TJCE - 3037190-61.2024.8.06.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 3037190-61.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LIMA RODRIGUES Requerido: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Vistos em Inspeção Interna - Portaria nº 01/2025 Processo em ordem.
Regularizada a representação da parte autora.
Feito contestado e replicado.
Em Contestação (ID 137453528), foram arguidas as preliminares de conexão e de ausência de pretensão resistida, bem como a prejudicial de mérito da prescrição.
Nos termos do art. 55 do CPC, "reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir".
Argui a instituição financeira que o presente feito possui as mesmas partes e objeto dos processos nº 3037973-53.2024.8.06.0001,3037964-91.2024.8.06.0001, 3037540-49.2024.8.06.0001 e 3037524-95.2024.8.06.0001, contudo, não comprova que tratam do mesmo contrato.
Alega ainda a falta de interesse processual tendo em vista a ausência de pretensão resistida pois a autora não teria tentado solucionar extrajudicialmente a questão antes de buscar a esfera judicial.
Entretanto, a tentativa de resolução extrajudicial do conflito não constitui pressuposto para o ajuizamento da ação, tampouco o exaurimento da via administrativa, prevalecendo o princípio na inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF.
Isto posto, rejeito as preliminares suscitadas.
A prejudicial de mérito será analisada em sentença.
Relativamente ao ônus da prova, por se tratar de uma relação de consumo na qual o promovido possui melhores condições técnicas para comprovar os fatos, inverto o ônus da prova em seu desfavor.
Declaro saneado este feito, nos termos art. 357, do CPC.
Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que ainda pretendem produzir.
Transcorrido o prazo sem manifestação das partes ou manifestado desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 17 de setembro de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
17/09/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174786666
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17/09/2025 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 08:13
Juntada de Petição de Réplica
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17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158453163
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16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158453163
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3037190-61.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA LIMA RODRIGUES Requerido: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. R.H.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre Contestação ID 137453552, com fundamento nos arts. 350 e 351, do CPC.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 4 de junho de 2025. Maria Valdenisa de Sousa Bernardo Juíza de Direito -
13/06/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158453163
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04/06/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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21/05/2025 17:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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02/05/2025 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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13/03/2025 17:11
Juntada de ata de audiência de conciliação
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12/03/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 14:19
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 02:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2025 09:44
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 132632700
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA ATO ORDINATÓRIO Número do Processo: 3037190-61.2024.8.06.0001 Vara Origem: 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA LIMA RODRIGUES REU: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. Conforme disposição expressa na Portaria FCB nº 524/2014, designo sessão de conciliação para o dia 12/03/2025 08:20 horas, na sala virtual Cooperação 04, do CEJUSC, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala virtual da audiência na referida data há 3(três) formas de acesso: 1 - Acessando este link: https://link.tjce.jus.br/f58fca 2- Acessando esse endereço: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTc1NmU3OTUtNzBmZi00MDJkLThiZGMtYjNmOTIxNmViOTcy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%224fdd7e4c-e143-4c6c-a8de-91086452a406%22%7d 3 - Apontar a câmara do seu aparelho celular para o QR-Code (caso não faça leitura, você deve baixar aplicativo de leitor de QR-Code) Ficam as partes advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, Passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe.
O CEJUSC fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (85) 3108.2140, 3108.2141, 3108.2142 (ativos para ligações e mensagens) ou (e-mail: [email protected]).
Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para confecção dos expedientes necessários.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC foi criado pelo TJCE com o encargo de realizar sessões de mediação/conciliação conduzida por conciliadores/mediadores e ressalta que o objetivo na audiência é buscar o entendimento entre os envolvidos, facilitar a comunicação, o diálogo, trabalhar propostas de negociação, tentar encontrar formas possíveis para chegar ao CONSENSO(ACORDO) e, dessa forma, todos saírem ganhando.
Fortaleza -CE, 17 de janeiro de 2025 RAFAEL ACIOLY GOMES Servidor Geral -
03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 132632700
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31/01/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132632700
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31/01/2025 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:31
Decorrido prazo de JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR em 27/01/2025 23:59.
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17/01/2025 13:46
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 08:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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17/01/2025 10:05
Recebidos os autos
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17/01/2025 10:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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19/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2024. Documento: 128086988
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18/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024 Documento: 128086988
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17/12/2024 08:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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17/12/2024 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128086988
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05/12/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
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26/11/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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