TJCE - 0254514-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:46
Decorrido prazo de RUBENS FERREIRA STUDART FILHO em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 132547544
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0254514-34.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: MARIA AUGUSTA DE FREITAS VIANA REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Superior Tribunal de Justiça admitiu proposta de afetação no recurso especial (ProAfR no REsp 2162222 / PE), para delimitação da controvérsia acerca do "ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC", determinando a SUSPENSÃO de todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme segue: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos. I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970. III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal. IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.). Pelo exposto, suspendo o feito, até o julgamento do STJ sobre o tema. Fortaleza-CE, 16 de janeiro de 2025 Antônia Dilce Rodrigues Feijão Juíza de Direito -
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 132547544
-
06/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132547544
-
18/01/2025 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/01/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 09:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 00:49
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
04/11/2024 14:14
Mov. [18] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2024 09:15
Mov. [17] - Conclusão
-
17/10/2024 13:54
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02384803-4 Tipo da Peticao: Replica Data: 17/10/2024 13:32
-
26/09/2024 19:39
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0416/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
-
25/09/2024 02:09
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0416/2024 Teor do ato: Intime-se a autora para, querendo, apresentar replica, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): Rubens Ferreira Studart Filho (OAB 16081/CE)
-
24/09/2024 19:59
Mov. [13] - Documento Analisado
-
17/09/2024 15:25
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
17/09/2024 15:25
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
05/09/2024 14:16
Mov. [10] - Mero expediente | Intime-se a autora para, querendo, apresentar replica, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
-
04/09/2024 11:24
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02297659-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 04/09/2024 11:08
-
13/08/2024 11:08
Mov. [8] - Conclusão
-
13/08/2024 10:03
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02254403-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/08/2024 09:39
-
07/08/2024 17:13
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
07/08/2024 14:53
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
07/08/2024 14:52
Mov. [4] - Documento Analisado
-
26/07/2024 09:26
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/07/2024 13:38
Mov. [2] - Conclusão
-
25/07/2024 13:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0295144-06.2022.8.06.0001
Francisco Gilvan dos Santos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucia Maria Figueiredo de Brito
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/12/2022 15:39
Processo nº 0260685-46.2020.8.06.0001
American Tower do Brasil - Cessao de Inf...
Espolio de Paul Gerhard Wirtzbiki de Alm...
Advogado: Francisco Dias de Paiva Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/10/2020 21:36
Processo nº 3001268-46.2024.8.06.0166
Antonio Pereira da Silva Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Garibalde Uchoa de Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/12/2024 14:36
Processo nº 3001268-46.2024.8.06.0166
Antonio Pereira da Silva Oliveira
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Garibalde Uchoa de Albuquerque
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/04/2025 08:40
Processo nº 0168804-32.2013.8.06.0001
Francisca Pereira Dias
Costa Atlantica Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Jose Olavo de Noroes Ramos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/06/2025 10:48