TJCE - 0054914-12.2019.8.06.0032
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Amontada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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20/03/2023 08:49
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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17/03/2023 22:25
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:24
Decorrido prazo de MONIQUE MC COMB MAGNANI em 09/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:50
Decorrido prazo de Enel em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 04:50
Decorrido prazo de FRANCINALDO JERONIMO DOS SANTOS em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0054914-12.2019.8.06.0032 Promovente: FRANCINALDO JERONIMO DOS SANTOS Promovido: Enel SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Segue a sentença.
Designada audiência UNA por meio de videoconferência, a parte reclamante não compareceu ao ato e tampouco justificou a sua ausência.
Assim, considerando que a parte reclamante da presente ação deixou de comparecer à audiência UNA, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação através de seu advogado, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese de cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (Cf. o § 1º, do mesmo dispositivo legal apontado), decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, ressalvada prova de que sua ausência se deu por força maior.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Expedientes necessários Amontada/CE, 14 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
17/02/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 00:00
Publicado Sentença em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Amontada Vara Única da Comarca de Amontada Rua Martins Teixeira, 1310, Centro - CEP 62540-000, Fone: (88) 3636-1280, Amontada-CE E-mail:[email protected] Processo: 0054914-12.2019.8.06.0032 Promovente: FRANCINALDO JERONIMO DOS SANTOS Promovido: Enel SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Segue a sentença.
Designada audiência UNA por meio de videoconferência, a parte reclamante não compareceu ao ato e tampouco justificou a sua ausência.
Assim, considerando que a parte reclamante da presente ação deixou de comparecer à audiência UNA, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação através de seu advogado, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese de cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual, independentemente de prévia intimação pessoal das partes (Cf. o § 1º, do mesmo dispositivo legal apontado), decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fundamento no art. 51, § 2º, da Lei 9.099/95, ressalvada prova de que sua ausência se deu por força maior.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Expedientes necessários Amontada/CE, 14 de fevereiro de 2023.
Gabriela Carvalho Azzi Juíza Substituta -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 11:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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03/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
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03/08/2022 09:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Amontada.
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02/08/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 00:44
Decorrido prazo de MONIQUE MC COMB MAGNANI em 28/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:47
Decorrido prazo de Enel em 19/07/2022 23:59.
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04/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:31
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/08/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Amontada.
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22/03/2022 23:30
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/03/2022 09:43
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2022 09:38
Mov. [10] - Certidão emitida
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22/03/2022 09:30
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
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27/07/2020 19:33
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0135/2020 Data da Publicação: 28/07/2020 Número do Diário: 2424
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24/07/2020 14:49
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2020 11:26
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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08/04/2020 17:16
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WAMT.20.00165301-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 08/04/2020 16:50
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10/03/2020 11:20
Mov. [4] - Expedição de Carta
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25/11/2019 15:15
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2019 16:10
Mov. [2] - Conclusão
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22/11/2019 16:10
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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