TJCE - 0281413-69.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/06/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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11/06/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 154325042
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154325042
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0281413-69.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Contratos Bancários] AUTOR: MARIA OSTERNILDE FEITOSA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Vistos. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
13/05/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154325042
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13/05/2025 04:20
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/05/2025 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Apelação
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12/05/2025 12:35
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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09/05/2025 04:18
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:31
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:31
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 145284798
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 145284798
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0281413-69.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Contratos Bancários] AUTOR: MARIA OSTERNILDE FEITOSA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA Vistos em inspeção. Considerando que, segundo a nova ordem processual instituída pelo CPC/15, a atividade de recebimento de recurso de apelação se tornou meramente administrativa pelo magistrado de grau primevo, conforme art. 1.010, § 3º, recebo a interposição da peça apelatória de ID retro. Intime-se, pois, a parte apelada para apresentação facultativa de contrarrazões recursais, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 1º, do CPC/15. Acaso apresentadas, caso se vislumbre insurgência acerca de questões resolvidas ao longo do processo, conceda-se o prazo de que trata o art. 1.009, § 2º, do CPC/15, à parte adversa.
Por outro lado, se apresentado recurso adesivo, intime-se a outra parte para contrarrazoar, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.010, § 2º, do CPC/15, observando-se, em seguida, a existência ou não de argumentação acerca doutras questões solvidas preteritamente, a fim de cumprir a exigência supraespecificada. Após, subam os autos à Egrégia Corte. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
28/04/2025 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145284798
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08/04/2025 11:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 142455421
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04/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
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04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Apelação
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04/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 142455421
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03/04/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142455421
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25/03/2025 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:05
Juntada de Petição de alegações finais
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14/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 11/03/2025. Documento: 137968756
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 137968756
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0281413-69.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Contratos Bancários] AUTOR: MARIA OSTERNILDE FEITOSA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, no prazo de 5 (cinco) dias, sob a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
07/03/2025 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137968756
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07/03/2025 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132747465
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0281413-69.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos, Contratos Bancários] AUTOR: MARIA OSTERNILDE FEITOSA REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Vistos.
Sobre a contestação de ID retro, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, conforme arts. 350 e 351, CPC/15. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132747465
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06/02/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132747465
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06/02/2025 13:47
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:04
Decorrido prazo de JOAO RICARDO GOMES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 12:58
Conclusos para despacho
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17/01/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 11:09
Juntada de entregue (ecarta)
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21/12/2024 11:09
Juntada de entregue (ecarta)
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 125761775
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 125761775
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03/12/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125761775
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03/12/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 09:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 18:00
Conclusos para decisão
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12/11/2024 10:33
Mov. [3] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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06/11/2024 16:31
Mov. [2] - Conclusão
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06/11/2024 16:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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