TJCE - 0200701-39.2024.8.06.0051
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 00:00 Publicado Edital em 31/07/2025. Documento: 166601664 
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                                            30/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 166601664 
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                                            29/07/2025 14:38 Juntada de Certidão 
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                                            29/07/2025 14:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166601664 
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                                            28/07/2025 12:06 Expedição de Edital. 
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                                            21/07/2025 20:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/07/2025 09:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2025 11:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159718703 
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                                            12/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159718703 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200701-39.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]Parte Polo Passivo: REU: MAPA TRANSPORTE INDUSTRIAIS LTDA, ANTONIM GONZAGA NERES, RITA MARIA ANTUNES, MAPA AUTO POSTO LTDAParte Polo Ativo: AUTOR: MARCONDE ALVES DOS SANTOS, LUCIVANIA DA SILVA LIMA ALVES DESPACHO Diante da juntada aos autos das informações obtidas por meio dos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, intime-se a parte autora, por meio de seu causídico habilitado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os dados apresentados, indicando as providências que entender necessárias para o prosseguimento do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 Expedientes necessários.
 
 Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica.
 
 Ramon Beserra da Veiga Pessoa Juiz de Direito em Respondência
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                                            11/06/2025 11:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159718703 
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                                            09/06/2025 18:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 13:57 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 13:54 Juntada de informação 
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                                            29/04/2025 11:17 Juntada de informação 
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                                            25/04/2025 13:22 Juntada de informação 
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                                            22/04/2025 14:24 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 10:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 20:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2025 10:16 Conclusos para despacho 
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                                            13/02/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 134837339 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO2ª Vara da Comarca de Boa ViagemRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone/WhatsApp: (88) 3427-1708, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0200701-39.2024.8.06.0051Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Desconsideração da Personalidade Jurídica, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]Parte Polo Passivo: REU: MAPA TRANSPORTE INDUSTRIAIS LTDA, ANTONIM GONZAGA NERES, RITA MARIA ANTUNES, MAPA AUTO POSTO LTDAParte Polo Ativo: AUTOR: MARCONDE ALVES DOS SANTOS, LUCIVANIA DA SILVA LIMA ALVES DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico habilitado, para que se manifeste no prazo legal de 15 (quinze) dias.
 
 Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura eletrônica. DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza de Direito
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                                            07/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134837339 
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                                            06/02/2025 14:30 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134837339 
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                                            05/02/2025 21:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2025 12:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 17:42 Juntada de resposta 
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                                            10/12/2024 17:34 Juntada de resposta 
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                                            05/12/2024 10:37 Juntada de Certidão 
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                                            14/11/2024 00:01 Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            05/11/2024 12:52 Mov. [25] - Documento 
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                                            05/11/2024 12:52 Mov. [24] - Documento 
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                                            05/11/2024 12:52 Mov. [23] - Documento 
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                                            31/10/2024 12:56 Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória 
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                                            31/10/2024 10:17 Mov. [21] - Encerrar documento - restrição 
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                                            31/10/2024 10:16 Mov. [20] - Certidão emitida 
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                                            25/10/2024 15:02 Mov. [19] - Certidão emitida 
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                                            25/10/2024 15:01 Mov. [18] - Documento 
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                                            18/10/2024 08:43 Mov. [17] - Certidão emitida 
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                                            18/10/2024 08:40 Mov. [16] - Expedição de Carta 
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                                            18/10/2024 08:40 Mov. [15] - Expedição de Carta 
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                                            16/10/2024 16:36 Mov. [14] - Certidão emitida 
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                                            11/09/2024 19:50 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0339/2024 Data da Publicacao: 12/09/2024 Numero do Diario: 3389 
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                                            11/09/2024 13:06 Mov. [12] - Encerrar documento - restrição 
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                                            11/09/2024 11:49 Mov. [11] - Certidão emitida 
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                                            11/09/2024 11:48 Mov. [10] - Documento 
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                                            11/09/2024 11:39 Mov. [9] - Documento 
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                                            10/09/2024 07:28 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/09/2024 19:42 Mov. [7] - Expedição de Carta 
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                                            09/09/2024 19:42 Mov. [6] - Expedição de Carta 
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                                            09/09/2024 15:29 Mov. [5] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2024/004391-8 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Maria Moreira Barros 
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                                            09/09/2024 15:29 Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 051.2024/004394-2 Situacao: Nao cumprido em 25/10/2024 Local: Oficial de justica - Eluana Pereira Nunes 
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                                            07/09/2024 12:18 Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            08/07/2024 17:02 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            08/07/2024 17:02 Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência | INCIDENTE DE DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURIDICA Com pedido cautelar de arresto 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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