TJCE - 0201733-77.2023.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2025. Documento: 170095826
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25/08/2025 08:22
Juntada de Certidão
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 170095826
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201733-77.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA LAUREANO FARIAS DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO PAN S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: RONALDO NOGUEIRA SIMOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RONALDO NOGUEIRA SIMOES, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS Vistos em conclusão. MARIA LAUREANO FARIAS DA SILVA formulou pedido de cumprimento de sentença em face de BANCO PAN S.A., pleiteando a execução de título judicial juridicamente imutável. Intimado, o banco executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, e efetuou o pagamento dois depósitos judiciais, correspondentes aos valores incontroversos e aos controvertidos (ID's 166306365 e 166306366). Intimada, a parte exequente anuiu aos valores indicados pela executada, requerendo a expedição dos alvarás. É o relatório.
Decido. Diante da manifestação de anuência da parte exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada.
Consequentemente, comprovado o pagamento do valor executado, declaro satisfeita a obrigação de pagar, bem como a obrigação de fazer, extinguindo o cumprimento de sentença formulado, o que faço com arrimo no inciso II do artigo 924 do CPC. Considerando o acolhimento da impugnação, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte executada, em 10% sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015, observada a gratuidade de justiça.
Nesse sentido: Tema 409 do STJ e AgInt no REsp nº 2059390 - PE. Considerando que se trata de lide de massa e o tempo decorrido desde o ajuizamento da presente ação, intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecerem ambos no Balcão de Secretaria de Vara\Balcão Virtual, com documento pessoal com foto, para ratificação da procuração ID 132746271 e dos poderes especiais para levantamento de valores e quitação.
Na oportunidade, deverá ser indicado telefone da parte para a devida intimação quando da expedição do alvará, não podendo ser o número de telefone do advogado.
Tudo nos termos do item 13 do anexo B da Recomendação nº 159/2024/CNJ. Somente após o cumprimento da diligência acima, expeça-se alvará judicial para levantamento do valor incontroverso, em favor da parte exequente, podendo ser feito pelo advogado com poderes especiais, observando os dados bancários indicados na petição de ID 169566582. Após a expedição do alvará, na forma da Recomendação nº 159/2024/CNJ, intime-se pessoalmente a parte autora para ciência do levantamento dos valores pelo advogado. Quanto ao valor excedente, referente à guia ID 166306365, expeça-se alvará em favor do banco executado, observando os dados bancários indicados na peça ID 165895662. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Expedientes de praxe.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
22/08/2025 17:47
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 17:46
Expedição de Alvará.
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22/08/2025 14:26
Juntada de Certidão
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22/08/2025 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170095826
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21/08/2025 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/08/2025. Documento: 167381210
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167381210
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06/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 Documento: 167381210
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05/08/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167381210
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04/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162273873
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04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 162273873
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162273873
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162273873
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02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162273873
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02/07/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162273873
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26/06/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:50
Processo Reativado
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09/06/2025 07:34
Juntada de relatório
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04/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/02/2025 11:08
Alterado o assunto processual
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03/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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20/01/2025 12:48
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/01/2025 12:34
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WSTQ.25.01800030-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/01/2025 12:24
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31/12/2024 04:39
Mov. [58] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 28/01/2025 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a inti
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18/12/2024 19:27
Mov. [57] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0426/2024 Data da Publicacao: 19/12/2024 Numero do Diario: 3456
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17/12/2024 02:11
Mov. [56] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2024 15:53
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2024 19:55
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0412/2024 Data da Publicacao: 06/12/2024 Numero do Diario: 3447
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05/12/2024 16:52
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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04/12/2024 11:56
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2024 09:37
Mov. [51] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810988-1 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/12/2024 09:17
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04/12/2024 09:08
Mov. [50] - Informação
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03/12/2024 17:49
Mov. [49] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, conheco dos embargos de declaracao opostos por BANCO PAN S/A, para, no merito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentacao supra, que integra este decisum para todos os efeitos
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02/12/2024 10:38
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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19/11/2024 09:37
Mov. [47] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01810763-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 19/11/2024 08:43
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19/11/2024 09:36
Mov. [46] - Entranhado | Entranhado o processo 0201733-77.2023.8.06.0160/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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19/11/2024 09:36
Mov. [45] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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11/11/2024 19:55
Mov. [44] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0387/2024 Data da Publicacao: 12/11/2024 Numero do Diario: 3431
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08/11/2024 12:03
Mov. [43] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2024 08:58
Mov. [42] - Informação
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07/11/2024 19:32
Mov. [41] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2024 08:56
Mov. [40] - Concluso para Sentença
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06/10/2024 22:32
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809807-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/10/2024 22:26
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26/09/2024 02:31
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01809517-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/09/2024 02:29
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17/09/2024 21:21
Mov. [37] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0319/2024 Data da Publicacao: 18/09/2024 Numero do Diario: 3393
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16/09/2024 02:56
Mov. [36] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2024 15:33
Mov. [35] - Certidão emitida
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13/09/2024 11:27
Mov. [34] - Mero expediente | Intimem-se as partes para conhecerem o conteudo do laudo pericial, nos termos do art. 477, 1, do Codigo de Processo Civil, podendo apresentar manifestacao no prazo comum de 15 (quinze) dias. Expedientes necessarios.
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28/08/2024 17:26
Mov. [33] - Laudo Pericial
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23/08/2024 09:38
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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24/07/2024 15:03
Mov. [31] - Documento
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04/07/2024 12:53
Mov. [30] - Documento
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27/05/2024 09:31
Mov. [29] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 21:17
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01804857-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/05/2024 21:02
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01/05/2024 10:04
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0126/2024 Data da Publicacao: 02/05/2024 Numero do Diario: 3296
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29/04/2024 12:48
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2024 21:12
Mov. [25] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/04/2024 11:10
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/04/2024 10:50
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01803300-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/04/2024 10:28
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21/03/2024 03:56
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0079/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 02:48
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/03/2024 21:37
Mov. [20] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/03/2024 10:27
Mov. [19] - Concluso para Decisão Interlocutória
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06/03/2024 10:22
Mov. [18] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal e nada foi apresentado ou requerido pela autora. O referido e verdade. Dou fe.
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01/03/2024 12:35
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801886-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 12:29
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27/02/2024 09:16
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 27/02/2024 Numero do Diario: 3254
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23/02/2024 02:40
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/02/2024 19:03
Mov. [14] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2024 10:45
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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20/02/2024 09:39
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WSTQ.24.01801386-8 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/02/2024 09:17
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24/01/2024 22:34
Mov. [11] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0009/2024 Data da Publicacao: 25/01/2024 Numero do Diario: 3233
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23/01/2024 02:47
Mov. [10] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0009/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios. Advogados(s): Francisco Gust
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22/01/2024 11:15
Mov. [9] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a contestacao apresentada as fls. retro. Expedientes necessarios.
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22/01/2024 08:25
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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26/12/2023 14:52
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01813071-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/12/2023 14:37
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19/12/2023 15:12
Mov. [6] - Certidão emitida
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19/12/2023 13:43
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WSTQ.23.01812964-4 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 19/12/2023 13:09
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28/11/2023 11:06
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/11/2023 18:26
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2023 12:21
Mov. [2] - Conclusão
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27/11/2023 12:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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