TJCE - 3001891-42.2024.8.06.0221
1ª instância - 24ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 14:54
Juntada de Certidão
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21/04/2025 14:54
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ULISSES MONTENEGRO PONTES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 03:34
Decorrido prazo de ULISSES MONTENEGRO PONTES em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 02/04/2025. Documento: 144322811
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144322811
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01/04/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001891-42.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: ULISSES MONTENEGRO PONTES PROMOVIDO: JOSE FLAVIO COSTA MENEZES NETO SENTENÇA Trata-se o presente feito de ação cível na qual a parte ré não fora ainda citada. Pela regra geral da competência de foro dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, aplica-se o endereço do domicílio do réu (art. 4º, I).
E, no caso de solicitação de reparação de danos, também se aplica o do Autor (art. 4º, III). Ressalte-se que o endereço da Ré fora informado, no ID nº 142384230, como sendo, Av.
Professor Miguel Dias, 1140, aptº 1903, Torre 2, Guararapes, enquanto o endereço da Postulante já constava como sendo Rua Senador Machado nº 185, aptº 1002, Mucuripe, CEP 60.165-170, localizações diversas da circunscrição da Unidade, que tem como marco inicial o encontro da Av.
Desembargador Moreira com a Av.
Santos Dumont (início no n. 2960 e numeração par), com fulcro na Resolução do Órgão Especial do TJCE n. 03/2011, de 07.10.2011(V. no Sistema de Busca dos Juizados - http://sbje.tjce.jus.br/sbje-web/pages/localiza_juizado.jsf) Com efeito, tal situação exclui a competência desse juízo para processar e julgar o presente feito, posto que não há previsão legal para manutenção do presente processo nesta Unidade. O Enunciado 89 do FONAJE confirma tal entendimento: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis. (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Ademais, cumpre observar que essa competência é absoluta, por se tratar de competência de foro regional dentro de uma mesma Comarca, como é o caso da Comarca de Fortaleza, uma vez que as regras ditadas pelo legislador estadual, visando a distribuição dos serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma comarca têm por objeto atender ao interesse público da boa administração da justiça.
Nos termos do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95, o processo será extinto quando for reconhecida a incompetência territorial.
Em face do exposto, determino, por sentença, a extinção do presente feito com o conseqüente arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado e a observância das formalidades legais, ao arquivo.
FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
31/03/2025 14:20
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144322811
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31/03/2025 14:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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31/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:07
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025. Documento: 140542835
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 140542835
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17/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140542835
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17/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025. Documento: 135018859
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135018859
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07/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO / INTIMAÇÃO (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO) Por ordem da MM.
Juíza de Direito titular do 24º JEC da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, Fica V.Sa., através desta, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 14/04/2025 08:30, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA VIRTUAL, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95, bem como na Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 24ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ed25a6 , ou link completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19:meeting_ZTdjYzVjNzEtMWY5ZS00ZGIxLWIyYzEtNjg1MzU1Mjc3ZmJm@thread.v2/0?context=%7B%22Tid%22:%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22,%22Oid%22:%22ba8caa02-ab64-4842-9172-d5a7b9f2e99b%22%7D , ou pela leitura do QRCODE abaixo: A parte e o advogado(a) deverão proceder da seguinte forma: 1 - Acesse o link ou leia o QRCODE, fornecido nesta citação/intimação e baixe imediata e gratuitamente o aplicativo "TEAMS", através de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); 2 - Depois de instalado o aplicativo, a parte deverá entrar na reunião como convidado, preenchendo seu NOME, e depois clicando em PARTICIPAR DA REUNIÃO; 3 - Habilite o acesso ao microfone e a câmera; 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, conferindo áudio e vídeo.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.microsoft.com/pt-br/office/treinamento-em-v%C3%ADdeo-do-microsoft-teams-4f108e54-240b-4351-8084-b1089f0d21d7 Fica(m) ciente(s) de que terá(ão) que comparecer pessoalmente ao referido ato, podendo ser assistido por advogado. O não comparecimento da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
O não comparecimento da parte ré, importará em serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor, no pedido inicial e proferido o julgamento antecipado da lide (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Ressalta-se que caso haja impossibilidade de participação da audiência virtual, deverá ser apresentada justificativa até o momento de realização do ato, por meio do contato: 85 3108-2488 / 85 3108-2491 (Somente ligação convencional). Eu, ELIZABETE BRITO DE OLIVEIRA, a digitei e assinei eletronicamente pelo sistema PJE. Fortaleza, 6 de fevereiro de 2025. SERVIDOR JUDICIÁRIO -
06/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135018859
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06/02/2025 10:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/02/2025. Documento: 134657471
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05/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3001891-42.2024.8.06.0221 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ULISSES MONTENEGRO PONTES PROMOVIDO / EXECUTADO: JOSE FLAVIO COSTA MENEZES NETO DESPACHO Observando-se a petição juntada ao ID n. 134588906, com pleito de nova tentativa de citação da parte promovida no mesmo endereço constante do AR Correios ID n. 129086367, por Oficial de Justiça, determino a redesignação da audiência conciliatória nestes autos, para data próxima e desimpedida, para realização de novo expediente citatório, na forma requerida. Exp.
Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134657471
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04/02/2025 17:33
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 08:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134657471
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04/02/2025 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ULISSES MONTENEGRO PONTES em 23/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024. Documento: 129344500
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 129344500
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06/12/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129344500
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06/12/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:43
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024. Documento: 125923994
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19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125923994
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18/11/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125923994
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18/11/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:30, 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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