TJCE - 3001261-47.2018.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 138033128
-
24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 138033128
-
21/03/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138033128
-
09/03/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/11/2024. Documento: 112626915
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 112626915
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3001261-47.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZON GARDEN RESIDENCE EXECUTADO: DICKSON RODRIGUES SANTOS DESPACHO R.H.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
A parte exequente informa que tem interesse na realização de audiência de conciliação, ID. 89825045. A busca pela conciliação, sempre que possível, é princípio norteador do rito do juizado especial, podendo ser promovida a qualquer tempo.
Sendo assim, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possui interesse na realização da audiência de conciliação.
Havendo interesse, determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas acerca do ato. Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
31/10/2024 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112626915
-
31/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 18:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561774
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561774
-
26/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2024. Documento: 88561774
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024 Documento: 88561774
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001261-47.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZON GARDEN RESIDENCE EXECUTADO: DICKSON RODRIGUES SANTOS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 88468284, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar a matricula atualizada do imóvel. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito o pedido de reconsideração da exceção de pré-executividade. Porém antes de seguir intime-se a parte exequente para juntar a matricula atualizada do imóvel em baila.
Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. -
24/06/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88561774
-
24/06/2024 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 01:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77415063
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77415063
-
19/12/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77415063
-
11/12/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/08/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:41
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099085
-
22/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67099084
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099085
-
21/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67099084
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001261-47.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZON GARDEN RESIDENCE EXECUTADO: DICKSON RODRIGUES SANTOS Prezado(a) Advogado(a) AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 65638024.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (..) Dessa forma, a discussão sobre a propriedade do imóvel objeto da presente ação necessita de produção de provas, razão pela qual está fora do objeto da exceção de pré-executividade, devendo ser arguidas em defesa própria. Diante do exposto, rejeito a exceção/objeção de pré-executividade. Prossigam-se os atos executórios, procedam-se as pesquisas e bloqueios de bens do devedor através do sistema SISBAJUD e do RENAJUD, anotando-se a intransferibilidade do bem por ventura registrado. Inexistindo valores a serem bloqueados, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deve ser direcionado preferencialmente aos bens constantes do RENAJUD. Se exitosa(s) a(s) diligência(s), realize-se os atos de constrição necessários à satisfação da execução e intime-se a parte ré. Se infrutíferas, intime-se a parte exequente para informar bens executáveis do executado no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Expedientes necessários. -
20/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/08/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 11:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/04/2023 00:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 00:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 21:40
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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17/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001261-47.2018.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO AMAZON GARDEN RESIDENCE EXECUTADO: DICKSON RODRIGUES SANTOS Prezado(a) Advogado(a) AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 54790608.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H.
Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre os documentos Id. 30818618 a 20818620.
Prazo: 10 dias.
Expedientes necessários. -
17/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 02:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/02/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 15:12
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 02:44
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 12:21
Decorrido prazo de GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2021 00:14
Decorrido prazo de AGRILBERTO DA SILVA COUTINHO JUNIOR em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 07:32
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 20:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 21:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/04/2021 11:47
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 07:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 00:25
Decorrido prazo de DICKSON RODRIGUES SANTOS em 27/01/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 16:14
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 18:20
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2019 10:57
Expedição de Mandado.
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24/05/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 11:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2019 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 20:32
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 10:56
Conclusos para decisão
-
04/10/2018 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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