TJCE - 0265132-38.2024.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 00:00 Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 142432338 
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                                            18/06/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 Documento: 142432338 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0265132-38.2024.8.06.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FREIRE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
 
 DECISÃO Conforme consta da certidão de ID 120326330, a promovida foi regularmente citada.
 
 Contudo, apresentou defesa após o prazo legal previsto (ID 130215869). Diante do exposto, decreto a REVELIA da promovida, aplicando, ainda, a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Ademais, instadas a se manifestarem sobre o interesse em produção de novas provas, a parte promovente pleiteou o julgamento antecipado da lide (ID 136122738), ao passo que a promovida requereu o depoimento pessoal da autora (ID 136806404). Nesse sentido, de acordo com a Súmula 231 do Supremo Tribunal Federal, o réu revel poderá produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno. Tendo em vista que parte revel apresentou pedido de provas antes do encerramento da instrução, defiro a realização de audiência de instrução para a produção de prova oral, exclusivamente para coleta do depoimento pessoal da autora. Ao Gabinete para designar data para o ato. Expedientes necessários.
 
 Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS JUÍZA DE DIREITO
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                                            17/06/2025 13:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142432338 
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                                            05/06/2025 16:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/04/2025 13:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 16:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            24/03/2025 15:05 Conclusos para decisão 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de THAIS SILVA PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA ALVES em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de IVANA MELO LICINIO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de FRANKLIN ALVES BRAGA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de THAIS SILVA PEREIRA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA ALVES em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de IVANA MELO LICINIO DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de FRANKLIN ALVES BRAGA em 21/03/2025 23:59. 
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                                            22/03/2025 03:04 Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:54 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA ALVES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:54 Decorrido prazo de THAIS SILVA PEREIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:54 Decorrido prazo de IVANA MELO LICINIO DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:51 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA ALVES em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:51 Decorrido prazo de THAIS SILVA PEREIRA em 27/02/2025 23:59. 
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                                            28/02/2025 02:51 Decorrido prazo de IVANA MELO LICINIO DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59. 
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                                            24/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134620244 
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                                            21/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134620244 
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                                            21/02/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0265132-38.2024.8.06.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FREIRE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
 
 DECISÃO Visando assegurar a adequada condução da instrução processual e em observância aos princípios da celeridade e da eficiência que regem a função jurisdicional, determino que as partes, por meio de seus respectivos patronos, sejam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto às provas que pretendem produzir, indicando de forma específica os meios probatórios almejados e fundamentando sua pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Outrossim, compete às partes pronunciarem-se sobre o eventual interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação, em conformidade com o artigo 334 do Código de Processo Civil, indicando, também, a possibilidade de adoção de outros meios de autocomposição que se revelem compatíveis com as particularidades do caso em análise. Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como renúncia à produção de novas provas, bem como ausência de interesse na realização de audiência de conciliação, esclarecendo-se, ainda, que a inércia poderá ensejar o julgamento do processo no estado em que se encontra. Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
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                                            20/02/2025 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 11:00 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134620244 
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                                            15/02/2025 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 00:00 Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 132973696 
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                                            05/02/2025 00:00 Intimação Processo nº. 0265132-38.2024.8.06.0001 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FREIRE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
 
 DESPACHO Acerca da contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente a réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO
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                                            05/02/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 132973696 
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                                            04/02/2025 17:50 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            04/02/2025 16:36 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132973696 
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                                            03/02/2025 14:45 Conclusos para despacho 
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                                            02/02/2025 17:41 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/01/2025 10:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            20/12/2024 18:17 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA ALVES em 18/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 18:17 Decorrido prazo de THAIS SILVA PEREIRA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 18:17 Decorrido prazo de IVANA MELO LICINIO DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 18:17 Decorrido prazo de ANDRE LUIZ ALMEIDA ALVES em 18/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 18:17 Decorrido prazo de THAIS SILVA PEREIRA em 18/12/2024 23:59. 
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                                            20/12/2024 18:17 Decorrido prazo de IVANA MELO LICINIO DE CARVALHO em 18/12/2024 23:59. 
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                                            14/12/2024 10:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 01:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/12/2024 00:00 Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127838137 
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                                            10/12/2024 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127838137 
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                                            09/12/2024 10:39 Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127838137 
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                                            29/11/2024 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/11/2024 16:39 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 16:38 Juntada de ata de audiência de conciliação 
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                                            20/11/2024 11:46 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            09/11/2024 15:32 Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe 
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                                            01/10/2024 06:35 Mov. [14] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica. 
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                                            27/09/2024 18:35 Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0397/2024 Data da Publicacao: 30/09/2024 Numero do Diario: 3401 
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                                            26/09/2024 01:42 Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            25/09/2024 15:50 Mov. [11] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico 
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                                            25/09/2024 13:23 Mov. [10] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao e Intimacao pelo Portal Eletronico (NCPC) 
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                                            18/09/2024 18:25 Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0375/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394 
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                                            17/09/2024 01:37 Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            16/09/2024 17:48 Mov. [7] - Documento Analisado 
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                                            10/09/2024 10:14 Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            09/09/2024 15:59 Mov. [5] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 14/11/2024 Hora 09:20 Local: COOPERACAO 05 Situacao: Pendente 
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                                            03/09/2024 15:19 Mov. [4] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao. 
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                                            03/09/2024 15:19 Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.] 
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                                            01/09/2024 19:01 Mov. [2] - Conclusão 
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                                            01/09/2024 19:01 Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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