TJCE - 3000988-16.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            07/04/2025 15:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            07/04/2025 15:46 Alterado o assunto processual 
- 
                                            07/04/2025 15:20 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/04/2025 00:12 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 14:43 Juntada de Petição de Contra-razões 
- 
                                            01/04/2025 05:20 Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 05:20 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 05:19 Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            01/04/2025 05:19 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/03/2025 23:59. 
- 
                                            20/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138971558 
- 
                                            18/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138971558 
- 
                                            17/03/2025 14:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138971558 
- 
                                            17/03/2025 11:05 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
- 
                                            14/03/2025 15:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/03/2025 15:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/03/2025 12:05 Juntada de Petição de recurso 
- 
                                            13/03/2025 00:00 Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 137917329 
- 
                                            12/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 137917329 
- 
                                            11/03/2025 17:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137917329 
- 
                                            11/03/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            11/03/2025 10:38 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            05/03/2025 14:48 Conclusos para julgamento 
- 
                                            28/02/2025 02:54 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 02:54 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 02:54 Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 02:52 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 02:52 Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            28/02/2025 02:52 Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 27/02/2025 23:59. 
- 
                                            06/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 130566103 
- 
                                            05/02/2025 00:00 Intimação ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000988-16.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: ALICIO ADEODATO COSTA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Recebidos hoje. Considerando que no caso analisado não há necessidade de prova testemunhal, pois os fatos a serem provados carecem apenas de produção de prova documental, entendo desnecessária a realização de audiência. A matéria de fato já se encontra devidamente elucidada pelas provas documentais acostadas aos autos e a causa versa unicamente sobre questão de direito.
 
 Destarte, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Decorrido o prazo para eventual agravo, voltem-me os autos conclusos para sentença. Exp.Nec. Massape/CE, 16 de dezembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito
- 
                                            05/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 130566103 
- 
                                            04/02/2025 15:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130566103 
- 
                                            04/02/2025 02:43 Decorrido prazo de VALDIANE CISNE DE LIMA em 03/02/2025 23:59. 
- 
                                            17/12/2024 12:22 Decisão Interlocutória de Mérito 
- 
                                            16/12/2024 11:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            13/12/2024 18:50 Juntada de Petição de réplica 
- 
                                            12/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 12/12/2024. Documento: 124721518 
- 
                                            11/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024 Documento: 124721518 
- 
                                            10/12/2024 10:40 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124721518 
- 
                                            10/12/2024 10:03 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            10/12/2024 09:37 Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/12/2024 23:59. 
- 
                                            09/12/2024 18:13 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            16/11/2024 05:05 Confirmada a citação eletrônica 
- 
                                            14/11/2024 11:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            14/11/2024 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/11/2024 11:03 Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê. 
- 
                                            13/11/2024 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            12/11/2024 14:11 Conclusos para despacho 
- 
                                            08/11/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/11/2024 14:05 Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/12/2024 14:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê. 
- 
                                            08/11/2024 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0277565-74.2024.8.06.0001
Solange Maria de Albuquerque
Aapb Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/10/2024 11:26
Processo nº 0200556-65.2024.8.06.0056
Maria Alves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Livio Martins Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/07/2024 08:56
Processo nº 0200556-65.2024.8.06.0056
Maria Alves da Silva
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Livio Martins Alves
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/01/2025 21:44
Processo nº 3002027-87.2024.8.06.0011
Associacao Prainha Village
Enoque Jesse do Nascimento Madruga Menes...
Advogado: Joana Carvalho Brasil
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/12/2024 15:37
Processo nº 0269884-53.2024.8.06.0001
Maria do Socorro Silva de Araujo
Banco Pan S.A.
Advogado: Gustavo Pinheiro Davi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2024 10:45