TJCE - 0203205-29.2023.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/07/2025. Documento: 162765373
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03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 162765373
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0203205-29.2023.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GERALDA MIRANDA PINHEIRO APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desarquivem-se os autos e evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença (156).
Intime(m)-se o(s) executado(s), por meio eletrônico (se disponível) ou por correio (carta com AR), para dar(em) cumprimento à sentença, efetuando o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância constante no demonstrativo atualizado de débito apresentado pelo(s) exequente(s), cientificando ao(s) devedor(es) de que, não sendo pago, sobre o aludido valor será acrescido o percentual de 10% (dez por cento) de multa e de honorários advocatícios em mesmo patamar, salvo se houver pagamento parcial, hipótese em que tal incidência se limitará ao valor restante, conforme disposição do artigo 523, §2º do Código de Processo Civil.
Consigne-se, ademais, que decorrido o prazo de cumprimento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525).
Considerando, ainda, que a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação (CPC, artigo 525, § 6º, primeira parte), transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, certifique-se o decurso de prazo e intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, promova a atualização do quantum debeatur, acrescendo, inclusive, os valores atinentes às sanções previstas em lei e de eventuais despesas processuais.
Apresentado o valor atualizado, proceda-se com os atos constritivos a seguir descritos, na ordem respectiva e em regime subsidiário, cumulando-os apenas em caso de êxito incompleto da(s) hipótese(s), cientificando-se sempre as partes do sucesso integral ou parcial de quaisquer das medidas impostas (ainda que se trate de executado revel): 1) Indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD (art. 835, I, do CPC); 2) Intransferibilidade de veículo(s) titularizado(s) pelo(s) executado(s), por meio do sistema RENAJUD (art. 835, IV, do CPC).
Apresentada impugnação com pedido de suspensão dos atos executórios, acompanhada da comprovação da garantia do juízo, faça-se conclusão dos autos para deliberação.
Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, mediante depósito dos valores referentes à condenação que ensejou no referido cumprimento de sentença, devidamente comprovados nos autos, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, em 5 dias, requerer o que de direito e informar se concorda(m) com os valores depositados, apresentando, desde já, os dados bancários pertinentes. Em caso de expressa concordância, façam-se os autos conclusos para extinção do feito. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025 Assinado por Certificação Digital 52346 -
02/07/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162765373
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02/07/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/06/2025 12:47
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:47
Processo Desarquivado
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10/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/05/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 11:06
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:45
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:26
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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07/05/2025 05:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/04/2025. Documento: 144656351
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08/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 Documento: 144656351
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 0203205-29.2023.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: GERALDA MIRANDA PINHEIRO APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Processo devolvido do juízo ad quem.
As partes já foram comunicadas do resultado da fase recursal pela coordenadoria correspondente no 2º grau.
Sentença reformada.
Ausente recolhimento das custas finais pelo sucumbente. À Serventia do Juízo para expedição das guias e intimação da requerida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa junto a PGE.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. ANTONIA ROSA RÉGIA DE SOUSA LIMA ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO Assinado por Certificação Digital -
07/04/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144656351
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07/04/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:36
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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31/03/2025 17:15
Juntada de relatório
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19/12/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/12/2024 12:22
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 12:22
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 12:21
Alterado o assunto processual
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19/12/2024 12:21
Alterado o assunto processual
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09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2024. Documento: 128189693
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05/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128189693
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04/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128189693
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03/12/2024 21:29
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 11/11/2024. Documento: 115576594
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115576594
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07/11/2024 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115576594
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07/11/2024 18:03
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 01:40
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/10/2024 17:23
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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05/09/2024 08:25
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0304/2024 Data da Publicacao: 05/09/2024 Numero do Diario: 3384
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03/09/2024 02:38
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/09/2024 14:31
Mov. [14] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2024 14:52
Mov. [13] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR793616508YJ Situacao : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citacao - AR-Maos proprias Destinatario : Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos- Ambec
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10/05/2024 14:50
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/04/2024 12:04
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/04/2024 13:42
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01806921-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 22/04/2024 12:03
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28/03/2024 09:17
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0093/2024 Data da Publicacao: 01/04/2024 Numero do Diario: 3274
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26/03/2024 12:02
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/03/2024 17:23
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/03/2024 17:48
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WIGU.24.01804929-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 19/03/2024 17:31
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19/02/2024 12:32
Mov. [5] - Documento
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19/02/2024 10:36
Mov. [4] - Expedição de Carta
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14/02/2024 16:34
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 15:40
Mov. [2] - Conclusão
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07/12/2023 15:40
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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