TJCE - 0215614-16.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Marcos William Leite de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
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04/07/2025 13:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 24738412
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 24738412
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 0215614-16.2023.8.06.0001 APELANTE: PAULO RENATO CAVALCANTE SA e outros APELADO: SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível, interposta por PAULO RENATO CAVALCANTE SÁ, em face da sentença (ID 24507347), proferida pela MM.
Juíza de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência antecipada, manejada por si, em face de SUPPORT BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS AUTOMOTIVOS, que JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Compulsando os autos, constata-se que anteriormente a interposição do presente recurso, houve a interposição de um Agravo de Instrumento (0628573-54.2023.8.06.0000), o qual foi distribuído por sorteio/equidade, à relatoria do eminente Desembargador MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, integrante do 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado. Logo, o referido Desembargador Relator se tornou prevento para conhecer e julgar os demais recursos interpostos na presente Ação, a teor do disposto no artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao e.
Desembargador MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA, integrante do 3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza, 26 de junho de 2025 DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora -
02/07/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24738412
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02/07/2025 13:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/06/2025 16:08
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:08
Conclusos para decisão
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25/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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