916
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05/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:22
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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