TJCE - 0226385-19.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 06/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 145234681
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25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 145234681
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0226385-19.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Requerido: REU: DEUSDETT FERREIRA DE FREITAS R.H.
Considerando a petição de ID. nº (135354207), intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da proposta de acordo.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, 4 de abril de 2025 Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
24/04/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145234681
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07/04/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:43
Conclusos para despacho
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13/02/2025 06:46
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132029398
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0226385-19.2024.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Requerido: DEUSDETT FERREIRA DE FREITAS
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de DEUSDETT FERREIRA DE FREITAS. Às folhas de ID 117696033, o Promovido requer, como única preliminar, a concessão da justiça gratuita, portanto, defiro o benefício em favor do Promovido, com fundamento no artigo 99, §3º do Código de Processo Civil e jurisprudência dos tribunais pátrios, os quais afirmam a presunção relativa da incapacidade da pessoa natural ao requerer o referido benefício. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA FÍSICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO LEGAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1.
No caso concreto, a Corte de origem manteve a decisão de primeira instância, no sentido de indeferir a gratuidade de justiça, com amparo apenas na falta de comprovação da hipossuficiência da pessoa natural, situação que contraria a presunção legal prevista no art. 99, § 3º, do CPC. 2.
Agravo interno provido, para conceder a gratuidade de justiça. (AgInt no AREsp n. 2.108.561/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 21/10/2022.) Relativamente ao ônus da prova, compartilho entre os Litigantes o ônus de comprovar os fatos, conforme o artigo 373 do CPC: Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - Ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do CPC.
Devem os litigantes se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto às provas que pretendem produzir.
Intimem-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de janeiro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132029398
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31/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132029398
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09/01/2025 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 10:34
Conclusos para despacho
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09/11/2024 04:40
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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07/11/2024 09:00
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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06/11/2024 07:12
Mov. [23] - Encerrar análise
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12/07/2024 15:32
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02188667-2 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 12/07/2024 15:20
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04/07/2024 21:46
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0268/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 11:57
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0268/2024 Teor do ato: R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 72/79, com fundamento nos ar
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03/07/2024 11:01
Mov. [19] - Documento Analisado
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26/06/2024 19:40
Mov. [18] - Mero expediente | R.H.Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestacao e documentos de pags. 72/79, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC. Expedientes necessarios.
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26/06/2024 09:20
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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26/06/2024 03:18
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02147563-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 25/06/2024 16:54
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05/06/2024 23:34
Mov. [15] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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05/06/2024 23:34
Mov. [14] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/06/2024 22:55
Mov. [13] - Documento
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15/05/2024 10:16
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/094931-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2024 Local: Oficial de justica - Maria Elzenir de Sousa
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15/05/2024 10:15
Mov. [11] - Documento Analisado
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08/05/2024 21:04
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 01:55
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 15:52
Mov. [8] - Documento Analisado
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29/04/2024 14:40
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 13:14
Mov. [6] - Conclusão
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22/04/2024 14:06
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/04/2024 atraves da guia n 001.1570751-25 no valor de 3.590,12
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22/04/2024 13:32
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2024 14:13
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1570751-25 - Custas Iniciais
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20/04/2024 13:31
Mov. [2] - Conclusão
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20/04/2024 13:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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