TJCE - 0235724-02.2024.8.06.0001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/04/2025 12:01
Alterado o assunto processual
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11/04/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 10/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 137720528
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 137720528
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14/03/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137720528
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14/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 03:02
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIDALGO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2025. Documento: 133024521
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 34ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA E-mail: [email protected] Telefone: (85) 3108-0830 Número do processo: 0235724-02.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA LUIZA GOMES MENDES CORREIA REU: BANCO J.
SAFRA S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito e danos morais c/c tutela de urgência que Francisca Luiza Gomes Mendes Correia move contra BANCO SAFRA S.A. Em petição de Id as partes requereram a homologação de acordo extrajudicial e extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b do CPC.
Registrada no Id 132084572 o comprovante de adimplemento do valor acordado. É relatório.
Decido. Tratando-se de direito disponível, as partes são livres para pôr fim ao litígio por meio de concessões mútuas, conforme preceitua art. 840 do Código Civil. Na hipótese, as partes são capazes e foram representadas por seus advogados, bem como o acordo detém objeto lícito e envolve direito patrimonial disponível, situação que demonstra a inexistência de óbice para a homologação da transação. Logo, considerando que os litigantes se encontram devidamente representados e não há qualquer indício que evidencie vício em sua manifestação de vontade, homologo o acordo celebrado para que seus efeitos legais passem a incidir na relação jurídico-processual. Ato contínuo, Julgo Extinta a presente ação, com resolução de mérito nos termos do art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento rateado das custas processuais devidas até esta data, eis que o acordo nada dispõe sobre tais encargos, com a obrigação do banco réu reter o valor correspondente à parte da autora, sob pena de ser obrigada a pagar com seus próprios recursos. Custas remanescentes dispensadas, conforme artigo 90, §3° do CPC. Honorários conforme o disposto da minuta do acordo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2025 JORGE DI CIERO MIRANDA Juiz -
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133024521
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04/02/2025 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133024521
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26/01/2025 16:21
Homologada a Transação
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09/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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08/11/2024 21:29
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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24/09/2024 12:58
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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24/09/2024 12:49
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02337288-9 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/09/2024 12:44
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18/09/2024 12:47
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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10/09/2024 10:45
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02308759-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 10/09/2024 10:41
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08/08/2024 15:59
Mov. [8] - Conclusão
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08/08/2024 15:59
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02247019-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 08/08/2024 15:43
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18/07/2024 09:22
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0341/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 02:17
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 13:30
Mov. [4] - Documento Analisado
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09/07/2024 12:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/05/2024 22:01
Mov. [2] - Conclusão
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22/05/2024 22:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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