TJCE - 3000425-94.2022.8.06.0152
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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25/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
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25/08/2025 09:36
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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21/08/2025 01:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 25689427
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28/07/2025 22:16
Confirmada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 25689427
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25/07/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25689427
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24/07/2025 23:32
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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24/07/2025 11:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/07/2025 13:44
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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02/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/07/2025. Documento: 24852252
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 24852252
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº:3000425-94.2022.8.06.0152 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: RECORRENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
PARTE RÉ: RECORRIDO: JOAO CASSIMIRO DA COSTA ORGÃO JULGADOR: 3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória CERTIDÃO CERTIFICO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO NA PAUTA DA 62ª SESSÃO VIRTUAL DURANTE OS DIAS 16/07/2025 (QUARTA-FEIRA) A 23/07/2025 (QUARTA-FEIRA), NOS MOLDES DO ART. 43 DA RESOLUÇÃO/TRIBUNAL PLENO Nº 01/2019.
Caso o processo não seja julgado, por qualquer motivo, no período acima mencionado, terá seu julgamento adiado para a sessão virtual subsequente, independentemente, de nova intimação.
Ficam as partes, os advogados, Defensoria Pública e Ministério Público cientes e advertidos de que o prazo para recorrer das decisões da Turma Recursal fluirá da data do julgamento, conforme o Enunciado 85 do FONAJE.
Ficam, ainda, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que os pedidos de sustentação oral e solicitações de julgamento telepresencial deverão ser requeridos, por meio de peticionamento eletrônico nos autos, em até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para início da sessão virtual, nos termos do art. 44, § 1º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019.
Nos termos do art. 55-B, § 4º da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019, não haverá sustentação oral em restauração de autos, arguição de suspeição ou impedimento, embargos de declaração e conflitos de competência.
Ficam, por fim, as partes, os advogados, a Defensoria Pública e o Ministério Público cientes e advertidos de que o processo com pedido de sustentação oral e solicitação de julgamento telepresencial requerido nos termos do art. 44, § 2º, da Resolução/Tribunal Pleno nº 01/2019 será julgado em sessão futura com data a definir.
O referido é verdade.
Dou fé.
Fortaleza/CE, 30 de junho de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
30/06/2025 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24852252
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30/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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27/06/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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14/02/2025 07:30
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA FRAGA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 17620724
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUINTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: 3000425-94.2022.8.06.0152 EMBARGANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
JUIZ DE DIREITO RELATOR: RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA DESPACHO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Itaú Unibanco S.A., conforme consta na petição de ID 13345330. Em síntese, a parte embargante alega omissão quanto à modulação de efeitos da questão envolvendo a aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC; em relação ao termo inicial para incidência da correção monetária em relação à indenização por dano material e dos juros de mora no que tange à indenização por dano moral; e à compensação do valor creditado na conta de titularidade da parte autora/embargada. Considerando que, na hipótese de acolhimento dos embargos, poderá haver modificação da decisão embargada, determino a intimação da parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Local e data da assinatura eletrônica. RAIMUNDO RAMONILSON CARNEIRO BEZERRA Juiz de Direito Relator -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 17620724
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04/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17620724
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04/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO CASSIMIRO DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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23/08/2024 00:19
Decorrido prazo de JOAO CASSIMIRO DA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:41
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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28/06/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/06/2024 17:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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20/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:45
Juntada de Certidão
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13/12/2023 18:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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29/09/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
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28/09/2023 09:12
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 08:45
Recebidos os autos
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15/09/2022 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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