TJCE - 0278001-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:34
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 04:32
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2025. Documento: 158175724
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13/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 Documento: 158175724
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0278001-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONQUISTA VIDA NOVA REU: BRENA ALVES DUARTE e outros DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte requerente, através de seu(s) advogado(s) para se manifestar acerca do retorno do mandado de ID:156969242, bem como para requerer o que for de direito, prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
12/06/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158175724
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02/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:22
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2025 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 01:34
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:34
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132553076
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05/02/2025 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0278001-33.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONQUISTA VIDA NOVA REU: BRENA ALVES DUARTE e outros DECISÃO Vistos etc.
Em virtude da análise da documentação probatória da hipossuficiência da parte autora, conforme ID. 117836303, 117836306, 117836305 e 117836305, CONCEDO as benesses da gratuidade processual requerida pela autora, com fulcro no art. 98, do Código de Processo Civil/2015.
Posto isto, CITEM-SE as requeridas, pessoalmente, por mandado, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme o art. 335 e 231, II do Código de Processo Civil/2015, sob pena de revelia. Cumpra-se observando a isenção de custas em razão da justiça gratuita concedida.
Expeçam-se os mandados.
Publique-se.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132553076
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04/02/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132553076
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04/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 19:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
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09/11/2024 05:14
Mov. [5] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 20:10
Mov. [4] - Pedido de Justiça Gratuita - Juntada | N Protocolo: WEB1.24.02429343-5 Tipo da Peticao: Pedido de Justica Gratuita Data: 08/11/2024 19:54
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24/10/2024 09:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2024 17:04
Mov. [2] - Conclusão
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23/10/2024 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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