TJCE - 0043262-52.2023.8.06.0001
1ª instância - 35ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 160789276
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 160789276
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0043262-52.2023.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] SUSCITANTE: CAMILLA DA SILVA RIBEIRO, PRISCILA DA SILVA RIBEIRO SUSCITADO: AYLANA SOUZA ROCHA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte suscitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do Aviso de Recebimento (AR) de ID 138533505.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
BRUNO DO NASCIMENTO FERNANDES Técnico Judiciário -
24/06/2025 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160789276
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24/06/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/03/2025 01:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ROSSANA WELLYN CARVALHO SAMPAIO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 132614156
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0043262-52.2023.8.06.0001 CLASSE: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] SUSCITANTE: CAMILLA DA SILVA RIBEIRO, PRISCILA DA SILVA RIBEIRO SUSCITADO: AYLANA SOUZA ROCHA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Trata-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, instaurado a requerimento da Sra.
CAMILLA DA SILVA RIBEIRO e da Sra.
PRISCILA DA SILVA RIBEIRO MOTA em face da RX COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA e da sócia administradora AYLANA SOUZA ROCHA, apenso ao processo número 0220301-36.2023.8.06.0001, todos já devidamente qualificados nos autos processuais.
Primeiramente, considerando que a parte autora não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, concedo-lhe, nos termos do art. 98 do CPC, o direito à gratuidade da justiça em relação a todas as hipóteses previstas no § 1º do referido dispositivo legal, ressalvando, entretanto, que a concessão da gratuidade, consoante estabelece o § 4º do mesmo artigo, não afasta o dever de o(a) beneficiário(a) pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam eventualmente impostas.
Nessa linha, recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determino a suspensão do processo principal nº 0220301-36.2023.8.06.0001 até o deslinde do presente incidente.
Destaco, ainda, que não foi formulado pedido de tutela antecipada nos presentes autos.
Diante do exposto, determino a citação dos demandados nos endereços constantes da petição inicial deste incidente para responderem o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias, conforme artigo 135 do CPC.
Fortaleza/CE, na data da assinatura digital.
ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 132614156
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05/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132614156
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05/02/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2025 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *14.***.*42-23 (SUSCITANTE) e PRISCILA DA SILVA RIBEIRO - CPF: *19.***.*89-39 (SUSCITANTE).
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17/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/11/2024 04:55
Mov. [2] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/12/2023 12:14
Mov. [1] - Incidente processual instaurado | Processo principal: 0220301-36.2023.8.06.0001
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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