TJCE - 3000041-81.2025.8.06.0167
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2025. Documento: 166292072
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 166292072
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24/07/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166292072
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24/07/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:27
Confirmada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 20:59
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/05/2025. Documento: 155676752
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23/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 155676752
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22/05/2025 18:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155676752
-
22/05/2025 18:59
Não Concedida a tutela provisória
-
03/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000041-81.2025.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Incapacidade Laborativa Parcial, Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: UBIRAJARA DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tratam os presentes autos de ação previdenciária, ajuizada por UBIRAJARA DE SOUSA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. A parte autora, na petição inicial, alega que se encontra incapacitada para o trabalho e por esta razão obteve o benefício de auxílio por incapacidade temporária acidentário (NB nº 642.759.087-5), entretanto, o referido benefício previdenciário acidentário foi cessado por decisão do INSS em 29 de novembro de 2024. Sustenta a alegação de incapacidade laborativa com a juntanda de documentação dos aos autos, consistindo em receituários, laudos médicos, ressonâncias e ultrasonografias médicas, os quais indicam que a parte autora é portadora de dor articular (CID 10 - M 25.5), lesão ligamento cruzado anterior (CID 10 - S 83.5), ruptura do menisco medial lateral (CID 10 - M 23.3), osteortrase (CID 10 - M 19.0) e fratura posterior da espinha tibial. Entretanto, após pesquisa nos sistemas processuais disponíveis (SAJTJCE e PJe CE), foi constatado que tramita um processo com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (NB nº 642.759.087-5, referente as incapacidades: fratura da extremidade proximal da tíbia - S 82.1; dor articular - M 25.5, outros transtornos do menisco M - 23.3; fratura da perna - S 82 e ligamento cruzado anterior do joelho - S 83.5) - Processo nº 3000389-36.2024.8.06.0167, que tramitou na 2ª Vara Cível desta comarca e foi julgado procedente quanto aos pedidos formulados. Dessa forma, surgem fortes indícios da configuração de coisa julgada material em relação ao presente processo, o que impede a reanálise das mesmas questões já decididas judicialmente (art. 485, V do CPC). Assim, com base no artigo 10 do CPC, determino a intimação do representante jurídico da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a ocorrência da coisa julgada, conforme alegado. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Antonio Washington Frota JUIZ DE DIREITO -
01/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134190223
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31/01/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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