TJCE - 0051823-82.2021.8.06.0115
1ª instância - 1ª Vara Civel de Limoeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/05/2025. Documento: 149737296
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 149737296
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 149737296
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Limoeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0051823-82.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: REU: VALDIMIRO BENVINDO DE SOUSA e outros Vistos em autoinspeção - Portaria n° 03/2025.
Banco do Nordeste do Brasil S/A ajuizou ação de cobrança em face de Valdemiro Benvindo de Sousa e João Alberto Baltazar Costa, partes devidamente qualificadas nos autos.
Mediante petição de ID. 112617344, a parte autora requereu a extinção da ação, sem renúncia ao crédito, nos termos do art. 771, parágrafo único, c/c art. 200 e 485, VI, todos do Código de Processo Civil, tendo em vista que ocorreu a renegociação da dívida, objeto da presente demanda. É o relatório em abreviado.
DECIDO.
O art. 485, VI, CPC prevê a possibilidade de extinção do processo sem apreciação do mérito, quando não há interesse processual.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Estabelece o art. 200, CPC: Art. 200.
Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
No caso vertente, entendo que estão presentes os requisitos para a extinção do presente feito, haja vista não ser mais útil a prestação jurisdicional, sendo de rigor o acolhimento do pedido de extinção do feito.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VI, e art. 200, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.
Em razão do princípio da causalidade, eventuais custas remanescentes devem ser pagas pela parte ré/executada, nos termos do art. 90, do CPC.
Transitada em julgada, certifique-se e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
13/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149737296
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149737296
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13/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 12:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/02/2025 17:37
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 125875226
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro do Norte Rua João Maria de Freitas, nº 1147, João XXIII - CEP 62930-000, Fone: (88) 3423-1528, Limoeiro Do Norte-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 0051823-82.2021.8.06.0115 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Contratos Bancários] Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Requerido: VALDIMIRO BENVINDO DE SOUSA, JOAO ALBERTO BALTAZAR COSTA Intime-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 112617346.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-se os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Limoeiro do Norte/CE, datado e assinado digitalmente.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz de Direito -
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 125875226
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05/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125875226
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18/11/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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18/11/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 20:44
Mov. [56] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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16/02/2024 19:30
Mov. [55] - Decurso de Prazo | CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal da intimacao de fl. 378 e nada foi apresentado ou requerido. O referido e verdade. Dou fe.
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16/02/2024 19:27
Mov. [54] - Documento
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31/01/2024 14:19
Mov. [53] - Encerrar documento - restrição
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19/12/2023 21:47
Mov. [52] - Certidão emitida
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19/12/2023 21:47
Mov. [51] - Documento
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13/12/2023 16:49
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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13/12/2023 16:48
Mov. [49] - Certidão emitida
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10/05/2023 08:23
Mov. [48] - Certidão emitida
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05/05/2023 13:22
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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05/05/2023 10:09
Mov. [46] - Ofício
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27/04/2023 07:47
Mov. [45] - Certidão emitida
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26/04/2023 10:13
Mov. [44] - Informações | OF. n 445/2023- Entregue a COMAN
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25/04/2023 09:54
Mov. [43] - Expedição de Ofício
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19/04/2023 16:11
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório | Oficie-se a COMAN para que devolva, com a devida urgencia, o Mandado de fl. 366, devidamente cumprido.
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26/10/2022 08:56
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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24/10/2022 16:45
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WLIM.22.01809130-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/10/2022 16:34
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20/10/2022 05:25
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0373/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
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18/10/2022 17:14
Mov. [38] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2022/004475-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/12/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Franklin Junior Almeida
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18/10/2022 12:09
Mov. [37] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/10/2022 21:11
Mov. [36] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/06/2022 10:17
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 13:45
Mov. [34] - Concluso para Decisão Interlocutória
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12/05/2022 18:58
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WLIM.22.01804087-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/05/2022 18:13
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20/04/2022 23:08
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0135/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
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19/04/2022 11:57
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2022 08:12
Mov. [30] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 22:27
Mov. [29] - Petição | N Protocolo: WLIM.22.01803326-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 18/04/2022 22:21
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18/04/2022 12:14
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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04/04/2022 08:11
Mov. [27] - Mandado
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04/04/2022 08:11
Mov. [26] - Documento
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28/03/2022 11:26
Mov. [25] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos a Secretaria de Origem.
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28/03/2022 11:25
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
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28/03/2022 11:25
Mov. [23] - Documento
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28/03/2022 11:23
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência | A seguir, a Conciliadora encaminhou os autos ao Juizo de origem para prosseguimento do feito.
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24/03/2022 14:43
Mov. [21] - Certidão emitida
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24/03/2022 13:10
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
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24/03/2022 10:50
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WLIM.22.01802463-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/03/2022 10:42
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08/02/2022 19:32
Mov. [18] - Certidão emitida
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08/02/2022 19:32
Mov. [17] - Documento
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08/02/2022 19:29
Mov. [16] - Documento
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03/02/2022 20:41
Mov. [15] - Documento
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14/01/2022 22:19
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0007/2022 Data da Publicacao: 17/01/2022 Numero do Diario: 2763
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13/01/2022 02:11
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/01/2022 21:45
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0004/2022 Data da Publicacao: 13/01/2022 Numero do Diario: 2761
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12/01/2022 14:33
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2022/000083-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 03/02/2022 Local: Oficial de justica - MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
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12/01/2022 14:32
Mov. [10] - Expedição de Mandado | Mandado n: 115.2022/000082-0 Situacao: Aguardando Cumprimento em 12/12/2023 Local: Oficial de justica - Francisco Franklin Junior Almeida
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12/01/2022 11:05
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 09:28
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/01/2022 09:20
Mov. [7] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 28/03/2022 Hora 08:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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11/01/2022 02:04
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/01/2022 18:41
Mov. [5] - Certidão emitida
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10/01/2022 18:40
Mov. [4] - Certidão emitida
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10/01/2022 17:50
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/12/2021 11:40
Mov. [2] - Conclusão
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27/12/2021 11:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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