TJCE - 3000077-92.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161603728
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161603728
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000077-92.2024.8.06.0124 REQUERENTE: MARIA SALETE BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca da expedição da(s) ROPV(s), para que seja efetuado o pagamento no prazo estipulado na decisão. Seguem os autos para arquivamento.
Milagres, CE, 24/06/2025 -
24/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161603728
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24/06/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 10:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 05:19
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154648511
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154648511
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000077-92.2024.8.06.0124 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Padronizado] REQUERENTE: MARIA SALETE BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento retro, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
MILAGRES, 14 de maio de 2025. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154648511
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14/05/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 11:04
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 14:35
Juntada de Ofício
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24/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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29/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/03/2025 23:59.
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA SALETE BRAGA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 04/02/2025. Documento: 134304882
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000077-92.2024.8.06.0124 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Padronizado] REQUERENTE: MARIA SALETE BRAGA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA Cogita-se de procedimento de Cumprimento de Sentença movido em face da Fazenda Pública Estadual, por meio da qual, a parte exequente objetiva o recebimento do valor arbitrado a título de honorários advocatícios.
Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação. Ante o exposto, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), referente ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Expeça-se a RPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial). Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias. Expedientes necessários.
Tudo feito, arquivem-se os autos. Milagres-CE, 31/01/2025 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134304882
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31/01/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134304882
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31/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/01/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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17/12/2024 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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17/12/2024 09:20
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:20
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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13/12/2024 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 12/12/2024 23:59.
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16/10/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
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02/08/2024 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/08/2024 23:59.
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17/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 07:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2024 00:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 14:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/05/2024 08:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/05/2024 08:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/04/2024 09:22
Conclusos para despacho
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12/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE ERISVALDO PATRICIO GINO em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:51
Juntada de informação
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01/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
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25/03/2024 13:37
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2024. Documento: 80836916
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21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 80836916
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20/03/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80836916
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20/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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